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13º Salário, como saber se a empresa está pagando corretamente

O papel do INSS no pagamento do salário-maternidade

Você já conferiu seu holerite e desconfiou do valor do seu 13º? Essa dúvida é comum e pode afetar nosso orçamento no fim do ano.

Vamos explicar, de forma direta, como verificar o cálculo, a base de pagamento e a data prevista pela Lei 4.090/1962. Mostraremos quais itens entram na conta: horas extras, adicionais e comissões.

Também vamos apontar o que o empregador deve cumprir e quais são as consequências quando o benefício sai fora do formato ou do prazo. Apresentamos um roteiro simples para checar números no holerite e reunir provas, caso precisemos cobrar nossos direitos.

Na Thays Caruano Advocacia, orientamos com linguagem clara e atendimento presencial ou online, inclusive por WhatsApp. Ao final, teremos um checklist prático para auditar o pagamento e proteger nosso bolso.

O que é o 13º salário e quem tem direito à gratificação natalina

Chamamos de gratificação natalina o pagamento extra previsto em lei para trabalhadores que prestaram serviço durante o ano-base. O benefício garante valor integral ou proporcional quando o vínculo atinge pelo menos 15 dias no mês.

Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e avulsos

Têm direito os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo domésticos e rurais, além de avulsos e servidores. O tipo de vínculo — especialmente a carteira assinada — define regras de cálculo e prazos.

Aposentados e pensionistas do INSS: direito garantido

Aposentados e pensionistas também recebem a gratificação via INSS. Estagiários não têm esse direito por não serem regidos pela CLT.

Se houver dúvida sobre elegibilidade, falamos com o RH ou consultamos nosso escritório. Orientamos presencialmente e online, inclusive por WhatsApp, para conferir comprovantes, extratos e prazos.

Prazos oficiais: primeira parcela em novembro e segunda em dezembro

Esclarecemos o calendário legal para que você confirme se o pagamento ocorreu dentro do prazo. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esse prazo permite que a empresa antecipe conforme a necessidade, desde que registre o valor no contracheque.

Janela legal para a primeira parcela

Primeira parcela: de fevereiro a novembro. Verifique no holerite se consta metade da remuneração de referência e o respectivo lançamento.

Pagamento quando o dia 20 cai em fim de semana

A segunda parcela vence até o dia 20 de dezembro. Se esse dia cair no fim de semana, o crédito deve ser feito no dia útil anterior; em 2025, será na sexta-feira, 19/12.

Por que é ilegal pagar parcela única somente em dezembro

Concentrar o pagamento em parcela única apenas em dezembro fere a regra. O Ministério do Trabalho considera o benefício direito constitucional e pode multar o empregador por atraso.

Orientamos trabalhadores de carteira assinada a guardar recibos, anotar a data e procurar nosso atendimento presencial ou via WhatsApp caso haja irregularidade.

Como calcular o 13º salário na prática

Mostramos de forma clara como apurar a quantia que você deve receber. Primeiro, identifique a base: o salário bruto devido em dezembro, antes de descontos. Para quem tem remuneração variável, calcula-se a média dos rendimentos do ano e pode haver ajuste até 10 de janeiro.

Proporcionalidade e meses trabalhados

O cálculo padrão divide a remuneração integral por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro o período com pelo menos 15 dias.

O que entra na composição do valor

Inclua horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões na composição da remuneração. Essas verbas aumentam a média e evitam subavaliação do montante.

Erros comuns: usar base líquida ou esquecer variáveis. Conferimos contratos, folhas e registros de jornada para validar o número de meses e os lançamentos.

Se tiver dúvidas complexas, podemos revisar seu caso presencialmente ou online. Consulte nosso guia sobre quem tem direito a benefícios e agende atendimento via WhatsApp em quem trabalha com carteira assinada.

Descontos, FGTS e impostos: o que incide e quando

Nesta parte explicamos, de forma prática, quais retenções o trabalhador deve encontrar no contracheque e em que momento elas aparecem.

INSS e Imposto de Renda

O INSS e o imposto renda incidem somente na segunda parcela. Ou seja, a primeira parcela não traz essas retenções, evitando confusões sobre o montante recebido antecipadamente.

Na segunda parcela o desconto é calculado sobre o valor integral da parcela. Verifique a base usada no lançamento para checar se há divergência entre o que consta e o que foi retido.

FGTS: depósito em ambas as partes

O FGTS deve ser recolhido sobre a primeira e sobre a segunda parcela. Conferimos o extrato do FGTS para validar cada depósito.

Se o empregador não registrar o depósito, guarde holerites e comprovantes bancários do dia do pagamento para exigir a retificação.

Como conferir e quando questionar

Analise o contracheque: confirme a base de cálculo, o valor do desconto e a identificação da retenção. Separe o que é desconto legal do que for adiantamento ou débito interno.

Oferecemos revisão técnica dos cálculos, checagem de FGTS e orientação para contestação formal ao RH. Atendemos presencialmente ou online, com comunicação simples via WhatsApp.

Checklist rápido: como verificar se o pagamento do 13º está correto

Apresentamos um roteiro simples para você validar datas, valores e recibos sem complicação. Use este checklist para conferir o crédito e reunir provas se for preciso.

Passo a passo para conferir valores, datas e recibos

Verifique a data da primeira parcela (fevereiro a novembro) e da segunda (até 20/12 ou dia útil anterior).

Confirme o valor: a primeira parcela deve ser metade da remuneração de referência. Na segunda, confira os descontos corretos de INSS e IR.

Cheque o número de meses/avos trabalhados e cruze com ponto, férias e afastamentos.

Confirme se horas extras, adicionais e comissões foram computadas na base.

Salve recibos, holerites e extratos em PDF. Nomeie os arquivos com data e parcela 13º salário para facilitar a organização.

Erros comuns no cálculo e como identificá-los

Exclusão de variáveis (horas, adicionais ou comissões) é a falha mais frequente.

Usar salário líquido como base ou aplicar descontos indevidos na primeira parcela também ocorre.

Se o empregador não corrigir, registre evidências e abra chamado no RH. Anexe PDFs e diga claramente o pedido de retificação.

Se precisar, nós revisamos documentos e orientamos os próximos passos por WhatsApp, online ou presencial. Para dúvidas sobre tempo de contribuição, consulte quanto tempo preciso contribuir. Denúncias podem ser feitas no site gov.br.

Casos específicos: férias, rescisão, faltas e adiantamentos

Em situações específicas — férias, demissão ou faltas — o cálculo muda e exige atenção. Vamos explicar prazos, efeitos sobre o valor e como proteger nossos direitos com documentos.

Adiantamento nas férias: como solicitar e impacto

O empregado pode pedir por escrito o adiantamento por ocasião das férias até janeiro. Esse pedido antecipa parte do benefício e deve constar no recibo.

Se houve adiantamento, confirme se a metade foi paga corretamente para evitar duplicidade ou pagamento menor na segunda parcela.

Extinção do contrato e justa causa

Na rescisão por iniciativa de qualquer parte o benefício é devido de forma proporcional aos meses trabalhados.

Em caso de justa causa, não há direito ao pagamento. Reunimos documentos e cartas para checar a base legal dessa decisão e orientar ações.

Faltas injustificadas e cálculo por avos

Mais de 15 faltas injustificadas em um mês reduzem 1/12 dos meses trabalhados. A regra conta um avo quando há pelo menos 15 dias de serviço no mês.

Inclua horas extras e outras variáveis no cálculo mesmo em rescisão. Guarde contratos, avisos e recibos e peça nossa análise presencial ou por WhatsApp.

Para dúvidas sobre verbas rescisórias e direitos, consulte nosso guia sobre verbas rescisórias e agende atendimento.

13º Salário: como agir se a empresa atrasar ou pagar errado

Se o crédito vier atrasado ou com valor incorreto, há passos claros que podemos tomar. Começamos sempre pela negociação interna, com comunicação formal ao RH e ao financeiro.

Negociação interna

Envie e-mail objetivo anexando holerites e comprovantes. Peça prazo para correção e guarde protocolo.

Denúncia no site da Secretaria

Se não houver solução, registre denúncia no site denúncia.sit.trabalho.gov.br. Use login gov.br (CPF e senha) e descreva os fatos com anexos.

Sindicatos, MPT e ação trabalhista

Procure o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho. Quando esgotadas vias administrativas, avalie ação trabalhista para cobrança e correção.

Multas e correção

A legislação prevê multa administrativa (R$ 170,25 por empregado), dobrando na reincidência. Convenções podem prever atualização do valor.

Mantemos atendimento presencial, online e via WhatsApp para orientar passo a passo, organizar o dossiê com protocolos e decidir a melhor estratégia para garantir nosso direito.

Mitos e verdades sobre o 13º, prazos e legislação

Vamos separar o que é mito do que é verdade sobre a gratificação de fim de ano, para que possamos agir com informação e segurança.

Reforma trabalhista e cláusulas que não podem ser reduzidas

A Reforma Trabalhista não alterou o direito ao 13º salário. O art. 611‑B da CLT impede que acordos coletivos suprimam ou reduzam esse benefício.

Isso vale para todos os trabalhadores com vínculo regido pela CLT. Não aceite comunicação interna que diga o contrário sem consultar a convenção coletiva.

“Crise econômica” não é justificativa legal para não pagar

Argumentos sobre crise não mudam o prazo legal. A gratificação é tradicionalmente pago duas vezes, com a segunda parcela até dezembro.

Se a empresa atrasar ou propor redução, verifique a CCT/ACT e exija justificativa escrita. Guardar e anexar documentos facilita a contestação.

Como agir: confirme se há cláusula específica na convenção, recuse mudanças unilaterais e registre pedido formal ao RH.

Se precisar, nós avaliamos a documentação e orientamos o próximo passo, presencialmente ou por WhatsApp.

Aposentados e pensionistas: como conferir o pagamento do INSS

Mostramos passos práticos para checar no extrato do INSS se o abono foi pago corretamente e quando houve antecipação. Nós orientamos a localizar o mês de referência e a data exata do crédito.

Mês de referência, antecipações e ajustes de média

Abra o extrato no Meu INSS e identifique o lançamento com a descrição do abono. Anote a data e o valor creditado.

Em alguns anos o governo antecipa pagamentos; distingua antecipação de ajuste normal comparando com os lançamentos dos últimos meses.

Para quem mantém vínculo ativo com remuneração variável, há possibilidade de ajuste até 10 de janeiro. Cheque se a média usada corresponde aos meses trabalhados e às variações de remuneração.

Documente tudo: capture tela do extrato, salve comprovantes e registre o dia do crédito. Se houver inconsistência, podemos ajudar a interpretar o extrato e orientar a contestação.

Atendemos aposentados e pensionistas diariamente, presencialmente, online ou por WhatsApp. Para dúvidas sobre tempo de contribuição, veja nosso texto sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão

Encerramos com um guia objetivo para checar números e proteger seu direito ao benefício. Reforçamos que o 13º é pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Verifique a base do seu salário, inclua variáveis e saiba que INSS e IR incidem só na segunda parcela; o FGTS deve ser recolhido em ambas.

Se houver erro ou atraso, documente, negocie com o RH e denuncie quando preciso. Consulte também o prazo para receber a 1ª parte para mais contexto.

Nós avaliamos seus documentos e conduzimos a estratégia, do diagnóstico à solução, com atendimento online, presencial e contato por WhatsApp.

FAQ

O que é a gratificação natalina e quem tem direito?

É um pagamento anual devido a trabalhadores com relação de emprego, trabalhadores domésticos, rurais e avulsos. Também têm direito aposentados e pensionistas do INSS. Beneficiários contratados por prestação de serviço regido pela CLT e trabalhadores registrados recebem o benefício integral ou proporcional conforme meses trabalhados.

Quando deve ser paga a primeira parcela e qual é a janela legal?

A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, mas normalmente as empresas optam por efetuar o pagamento em novembro. Se a empresa optar por antecipar, deve respeitar a janela legal e comunicar o trabalhador. O empregador que atrasa está sujeito a multas e correções.

E se o dia 20 cair em fim de semana, como funciona o pagamento?

Quando a data-limite cai em sábado ou domingo, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior. Assim garantimos que o trabalhador receba o valor dentro do prazo legal sem prejuízo por conta do calendário.

É legal pagar a parcela única apenas em dezembro?

Não. Pagar a totalidade somente em dezembro, sem respeitar a opção por duas parcelas com prazos previstos, pode configurar descumprimento da legislação e sujeitar o empregador a sanções. Devemos exigir o cumprimento dos prazos e, se necessário, buscar orientação junto ao sindicato ou ao MPT.

Como calculamos o valor na prática quando há remuneração fixa?

Para contrato sem variáveis, usamos o salário do mês de dezembro como base. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalidade dos meses completos e dos períodos superiores a 15 dias.

Como é a base de cálculo quando há remuneração variável?

Para comissões, horas extras e gratificações habituais, calcula-se a média dos últimos meses indicados em lei. Devemos incluir parcelas habituais na média para que o cálculo seja justo e reflita a remuneração real do trabalhador.

Como se calcula a proporcionalidade por meses trabalhados?

Cada mês trabalhado conta como um avo; meses com mais de 15 dias trabalhados contam como mês inteiro. Assim o valor proporcional corresponde à fração dos 12 avos equivalente ao tempo de serviço no ano.

Quais verbas integram o cálculo: horas extras, adicionais e comissões?

Entram no cálculo as horas extras habituais, adicionais (insalubridade, periculosidade) e comissões habituais. Verbas ocasionais e indenizatórias normalmente não compõem a base de cálculo.

Quais descontos incidem e em qual parcela são aplicados?

INSS e Imposto de Renda incidem principalmente na segunda parcela. Devemos observar a legislação vigente para aplicar corretamente as alíquotas e isenções conforme a faixa salarial do beneficiário.

Como funciona o depósito do FGTS sobre as parcelas?

O empregador deve recolher FGTS sobre ambas as parcelas. Os depósitos seguem a mesma regra de recolhimento dos demais pagamentos e devem constar no extrato do trabalhador.

Como conferir se o pagamento está correto: passo a passo?

Verificamos data de pagamento, recibos, base de cálculo usada, médias de variáveis e descontos aplicados. Conferimos contracheques e extrato do FGTS. Ao identificar divergências, solicitamos esclarecimento ao RH e guardamos comprovantes.

Quais erros comuns devemos observar no cálculo?

Erros frequentes incluem não incluir comissões habituais, calcular média com meses insuficientes, aplicar descontos indevidos na primeira parcela e não recolher FGTS. Identificamos essas falhas checando histórico de pagamentos e recibos.

Posso solicitar adiantamento do benefício junto com férias?

É possível solicitar adiantamento ao empregador, mas ambas as partes devem concordar. O adiantamento pode reduzir a segunda parcela e alterar os descontos aplicados. Recomendamos documentar o acordo por escrito.

O que ocorre com o benefício em caso de rescisão ou justa causa?

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe a parcela proporcional referente ao período trabalhado naquele ano. Em caso de justa causa, o direito pode ser reduzido conforme dias trabalhados; devemos analisar cada situação conforme a legislação.

Como faltas injustificadas afetam o cálculo?

Mais de 15 faltas injustificadas no ano reduzem os avos correspondentes, diminuindo o valor devido. Devemos contabilizar as faltas ao apurar os meses válidos para o cálculo.

O que fazer se a empresa atrasar ou pagar errado?

Primeiro, buscamos negociação interna com RH e financeiro. Se não houver solução, registramos denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho (gov.br), contatamos o sindicato ou acionamos o Ministério Público do Trabalho e, se necessário, ingressamos com ação trabalhista.

Quais sanções e correções cabem ao empregador em caso de atraso?

O empregador pode ser obrigado a pagar multa, juros e correção monetária, além de indenizações previstas em convenções coletivas. A legislação prevê mecanismos para garantir pagamento integral e pontual.

A reforma trabalhista reduziu direitos relacionados ao pagamento?

A reforma não eliminou garantias básicas do pagamento anual. Cláusulas que reduzam direitos previstos em lei ou em convenções coletivas não têm validade quando contrariem a proteção mínima do trabalhador.

A crise econômica justifica o não pagamento?

Não. Dificuldades financeiras da empresa não eximem o empregador de pagar o que é devido. Devemos cobrar cumprimento legal ou buscar medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Como aposentados e pensionistas conferem o pagamento pelo INSS?

Verificamos o mês de referência no extrato do benefício, checamos antecipações e eventuais ajustes de média. Consultamos o portal Meu INSS ou unidades de atendimento para esclarecer divergências.

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