Você sabe qual escolha de contribuição pode comprometer sua aposentadoria ou protegê‑la de vez?
Nós explicamos de forma direta e acessível como o contribuinte individual — quem trabalha por conta própria, presta serviço a pessoa jurídica ou é MEI — deve organizar a contribuição para garantir direitos no INSS.
Apresentamos opções práticas: planos de 5%, 11% e 20%, códigos de GPS e o impacto de cada escolha na contagem de tempo e na carência.
Na Thays Caruano Advocacia, atuamos do diagnóstico à execução, estudando cada caso com atenção e propondo a melhor estratégia em previdência social e aposentadoria.
Para quem quer entender prazos, complementações e quando é preciso regularizar recolhimentos, acompanhe nosso guia e consulte também este conteúdo sobre idade mínima e regras no site.
Saiba sobre idade mínima e regras
Panorama rápido: quem precisa contribuir e por que isso impacta sua aposentadoria
Saber quem precisa contribuir e como isso afeta sua aposentadoria evita surpresas no futuro.
Nós esclarecemos, de forma simples, que o contribuinte individual é segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada por conta própria deve fazer a contribuição. A escolha da alíquota (20%, 11% ou 5%) influencia o tempo contado e o valor do benefício.
A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento sem atraso (art. 27, II). Pagamentos em atraso ou códigos errados podem invalidar recolhimentos e prejudicar o acesso a benefícios previdenciários.
Ao atender pessoas que trabalham por conta própria, avaliamos a forma de atuação, o nível de renda e os objetivos. Assim definimos a estratégia ideal para somar tempo e preservar direito à aposentadoria.
Recomendamos acompanhar o histórico de recolhimentos e checar retenções quando presta serviço a pessoas jurídicas. Com orientação, o trabalhador reduz riscos e constrói um plano previdenciário mais previsível.
Contribuinte Individual: conceito, quem se enquadra e obrigações no INSS
Reconhecer quando a atividade exige recolhimento faz diferença na contagem do tempo para aposentadoria.
Quem é segurado obrigatório e exemplos práticos
Definimos o contribuinte individual como quem exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício e, por isso, deve fazer a contribuição ao INSS.
Entram nessa categoria autônomos que prestam serviço a empresas, profissionais liberais, taxistas, diaristas, pedreiros, artesãos, síndicos remunerados, médicos-residentes, membros de cooperativas e prestadores eventuais sem vínculo.
Diferença entre o autônomo do dia a dia e a categoria previdenciária
Nem todo autônomo recolhe da mesma forma: o MEI, por exemplo, tem regime de 5% no DAS. A filiação ao sistema nasce com o início da atividade; a inscrição é necessária para organizar NIT/PIS e registrar recolhimentos no CNIS.
O valor da contribuição e a base sobre a remuneração influenciam o cálculo do benefício. Nós analisamos a atividade e a renda de cada cliente para indicar o melhor plano e evitar lacunas que prejudiquem o tempo contado para aposentadoria.
MEI, contribuinte individual e facultativo: diferenças que mudam a sua contribuição
Nós explicamos de forma prática como cada opção altera seu plano previdenciário e o impacto no direito à aposentadoria.
MEI e a alíquota de 5% no DAS-MEI e limitações
O MEI recolhe 5% no DAS-MEI. Essa alíquota garante cobertura para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
Limitação: o desconto de 5% não gera tempo integral para aposentadoria por tempo, salvo se houver complementação de 15% para atingir 20%.
Facultativo x pessoa física: obrigatoriedade e benefícios
Quem contribui por conta própria como pessoa física pode escolher o plano simplificado (11% sobre o salário‑mínimo) ou o plano normal (20% sobre a remuneração).
O contribuinte facultativo, por sua vez, contribui sem exercer atividade remunerada. Ele tem opção de cobertura, mas deve avaliar carência e tipo de benefício desejado.
Concluímos que a escolha é estratégica: analisamos renda, metas de aposentadoria e fluxo financeiro para indicar se é preciso complementar ou migrar de categoria. Acompanhamos a execução para manter o histórico correto no CNIS.
Como contribuir certo no presente: planos, alíquotas e códigos de pagamento
Vamos ver, com números e códigos, como escolher a alíquota que atende seu objetivo previdenciário.
Plano normal (20% sobre a remuneração)
No plano normal a contribuição é de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS. Use o código GPS 1007 para pagamento mensal ou 1104 quando optar pela guia trimestral.
Plano simplificado (11% sobre o salário mínimo)
O plano simplificado exige 11% sobre o salário mínimo vigente (2025: R$ 1.518,00; 11% = R$ 166,98). Os códigos são 1163 (mensal) e 1180 (trimestral).
MEI (5% no DAS e complementação)
O MEI recolhe 5% no DAS-MEI (R$ 75,90 em 2025). Quando necessário para contar tempo integral, fazemos a complementação de 15% pelo código 1910, alcançando 20%.
Complementação de 9% para quem recolhe 11%
Quem contribui 11% e quer transformar o recolhimento em 20% complementa 9% com o código 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral). Assim o tempo contribuição passa a valer para aposentadoria por tempo.
Competência, identificação e prazo
Registre sempre a competência correta (mês de referência), PIS/NIT e número identificador na guia. O prazo de pagamento vai até o dia 15 do mês seguinte.
Observação prática: usamos internet banking, Meu INSS ou GPS física para pagar INSS e revisamos o CNIS para evitar erros de código e perda de meses. Oferecemos orientação para escolher a alíquota e preencher a guia previdência social corretamente.
Quando você presta serviço para PF ou PJ: quem recolhe e como evitar perdas
Prestar serviço a pessoas físicas ou jurídicas muda quem paga a contribuição e como o período será contado.
Serviço para pessoa física: emissão e pagamento da GPS por nossa conta
Quando o contrato é com pessoa física, emitimos e pagamos a GPS em nome do trabalhador. Escolhemos o código adequado, inserimos número identificador e competência para validar o lançamento no CNIS.
Garantimos o pagamento, conferimos valores e mantemos os comprovantes para provar o período e o direito ao benefício.
Serviço para pessoa jurídica: retenção de 11% e conferência dos recolhimentos
Quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, a empresa costuma reter 11% sobre a remuneração e recolher ao INSS. Nossa tarefa é checar se a retenção foi lançada e se o pagamento entrou corretamente no sistema.
Se a soma do mês não alcançar o salário mínimo, orientamos complementar para que o período conte como carência. Se várias PJs juntas ultrapassarem o teto, avaliamos ajustes e pedidos de restituição ou compensação.
Prazo e documentação: o pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência. Arquivamos guias, contratos e comprovantes para evitar perdas e facilitar pedidos ao INSS.
Direitos e benefícios do contribuinte individual após contribuir corretamente
Ao contribuir corretamente, você desbloqueia uma série de direitos previstos na previdência social. Nós explicamos, de forma prática, o que cada trabalhador passa a ter à disposição.
Aposentadorias e regras de transição
Temos direito à aposentadoria por idade (65 anos homens / 62 anos mulheres) com 15 anos de contribuições válidas. Para aposentadoria por tempo, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100%.
Importante: apenas recolhimentos no plano de 20% contam integralmente como tempo contribuição, salvo quando há complementação.
Benefícios por incapacidade, maternidade e pensão
O auxílio-doença exige carência de 12 meses, salvo em acidente ou doença listada. A aposentadoria por incapacidade depende de perícia e da manutenção da qualidade de segurado.
Salário-maternidade costuma durar 120 dias e é calculado pelo histórico dos últimos meses. Pensão por morte não tem carência, desde que a qualidade de segurado esteja preservada.
Auxílio-reclusão, cálculo do benefício e planejamento
O auxílio-reclusão tem carência de 24 contribuições e critérios de baixa renda para dependentes. O valor do benefício se relaciona ao salário de contribuição e às alíquotas escolhidas.
Nós ajudamos a projetar como a opção de contribuição impacta o valor futuro e a manter os meses contabilizados para garantir o melhor resultado possível.
Tempo especial e tempo rural: quando é possível e como comprovar
Quando há comprovação de risco, o tempo trabalhado pode valer mais para aposentadoria. O STJ já reconheceu direito ao reconhecimento em casos de exposição documentada, inclusive para quem atua por conta própria.
Aposentadoria especial para quem atua exposto a agentes nocivos
O reconhecimento exige laudos técnicos, como o LTCAT, e relatórios de engenheiro ou médico do trabalho. Reunimos esses documentos e avaliamos a continuidade da exposição.
Há regras de transição por pontos (ex.: 66/76/86 com 15/20/25 anos de exposição) e regras definitivas que combinam idade mínima e tempo de risco. Nós orientamos sobre qual via seguir.
Tempo rural e integração ao planejamento previdenciário
Períodos rurais podem ser integrados quando há elementos probatórios: contratos, testemunhas e certidões. Integramos esse tempo ao histórico contributivo para melhorar a elegibilidade.
Oferecemos orientação técnica para obter laudos, consolidar provas e definir se a soma de tempo especial e comum é vantajosa. Consulte também detalhes sobre a aposentadoria do trabalhador rural e esclarecimentos sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Erros comuns que invalidam contribuições e como regularizar atrasados
Um código errado ou um pagamento abaixo do mínimo pode anular meses de contribuição. Isso prejudica a contagem do tempo contribuição e o direito à aposentadoria.
Uso de código incorreto: códigos errados na guia previdência social desviam a finalidade do recolhimento. Mesmo com pagamento, o período pode não contar para aposentadoria tempo contribuição.
Valor abaixo do salário mínimo: meses com base inferior ao salário mínimo não são computados. Nestes casos, indicamos complementação para validar a competência.
Recolhimentos em atraso, juros e limites
Atrasos sofrem juros e multa. Para a carência do contribuinte individual, só contam as contribuições a partir da primeira paga sem atraso (art. 27, II).
Nem sempre recolhimentos retroativos contam para carência, mesmo se quitados. Avaliamos viabilidade, cálculo e documentos antes de orientar o pagamento.
Ao prestar serviços a pessoa física, lembramos que o próprio trabalhador emite e paga; para pessoa jurídica, verificamos retenção e lançamento no CNIS.
Como regularizar: revisamos o CNIS, identificamos lacunas e orientamos retificações ou complementações com códigos 1295/1198 e 1910 quando cabível. Estruturamos um plano com passos, prazos e acompanhamento para restabelecer a regularidade e reduzir riscos de indeferimento.
Para dúvidas sobre como começar a contribuir corretamente, consulte este guia prático: Nunca trabalhou mas quer contribuir.
Como nós ajudamos autônomos e MEI a contribuírem do jeito certo
Atuamos para que cada pagamento seja válido e some de fato ao seu tempo de contribuição. Nossa prática combina estratégia técnica com comunicação clara, online ou presencial.
Atendimento claro, online ou presencial, com foco em segurança e estratégia
Diagnóstico completo: identificamos o enquadramento como contribuinte individual e desenhamos a melhor forma de contribuição para seu caso.
Configuramos o plano (20%, 11% ou MEI) e orientamos rotina de pagamento, códigos GPS, competência e prazos. Reduzimos risco de erros que anulam períodos.
Conferimos retenções quando há prestação a pessoas jurídicas e organizamos complementações para que o mês seja computado como tempo útil.
Montamos o dossiê previdenciário com comprovantes, laudos e documentos, e atuamos em revisões e correções no CNIS quando necessário.
Oferecemos acompanhamento contínuo, contato por WhatsApp e relatórios simples. Integramos metas de aposentadoria ao fluxo financeiro do cliente e mapeamos riscos conforme as regras vigentes.
Nosso compromisso é unir segurança jurídica, eficiência e clareza para que cada contribuição conte e a aposentadoria se concretize conforme o planejado.
Conclusão
Uma contribuição precisa e contínua é o alicerce para uma aposentadoria sem imprevistos.
Nós reforçamos: quem é contribuinte individual deve alinhar inscrição, plano e códigos (20%, 11% ou 5%) para que cada pagamento some ao tempo contribuição. Lembre que a carência conta a partir da primeira parcela paga sem atraso e que 11% e 5% exigem complementação para valer como tempo integral.
Consideramos o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00) e o prazo padrão até dia 15 do mês seguinte ao planejar valores e projeções. Também avaliamos regras de transição, tempo especial e benefícios como incapacidade, pensão e salário‑maternidade.
Estamos prontos para orientar do diagnóstico ao pedido no INSS contribuinte individual. Fale conosco pelo WhatsApp para iniciar seu planejamento e proteger o valor das suas contribuições.
