Será que você ainda pode reivindicar um benefício que muitos deram como perdido?
Nós, da Thays Caruano Advocacia, explicamos de forma direta quando a aposentadoria proporcional antiga segue válida e quem tem esse direito.
Se você começou a contribuir antes de 16/12/1998 e cumpriu requisitos até 13/11/2019, pode haver uso desse critério por direito adquirido.
Vamos mostrar por que, mesmo com regras novas, a aposentadoria proporcional pode ser vantajosa em casos específicos e como o cálculo antigo influencia o resultado.
Analisamos vínculos, CNIS, tempo especial e rural para definir a melhor estratégia. Orientamos passo a passo, inclusive como pedir pelo Meu INSS, e quais documentos anexar.
Cada caso envolve idade, anos de contribuição e pedágio. Por isso, oferecemos atendimento presencial ou online, com comunicação simples e acompanhamento até a solução.
Entendendo a aposentadoria proporcional: o que é, quem pode se beneficiar e por que ainda pode valer a pena
Apresentamos de modo objetivo os critérios que mantêm esse benefício acessível a quem já tinha requisitos completos. Trata-se de uma modalidade residual, válida apenas quando houve direito adquirido antes das mudanças de 2019.
Quem pode usar esse caminho? Trabalhadores que começaram a contribuir antes de 16/12/1998 e que, até 13/11/2019, já cumpriram idade, tempo de contribuição, carência de 180 meses e o pedágio de 40% sobre o período faltante. Homens: 53 anos e 30 anos de contribuição; mulheres: 48 anos e 25 anos de contribuição.
Por que ainda pode ser vantajosa? Em casos específicos, o cálculo antigo pode gerar um valor competitivo frente às regras mais recentes da previdência, mesmo com redutores aplicados.
Hoje não é uma regra aberta para novos segurados, mas um caminho residual para quem já tinha as condições formadas. Se quer confirmar sua situação, saiba se tem direito e conte com nosso apoio técnico para análise de CNIS, cálculo de pedágio e formalização do pedido.
Requisitos atualizados para a aposentadoria proporcional após as reformas
Mostramos claramente quais exigências precisaram estar fechadas até 13/11/2019 para garantir o direito residual. Avaliamos cada caso com foco nos documentos e nos números do CNIS.
Condição essencial: contribuição antes de 16/12/1998
É fundamental ter iniciado a contribuição antes de 16/12/1998 e ter cumprido todos os requisitos até 13/11/2019. Sem isso, o benefício não se caracteriza como direito adquirido.
Homens e mulheres: idade, anos de contribuição e pedágio
Homens precisavam ter 53 anos e 30 anos de contribuição; mulheres, 48 anos e 25 anos de contribuição. Em ambos os casos, aplica-se o pedágio de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998.
Para calcular o pedágio, apuramos o “tempo faltava” naquela data, multiplicamos por 40% e somamos ao mínimo exigido.
Carência, tempo especial e rural
A carência mínima é de 180 meses. Períodos de trabalho insalubre podem ser convertidos como tempo especial e atividades rurais podem ser reconhecidas, alterando o total de tempo considerado.
Nós checamos idade, anos contribuição, pedágio, carência e a documentação (CNIS, PPP/Laudos e provas rurais) para confirmar se todos requisitos estavam fechados até a data limite.
Aposentadoria Proporcional Antiga: o que mudou, quando terminou e quando “ainda existe”
Detalhamos as mudanças legais desde 1998 e mostramos em que situações o direito permanece vigente. Traçamos a cronologia para deixar claro o momento do fim e o alcance do direito adquirido.
Fim formal pela EC 20/1998 e extinção da transição pela EC 103/2019
A EC 20/1998 instituiu a regra de transição com pedágio de 40% e marcou o fim formal da modalidade no RGPS. Depois, a reforma de 2019 (EC 103/2019) revogou a transição, consolidando o encerramento.
Direito adquirido: pedir hoje com todos os requisitos cumpridos até 2019
Quem tinha todos os requisitos fechados até 13/11/2019 preservou o direito adquirido e pode requerer a qualquer tempo. Não é possível somar contribuição após 2019 para completar a regra encerrada.
Importante: avaliamos o histórico em 1998 e em 2019 — idade, tempo de contribuição e pedágio — para confirmar se há direito aposentadoria proporcional. Nosso atendimento verifica vínculos, períodos especiais e provas rurais, e orienta o pedido com transparência, presencial ou online.
Como calcular o valor do benefício proporcional passo a passo
Aqui mostramos, passo a passo, como chegar ao cálculo do benefício usando regras do RGPS. Primeiro, confirmamos salários de contribuição no CNIS e corrigimos eventuais diferenças.
Média dos 80% maiores salários desde 07/1994
Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994, com correção monetária. Os 20% menores são excluídos, o que melhora a média em muitos casos.
Aplicação do fator previdenciário e coeficiente final
Em seguida, aplica-se o fator previdenciário à média. Depois usa-se 70% dessa média já fatorada. Para cada ano de contribuição além do mínimo exigido (incluindo o pedágio) soma-se 5%, até 100%.
Exemplo prático e impacto do pedágio
Exemplo: média de R$4.000 e fator 0,75 gera R$3.000; 70% disso resulta em R$2.100. O pedágio integra o tempo mínimo; só depois de superá‑lo os anos extras geram os 5% por ano.
Recomendamos simular cenários e conferir o CNIS. Para ajuda técnica e simulações, veja nossa página sobre o tema: simule seu caso.
Aposentadoria proporcional vale a pena? Como comparar regras e cenários
Em cada caso, confrontamos números e objetivos para decidir se vale a pena seguir pela via residual. Nossa análise junta projeções de curto e longo prazo para revelar o impacto no valor final.
Quando a regra pode ser estratégica
Verificamos se a média dos 80% maiores salários favorece o cálculo antigo. Quando isso ocorre, o benefício tende a subir e cada ano além do mínimo aumenta o coeficiente.
O que comparamos na prática
Avaliamo so efeito do fator previdenciário, do pedágio e do tempo de contribuição. Simulamos com e sem fator para ver como a idade afeta o resultado.
Também colocamos na balança descontos, teto e possibilidades de revisão. Assim entendemos o valor líquido que o segurado receberá.
O direito aposentadoria proporcional pode ser a melhor saída para quem fechou requisitos até 2019, mas exigimos simulações documentadas. Recomendamos análise personalizada para cada caso, com acompanhamento nosso, presencial ou online.
Como pedir a aposentadoria proporcional no Meu INSS na prática
Acompanhe nosso roteiro objetivo para enviar o pedido corretamente pelo Meu INSS. Organizamos documentos e orientamos cada etapa para reduzir exigências e atrasos.
Passo a passo no portal/app
1) Acesse Meu INSS e faça login.
2) Selecione “Novo Pedido” e clique em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
3) Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, atualize dados, preencha e avance até os anexos.
4) Anexe CNIS atualizado, comprovantes de vínculos e salários e um requerimento expresso declarando a opção pela aposentadoria proporcional.
5) Escolha agência e banco, envie e acompanhe o protocolo.
Documentos-chave e alternativas
Conferimos CNIS, vínculos e salários para evitar pedidos de complementação. Inclua PPP ou laudos se houver tempo especial e provas rurais quando aplicável.
Se preferir, use o 135 ou agende atendimento em agência. Também atendemos online e mantemos contato por WhatsApp durante o processo.
Se quiser, podemos analisar seu caso e orientar o envio. Para mais informações sobre o direito, visite direito a aposentadoria proporcional.
Planejamento e segurança: como avaliamos o seu caso, calculamos e escolhemos a melhor regra
Realizamos simulações detalhadas para indicar o momento certo de protocolar o seu pedido. Nossa prioridade é dar segurança e clareza em cada passo.
Nossa abordagem: análise minuciosa, linguagem acessível e foco na clareza
Conferimos o CNIS e todos os documentos para mapear vínculo, períodos especiais e provas rurais. Em seguida, simulamos cenários considerando idade, tempo e pedágio.
Fazemos comparações entre regras, calculando média de salários, fator previdenciário e os percentuais que afetam o resultado. Assim mostramos num relatório simples os riscos e benefícios.
Atendimento presencial ou online, para qualquer região, com contato via WhatsApp
Atendemos presencialmente ou por videochamada e mantemos contato por WhatsApp para atualizações rápidas. Organizamos documentos, corrigimos o CNIS e antecipamos exigências do INSS.
Verificamos o direito e simulamos a aposentadoria proporcional frente às alternativas pós‑2019. Com isso, orientamos quando seguir com o pedido para proteger o melhor valor final.
Além do INSS: apoio em questões cíveis do dia a dia
Além do trabalho previdenciário, assistimos clientes em demandas cíveis rotineiras, oferecendo orientação clara e prática. Nossa atuação integra aspectos técnicos da previdência à resolução de problemas familiares, de consumo e contratuais.
Família, consumo, contratos e orientação preventiva
Prestamos assistência em divórcios, guarda e alimentos, sempre avaliando reflexos sobre benefícios e rendas.
Atuamos em direito do consumidor: negociações, cobranças e vícios de produto ou serviço. Também analisamos e redigimos contratos para reduzir riscos.
Oferecemos atendimento presencial e online, com organização documental, prazos controlados e atualizações por WhatsApp. Agimos de forma integrada para proteger sua renda e garantir segurança jurídica.
Em resumo:
- Suporte em família, consumo e contratos.
- Visão integrada dos reflexos na aposentadoria proporcional e na aposentadoria em geral.
- Orientação preventiva para evitar litígios e custos.
- Acompanhamento próximo para cada caso, com foco em eficiência e responsabilidade.
Conclusão
Fechamos com orientações objetivas para que você compare regras e escolha o melhor caminho.
Reforçamos que a aposentadoria proporcional é via residual e só vale para quem contribuiu antes de 16/12/1998 e fechou requisitos até 13/11/2019. O cálculo usa a média dos 80% maiores salários desde 07/1994, aplica o fator e depois 70% + 5% por ano além do mínimo.
Homens e mulheres devem checar idade, tempo mínimo, pedágio e carência antes de decidir. Simular o valor é essencial.
Se quiser ajuda no cálculo ou no pedido pelo Meu INSS, nós conduzimos tudo online ou presencial. Consulte nosso estudo sobre o tema veja estudo jurídico e saiba sobre idade mínima em idade mínima. Contamos com acompanhamento pelo WhatsApp para maior segurança.