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Como Pedir Auxílio-Acidente pelo Meu INSS

Salário-maternidade: Todos os direitos para as mamães.

Nós orientamos de forma direta e acessível desde a análise inicial até a solução. Explicamos passo a passo como usar o 135 e agendar perícia por incapacidade quando não há botão específico no Meu INSS.

Entendemos o seu direito: esse benefício é indenizatório e se aplica quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a atividade habitual. Não há carência, mas é preciso qualidade de segurado e nexo causal comprovado.

Mostramos como preparar documentos, organizar provas e reduzir o risco de negativa. Também explicamos quando é possível continuar trabalhando e receber o pagamento simultaneamente.

Atuamos em Direito Previdenciário e apoiamos com atendimento presencial e online em todo o Brasil, com comunicação simples e acompanhamento constante via WhatsApp. Queremos que você avance seguro e informado ao solicitar auxílio-acidente.

O que é o auxílio-acidente e por que ele existe

Apresentamos, com clareza, a razão jurídica e prática para a concessão deste apoio indenizatório. O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 e serve para compensar sequelas que persistem após a consolidação das lesões.

Trata-se de um benefício de natureza indenizatória. Ele é devido quando, após acidente de qualquer natureza, restar redução da capacidade para o trabalho habitual.

Diferenças para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença é temporário e substitui a renda enquanto durar a incapacidade. Já o auxílio-acidente indeniza sequelas permanentes e pode coexistir com o salário.

A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Aqui, a incapacidade é parcial: reduz a capacidade para o trabalho habitual, mas não impede exercer outras funções.

Indenização mensal e possibilidade de continuar trabalhando

O pagamento é mensal e não tem 13º. Em regra, cessa se o segurado obtiver aposentadoria.

A perícia médica comprova a sequela consolidada e o nexo causal. Documentos claros sobre a lesão ou doença facilitam a análise. Nós traduzimos esses conceitos para que você decida com segurança.

Quem tem direito e quem fica de fora do benefício

A seguir, detalhamos as categorias de segurados que podem ter direito e as exclusões legais. Avaliamos cada caso com atenção para orientar o enquadramento correto e reduzir o risco de negativa.

Empregados, avulsos e segurado especial

Têm direito os empregados urbanos, rurais e domésticos. Também entram os trabalhadores avulsos e o segurado especial que atua em regime de economia familiar.

Para esses perfis, exigimos comprovação do vínculo e da relação de trabalho. Documentos como CTPS, contratos e declarações sindicais aceleram a análise.

Exclusões expressas pela lei

Ficam fora os contribuintes individuais, o MEI e o segurado facultativo. O entendimento consolidado no Tema 206 do CJF confirma que o contribuinte individual não tem direito quando a lei o exclui.

Em situações híbridas de vínculos ou contribuição, nós avaliamos o histórico e os registros formais. Validamos a elegibilidade antes de orientar o requerimento para evitar erros e recursos desnecessários.

Requisitos atuais: acidente de qualquer natureza e redução da capacidade

Abaixo descrevemos os critérios essenciais que sustentam um pedido seguro e fundamentado.

Qualidade segurado: é preciso estar na condição de segurado na data do evento, por contribuição ativa ou período de graça. Comprovamos isso com carteira, carnês ou extratos do INSS.

Acidente de qualquer natureza: vale acidente de trabalho, trânsito, doméstico ou lazer, desde que haja ligação com a sequela. Registros, boletim de ocorrência e prontuários ajudam a demonstrar o fato.

Redução capacidade: a lei exige perda parcial e definitiva da capacidade para a atividade habitual. A redução pode ser mínima; o que importa é o impacto na capacidade trabalho.

Nexo causal e ausência de carência: juntamos laudos, exames com CID, relatórios e evolução clínica para ligar a sequela ao evento. Não há carência, conforme art. 26, I, da Lei 8.213/91.

O papel da perícia é atestar a consolidação da lesão e sua repercussão funcional. Revisamos provas e organizamos a linha do tempo (acidente → tratamento → consolidação) para maximizar a chance do benefício. Saiba mais sobre seu direito ao benefício.

Quando pedir: após a alta do auxílio-doença ou direto no INSS

Mostramos o timing ideal entre alta médica e o protocolo no INSS. A DIB do auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

Se não houve afastamento, a data de entrada do requerimento (DER) define o início. Isso influencia retroativos, que podem alcançar até cinco anos.

Recomendamos solicitar auxílio-acidente logo após a alta do auxílio-doença, quando houver sequela consolidada. Assim preserva-se o período de pagamento e facilita a comprovação do nexo causal.

Quando não houve auxílio-doença, orientamos registrar a DER imediatamente e juntar laudos que provem o dano do acidente sofrido. O INSS raramente concede de ofício; a iniciativa do segurado é essencial.

Revise a documentação médica antes do protocolo. Guarde comprovantes de alta, relatórios e decisões. Se o pedido for negado, avaliamos insistir administrativamente ou judicializar, sempre com nosso acompanhamento.

Monitoramos prazos no Meu INSS e atualizações do processo para evitar perda de valores e garantir comunicação clara em cada etapa.

Valor do auxílio-acidente: como a média e os períodos legais afetam o cálculo

A determinação do valor depende sobretudo da data do acidente e das contribuições registradas.

Regra até 11/11/2019

Até 11/11/2019 o cálculo usava o salário-de-benefício formado pelos 80% maiores salários desde 07/1994.

O pagamento corresponde a 50% desse salário-de-benefício, o que pode elevar o valor quando há contribuições altas no histórico.

Período da MP 905 (12/11/2019 a 19/04/2020)

Nesse intervalo a base adotada passou a ser a hipótese de aposentadoria por invalidez.

O benefício ficou em 50% do valor dessa aposentadoria teórica, calculada pela média de todas as contribuições e pelo coeficiente (60% + 2% a.a.).

Regra vigente (a partir de 20/04/2020)

Hoje aplicamos a média de todas as contribuições desde 07/1994 e pagamos 50% dessa média.

Isso elimina o descarte dos 20% menores e pode reduzir ou aumentar o valor, dependendo do histórico contributivo.

Segurado especial e décimo terceiro

O segurado especial rural recebe, em regra, 50% do salário mínimo, salvo se houve contribuição facultativa.

Importante: por ser indenizatório, o benefício não tem 13º.

Exemplo prático: se a média das contribuições for R$ 2.000, o valor será R$ 1.000 (50%).

Verificamos o CNIS para confirmar contribuições e corrigir divergências que reduzam indevidamente o valor.

Se quiser, nós simulamos o cenário e orientamos a melhor estratégia de comprovação.

Documentos indispensáveis para solicitar o benefício

Organizamos aqui a documentação essencial para provar dano e vínculo. Reunir provas claras facilita a análise e reduz exigências do INSS.

Identificação, vínculos e prova do evento

Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência. Inclua CTPS, contracheques ou outros registros que mostrem o vínculo do segurado.

Laudos, exames e comprovação técnica

Junte laudos médicos com CID, descrição da limitação funcional e evolução clínica. Exames de imagem, prontuários e receitas têm maior força do que atestados soltos.

Acidente de trabalho e registros legais

Em caso de acidente trabalho, inclua a CAT. Use boletim de ocorrência em acidentes de trânsito ou eventos externos. Para doença ocupacional, organize um dossiê com relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional e avaliações funcionais.

Digitalize legível, nomeie arquivos com data e tipo de documento e mantenha coerência entre datas e narrativa do caso. Oferecemos revisão prévia da documentação para reduzir indeferimentos e preparar a perícia médica.

Como pedir auxílio-acidente

Vamos mostrar, passo a passo, como abrir o protocolo no INSS e garantir que o pedido avance sem falhas.

Solicitação pelo 135 e protocolo de atendimento

Ligue para o 135, informe o CPF e anote o número do protocolo. Peça abertura de pedido para o benefício e confirme o agendamento da perícia.

Importante: guarde o protocolo e os horários agendados. Eles servem como prova em recurso ou ação futura.

Estratégia via Meu INSS: agendar perícia por incapacidade

No Meu INSS pode não haver fluxo específico visível. Agende a perícia como “benefício por incapacidade” para viabilizar a análise.

Organize os documentos essenciais (laudos, exames e relatórios) antes da data marcada.

Acompanhamento do pedido no aplicativo ou site

Acompanhe em “Consultar pedidos” e responda às exigências com rapidez. Salve prints, comprovantes e protocolos.

Corrija contatos no cadastro para receber notificações. Quando houver dúvida técnica ou risco de indeferimento, sugerimos apoio de advogado.

Nós atuamos presencialmente e online, acompanhando cada etapa com linguagem simples e um cronograma de ações e checkpoints.

Perícia médica do INSS: como nos preparamos para o dia

Antes da perícia, preparamos cada detalhe para que você apresente um caso coerente e forte. Explicamos o objetivo da avaliação: comprovar as sequelas, o nexo com o evento e a redução da capacidade trabalho.

Como comprovar a redução da capacidade laboral

Recomendamos levar laudos atualizados, exames e um relatório comparativo do estado pré e pós-doença ou acidente. Descreva tarefas do cargo e dificuldades práticas que você enfrenta.

Mantemos a narrativa alinhada aos documentos para evitar contradições. Simulamos perguntas da perícia e orientamos respostas objetivas.

Pente-fino e convocações: quem está isento após 10 anos

Desde a Lei 14.441/22 há revisão mais frequente (pente-fino). Segurados em gozo do benefício há mais de 10 anos, contudo, estão isentos de convocação.

Se não puder comparecer, reagendamos e documentamos a justificativa. Registramos o atendimento e guardamos protocolos.

Se a perícia for inconclusiva ou superficial, orientamos os recursos técnicos e judiciais. Para agendar ou saber mais sobre o processo de agendamento de perícia, veja nosso guia prático sobre agendamento.

Acúmulos permitidos e vedações com outros benefícios

A seguir mostramos cenários claros de combinação e conflito entre benefícios para orientar sua escolha.

O que pode ser acumulado

Podem acumular com este benefício: pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Também é possível receber um novo auxílio-doença se a causa for diferente da sequela já indenizada.

Exemplo prático: receber pensão por morte e o benefício simultaneamente sem compensação entre eles.

O que é vedado

Não se soma com qualquer aposentadoria. Tampouco é permitido acumular com outro benefício idêntico nem com auxílio-doença originado da mesma causa.

O motivo é evitar dupla proteção pelo mesmo fato gerador e preservar o equilíbrio do sistema previdenciário.

Estratégia, registro e revisão

Verifique a origem da incapacidade ao solicitar novo benefício e documente a escolha. A Súmula 146 do STJ orienta recálculos em caso de novo infortúnio, evitando dupla acumulação.

Nós ajudamos a comparar cenários (salário, fluxo mensal e impacto na aposentadoria) e a registrar fundamentos formais. Recomendamos revisão periódica do caso para ajustar estratégia e proteger seus direitos.

Quando o auxílio-acidente é cortado ou revisado

Explicamos quando o benefício pode ser suspenso e o que fazer para preservar seu direito. As causas mais comuns são a aposentadoria e o óbito do titular, que encerram automaticamente o pagamento.

Aposentadoria, óbito e recuperação da capacidade

A perícia pode constatar recuperação parcial ou total da capacidade e, assim, determinar cancelamento. É essencial manter relatórios, exames e laudos atualizados para comprovar que a limitação persiste.

Se houver novo acidente, pode haver recálculo do valor, mas não o acúmulo de dois benefícios idênticos.

Impacto da MP 905 no período específico

Durante o período da MP 905/19 houve previsão de cessação por recuperação constatada em perícia. Após a revogação, retornaram as regras anteriores, mas o risco de revisão permaneceu.

Nossa recomendação: responda às convocações no prazo, acompanhe extratos e guarde provas. Quando a cessação for indevida, atuamos com recurso administrativo e, se necessário, ação judicial. Oferecemos suporte para organizar evidências e acompanhar revisões e pente-fino conforme a Lei 14.441/22.

Prazos, retroativos e estratégia para não perder valores

Ter uma estratégia clara sobre datas e documentação protege seus direitos financeiros. ,

Data de início: DIB e DER

O dia de início do benefício (DIB) é, em regra, o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Se não houve afastamento, a DIB coincide com a data de entrada do requerimento (DER).

Importante: registrar a DER logo após a consolidação da sequela evita perda de período e retroativos.

Retroatividade e provas contínuas

O INSS reconhece retroativos de até cinco anos. Por isso, mantenha um dossiê cronológico com alta médica, laudos sequenciais e comprovantes de tratamento.

A média das contribuições impacta diretamente o valor dos atrasados. Verifique o CNIS para evitar que contribuições faltantes reduzam a média.

Estratégia prática e soluções

Guarde notificações de alta, decisões do INSS e exames por data. Simulamos valores para prever pagamento e orientar se vale insistir administrativamente ou judicializar o caso.

Em ações, confiram correção monetária e juros nos cálculos de atrasados. Assim preservamos o direito ao período e ao melhor valor possível.

Erros comuns que levam à negativa e como evitamos

, Negativas ocorrem com frequência quando faltam provas claras ou a narrativa não conecta lesão e trabalho. Atuamos para fechar essas lacunas com estratégia e revisão detalhada.

Falta de nexo causal, laudos incompletos e inconsistências

Mapeamos os erros mais comuns: laudos sem descrição funcional, ausência de CID, datas conflitantes e falta de nexo causal.

Reunimos documentos alinhados ao histórico laboral e ao tratamento da doença. Ajustamos relatórios e pedimos exames complementares quando necessário.

Antes da perícia, revisamos cada arquivo para eliminar contradições. Isso reduz muito a chance de indeferimento.

Quando recorrer administrativamente e quando judicializar

Orientamos recursos administrativos quando há chance de correção documental. Se o INSS mantiver a negativa, avaliamos a judicialização.

Na ação, a perícia independente pode comprovar a sequela e garantir atrasados de até cinco anos.

Contamos com advogado para definir a melhor rota. Nosso compromisso é comunicação simples, estratégia personalizada e acompanhamento constante do recurso à ação judicial quando necessário.

Como nós ajudamos: atendimento claro, presencial ou online, do início à solução

Nossa equipe organiza a prova técnica e o roteiro processual para poupar seu tempo e evitar retrabalhos. Trabalhamos com foco prático e linguagem direta para que você entenda cada passo do processo.

Especialistas em Previdenciário e outras frentes

Contamos com advogado experiente em previdenciário e cível para cuidar de aposentadorias, revisões e benefícios por incapacidade. Avaliamos o seu caso e definimos se a via administrativa ou judicial é a melhor opção.

Comunicação simples e estratégia personalizada

Explicamos prazos, riscos e vantagens sem juridiquês. Montamos a checklist de documentos, revisamos provas e traçamos a estratégia ideal para cada segurado.

Atendimento em todo o Brasil via WhatsApp, com transparência e segurança

Atendemos presencialmente ou online, com respostas rápidas por WhatsApp e reuniões virtuais. Entregamos protocolos, relatórios de andamento e cópias de peças para garantir total transparência.

Serviços que oferecemos: avaliação gratuita de elegibilidade; conferência de documentos; acompanhamento do pedido; suporte em recursos; orientação para continuar trabalhando quando aplicável.

Se precisar, atuamos também em matérias cíveis relacionadas ao caso. Nosso compromisso é segurança, eficiência e clareza do começo ao fim.

Conclusão

Finalizamos destacando as ações práticas que aumentam a chance de reconhecimento do benefício. Reafirmamos o direito ao auxílio-acidente quando há redução da capacidade por acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional.

Os segurados que têm direito devem apresentar prova pericial e documentação consistente. O caráter é indenizatório: o pagamento pode coexistir com o salário e difere do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

A data do acidente influencia a média e o valor pago; retroativos chegam a cinco anos se houver provas. Mesmo sequelas pequenas podem justificar o benefício quando comprovadas em perícia.

Se quiser, fale conosco pelo WhatsApp. Oferecemos informação acessível, estratégia personalizada e acompanhamento nacional para proteger seu direito.

FAQ

O que é o auxílio-acidente e por que ele existe?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele existe para compensar a perda parcial e permanente da capacidade laboral, sem impedir que o beneficiário continue trabalhando.

Qual a diferença entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença cobre incapacidade temporária e exige afastamento; a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente que impede o trabalho; o auxílio-acidente é indenizatório, pago quando há sequela permanente parcial e permite exercício de atividade laborativa.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito empregados urbanos, rurais, domésticos, trabalhadores avulsos e segurado especial que comprovem sequela e qualidade de segurado. Não recebem, em regra, contribuintes individuais sem comprovação, MEI em situações específicas ou segurado facultativo que não preencham requisitos.

É necessário cumprir carência para obter esse benefício?

Não há carência. Basta que o acidente ocorra durante o período de qualidade de segurado ou que se comprove o nexo causal com a atividade quando aplicável.

Quando devemos solicitar o benefício?

Podemos pedir o auxílio-acidente após a alta do auxílio-doença, quando a perícia avaliar que restaram sequelas, ou solicitar diretamente no INSS se a sequela for constatada sem passagem prévia por auxílio-doença.

Como é calculado o valor do benefício?

O valor corresponde a 50% da média dos salários-de-contribuição, mas a base variou conforme a legislação: até 11/11/2019 consideravam-se os 80% maiores; entre 12/11/2019 e 19/04/2020 houve alterações pela MP 905; e após 20/04/2020 a média incide sobre todas as contribuições. Segurado especial tem regras próprias e não há 13º salário para esse benefício.

Quais documentos são indispensáveis para solicitar o auxílio?

Devemos reunir documento de identificação, carteira de trabalho ou comprovantes de vínculo, laudos e exames que comprovem a sequela, relatório médico, CID quando houver doença ocupacional e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos laborais.

Como podemos solicitar pelo INSS?

É possível solicitar pelo telefone 135, pelo portal ou aplicativo Meu INSS — agendando perícia por incapacidade — e também presencialmente nas agências, quando necessário. Sempre protocolamos comprovantes e acompanhamos o pedido online.

Como nos preparamos para a perícia médica?

Devemos levar todos os exames, laudos, relatórios e documentos que mostrem a redução da capacidade laboral. Organização e clareza nas informações aumentam as chances de reconhecimento da sequela pela perícia.

O auxílio-acidente permite continuar trabalhando?

Sim. O benefício é compatível com a continuidade do trabalho. Ele não impede o exercício de atividade remunerada; é uma compensação pela redução parcial da capacidade.

Quais benefícios podem ser acumulados com o auxílio-acidente?

É permitido acumular com pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, por exemplo. Não se acumula com aposentadoria por invalidez, outro auxílio-acidente ou auxílio-doença decorrente da mesma causa.

Em que situações o auxílio-acidente é suspenso ou cortado?

O benefício cessa em caso de aposentadoria, óbito do beneficiário ou recuperação que elimine a redução da capacidade. Alterações legislativas, como disposições transitórias da MP 905, também podem afetar revisões ou cancelamentos.

Podemos requerer retroativos se o INSS negar inicialmente?

Sim. Há possibilidade de retroatividade de até cinco anos a contar do pedido administrativo, desde que apresentemos provas contínuas sobre a condição e o nexo causal.

Quais erros comuns levam à negativa e como evitamos?

Negativas ocorrem por falta de nexo causal, laudos incompletos ou inconsistências nos documentos. Para evitar, reunimos relatórios detalhados, exames, CAT quando necessário e, se preciso, recorremos administrativamente antes de judicializar.

Como nós ajudamos no processo?

Oferecemos atendimento presencial e online, com especialistas em direito previdenciário que orientam sobre documentação, estratégia de prova, acompanhamento de perícia e recursos. Atuamos em todo o Brasil, inclusive por WhatsApp, com comunicação clara e acompanhamento até a solução.

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