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Assédio Sexual no Trabalho, direitos da vítima

Você sabia que um gesto ou comentário no escritório pode configurar crime e gerar direitos trabalhistas imediatos?

Nós, da Thays Caruano Advocacia, orientamos de forma direta e acessível. Explicamos o que caracteriza o assédio sexual e como isso afeta a dignidade das pessoas no ambiente de trabalho.

Mostramos quando há dever de indenizar, quais verbas podem ser devidas e como agir para registrar a situação sem se revitimizar.

Abordamos também o papel do RH, das lideranças e das políticas internas para prevenir novos episódios.

Se precisar, oferecemos suporte prático e acolhedor, com acompanhamento contínuo e comunicação simples via WhatsApp.

Quer entender passo a passo como reunir provas e proteger seus direitos? Veja mais orientações e recursos em nossa página de apoio.

Assédio Sexual no ambiente de trabalho: o que é, como ocorre e quais as formas mais comuns

Condutas de teor íntimo no local de trabalho afetam rotinas e, muitas vezes, configuram ilícitos com efeitos práticos. Nossa equipe explica de forma simples o que a lei e a prática entendem por esse tipo de constrangimento.

Definição legal e prática

Definimos como constrangimento com conotação sexual quando o agente usa posição de poder ou influência para impor aproximações. O art. 216-A do Código Penal trata do crime quando há superior hierárquico ou ascendência.

Categorias reconhecidas

Existem duas formas centrais: por chantagem — quando decisões de trabalho dependem da aceitação — e por intimidação — quando se cria ambiente hostil, inclusive com exibição de material ofensivo.

Exemplos no dia a dia

Piadas de teor sexual, convites impertinentes, olhares e gestos lascivos, contatos físicos não solicitados e a exibição de conteúdo pornográfico no local são situações frequentes.

Nós atuamos presencialmente ou online para analisar cada caso, orientar sobre coleta de provas e indicar a melhor estratégia com foco na segurança do cliente.

O que diz a lei sobre Assédio Sexual: Código Penal, CLT e responsabilidade civil

Entender normas penais, trabalhistas e civis é essencial para garantir reparação efetiva no ambiente profissional. Apresentamos, de forma prática, os dispositivos que amparam a vítima e orientam a estratégia jurídica.

Âmbito penal

Art. 216-A do código penal tipifica como crime o ato de constranger alguém com intuito de obter favorecimento sexual, quando o agente prevalece-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.

Âmbito trabalhista e civil

No campo trabalhista, a conduta pode justificar rescisão indireta (art. 483, “e”, CLT) e o reconhecimento de falta grave do empregador (art. 482, “b”, CLT).

Na esfera civil, há cabimento para indenização por dano moral (art. 927 CC) e responsabilização da empresa (art. 932, III CC), inclusive em casos praticados por colegas. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedidos decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, CF).

Podemos orientar sobre quando considerar ato único ou prática reiterada e como isso afeta provas e prazos. Oferecemos apoio para organizar documentos e alinhar medidas internas com ações externas, sempre com linguagem clara e acompanhamento próximo.

Como identificar sinais e reunir provas no caso de assédio no trabalho

Detectar padrões de conduta no ambiente profissional é essencial para reunir elementos confiáveis. Nós analisamos cada situação e orientamos, passo a passo, a coleta e preservação de evidências, com atendimento online e presencial.

Documentação essencial

Registre imediatamente datas, local, hora e descrição do ocorrido. Anote quem estava presente e descreva os atos de forma objetiva.

Salve conversas em aplicativos, e-mails e protocolos internos. Essas provas ajudam a demonstrar padrão e a evitar alegações em contrário.

Testemunhas e evidências digitais

Identifique possíveis testemunhas com cuidado, preservando a confidencialidade para evitar retaliação. Capture telas com metadados quando possível e faça backup seguro dos arquivos.

Mencione material exibido no local (cartazes, telas compartilhadas, grupos) sem expor-se desnecessariamente. Nosso objetivo é proteger a pessoa e fortalecer a apresentação em esfera trabalhista ou penal.

Reforçamos que revisamos todo o material e orientamos a forma adequada de apresentação das evidências.

Passo a passo: o que fazer se você for vítima de assédio no emprego

Diante de comportamentos invasivos no emprego, passos rápidos e seguros fazem diferença. Anote dados essenciais: datas, locais, horários e quem presenciou o caso. Esses registros ajudam a preservar fatos e evitar perda de detalhes importantes.

Primeiras ações: analisar a situação e buscar apoio confiável

Avalie a situação com calma e não se isole. Procure colegas ou pessoas de confiança e registre conversas e mensagens. Se sentir risco, priorize sua segurança e peça suporte imediato.

Comunicação adequada: confrontar com segurança e acionar chefia/RH

Quando for seguro, comunique ao autor que a conduta é inaceitável. Em seguida, formalize a queixa com chefia, RH ou canal de compliance e guarde protocolos. Solicite medidas internas como afastamento temporário ou mudança de equipe.

Canais externos: denúncias, Justiça do Trabalho e acompanhamento jurídico

Considere registrar boletim de ocorrência se houver crime (art. 216-A do CP) e busque orientação jurídica para avaliar vias trabalhistas e civis. Entendemos os prazos e as opções para rescisão indireta, verbas e pedido de indenização.

Oferecemos orientação prática e acessível, com atendimento por WhatsApp, para acompanhar desde o acolhimento até a eventual ação judicial. Organizamos provas, protegemos sua privacidade e planejamos cada etapa com foco na prevenção e na segurança da pessoa vítima.

Direitos da vítima no trabalho: rescisão indireta, verbas devidas e indenização

Quando a conduta do empregador ou de colegas gera dano, a vítima tem caminhos legais para buscar reparação imediata.

Podemos pedir rescisão indireta quando houver falta grave do empregador (art. 483, “e”, CLT), como omissão frente a casos de assédio. Nessa hipótese, o empregado passa a ter direito às parcelas da dispensa sem justa causa.

Quando pedir rescisão indireta e o que receber

Normalmente são devidos aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e liberação do FGTS com multa de 40%.

Calculamos as verbas com base no contrato e no histórico salarial. Também explicamos como apresentar provas para fundamentar o pedido.

Indenização por dano e prevenção a retaliações

A vítima pode pleitear indenização por dano moral (art. 927 CC). A empresa responde quando houver tolerância ou omissão (art. 932, III, CC).

Orientamos como documentar transferências injustificadas, advertências e outras retaliações. Avaliamos prazos e coordenamos ações na Justiça do Trabalho (art. 114, VI, CF).

Estudamos cada caso para definir estratégia e acompanhar o processo presencialmente ou online. Para entender direitos e cálculos, veja nossos materiais sobre benefícios trabalhistas em benefícios trabalhistas e contate-nos por WhatsApp.

Prevenção no local de trabalho: dever do empregador e políticas efetivas

Prevenir comportamentos inadequados no trabalho exige políticas claras e ação contínua da empresa. Cabe ao empregador cumprir normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT) e demonstrar resultados mensuráveis.

Políticas internas, formação obrigatória e clima de respeito

Recomendamos políticas escritas que definam condutas proibidas, canais sigilosos e fluxos de apuração céleres.

Treinamentos periódicos e obrigatórios devem alcançar todos os níveis. Use estudos de caso e medidas disciplinares explícitas.

Investigue cada relato com proteção contra retaliação e dê feedback transparente à pessoa denunciante.

Colete indicadores (relatos, tempo de resposta, medidas aplicadas) para aprimorar ações. Alinhe práticas às diretrizes da OIT, ao entendimento do TST e ao Programa Trabalho Seguro.

Auxiliamos empresas e trabalhadores na implantação de políticas, treinamentos e avaliações de risco. Para entender responsabilidade do empregador e consequências jurídicas, veja nossa análise em responsabilidade do empregador.

Conclusão

Fechamos com um convite à ação: registre os fatos, preserve provas digitais e busque apoio jurídico com segurança. Agir rápido melhora a chance de proteção da vítima e de resultados práticos.

O assédio sexual no trabalho é crime (art. 216-A do Código Penal) quando há condição de superior hierárquico ou ascendência. Isso gera reflexos trabalhistas e civis, como rescisão indireta, verbas e indenização.

Conte com nós para avaliar o caso, ouvir testemunhas e organizar a estratégia. Reforçamos nosso compromisso com orientação acessível, presencial ou online.

Entre em contato por WhatsApp para iniciar o acolhimento, esclarecer dúvidas e traçar a melhor estratégia com foco na sua segurança e no resultado.

FAQ

O que caracteriza assédio sexual no trabalho?

Caracteriza-se por condutas que constrangem com conotação sexual ou por abuso de posição hierárquica para obter vantagem ou favorecimento. Inclui propostas indevidas, toques não consentidos, comentários explícitos e exibição de material ofensivo no ambiente de trabalho.

Quais são as formas mais comuns desse comportamento no dia a dia?

As formas mais recorrentes incluem piadas de teor sexual, convites insistentes, mensagens e e-mails inapropriados, contato físico sem consentimento e situações que criam ambiente hostil ou humilhante para a vítima.

O que diz a lei sobre esse crime penalmente?

No âmbito penal, o artigo 216-A do Código Penal prevê punição quando alguém constrange outrem com finalidade sexual, especialmente se praticado por superior hierárquico. A conduta pode configurar crime quando há coação ou chantagem.

Quais são as consequências trabalhistas e civis para a empresa e o agressor?

Na esfera trabalhista, a vítima pode requerer rescisão indireta quando o empregador não protege ou age com negligência. Há ainda possibilidade de indenização por danos morais e responsabilidade civil da empresa por omissão na prevenção e correção.

Como identificar sinais de que um colega sofre esse tipo de conduta?

Mudanças de comportamento, isolamento, queda de rendimento, ansiedade e evasão de determinados locais ou pessoas são sinais. Comentários repetidos, mensagens invasivas e relatos de constrangimento também indicam problema.

Que provas são importantes para documentar um caso?

Registre datas, horários, locais, mensagens, e-mails, gravações quando legais e relatos de testemunhas. Guarde documentos internos, protocolos de ocorrência e quaisquer evidências digitais de forma segura.

Como preservar evidências digitais com segurança?

Faça cópias em dispositivos pessoais confiáveis, tire capturas de tela datadas, salve e-mails em formatos não editáveis e peça que testemunhas formalizem declarações por escrito. Evite compartilhar provas em redes sociais.

Quais são os primeiros passos caso sejamos vítimas no emprego?

Avalie a situação com calma, não se isole, busque apoio de colegas ou representante sindical e registre os fatos por escrito. Informe o RH ou a chefia, se for seguro, e procure orientação jurídica ou serviços de apoio.

Devo confrontar o agressor ou acionar imediatamente o RH?

Confrontar pode ser arriscado dependendo da posição hierárquica do agressor. Se houver segurança para isso, registre a situação ao confrontar. Caso contrário, priorize comunicar RH, ombudsman ou canais de denúncia da empresa.

Quais canais externos podemos usar para denunciar?

Podemos registrar ocorrência policial, denunciar à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato. Também há serviços de apoio psicológico e orientação jurídica em órgãos públicos e ONGs.

Quando é possível pedir rescisão indireta e o que ela garante?

Podemos pedir rescisão indireta quando o empregador falta com obrigações que tornam insuportável a continuidade do trabalho, como omissão diante de assédio. Nesse caso, a vítima tem direito a verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e liberação do FGTS.

Podemos receber indenização por danos morais?

Sim. Se houver prejuízo à dignidade, saúde ou carreira, é possível pleitear indenização por danos morais contra o agressor e, em muitos casos, contra a empresa por responsabilidade da omissão.

Como a empresa pode prevenir ocorrências e proteger trabalhadores?

Devemos implementar políticas internas claras, treinamentos obrigatórios, canais de denúncia confiáveis e medidas disciplinares proporcionais. A atuação preventiva exige cultura de respeito e cumprimento de orientações do TST e da OIT.

O que fazer se houver retaliação após denúncia?

Documente qualquer ato de retaliação, avise imediatamente RH ou sindicato e busque orientação jurídica. Retaliações são proibidas e podem ensejar reparação trabalhista e penal.

Testemunhas têm papel importante; como envolvê-las sem expô-las?

Oriente testemunhas a registrar o que presenciaram por escrito e, se possível, a encaminhar declarações formais ao setor competente. Proteja a identidade delas quando houver risco de retaliação.

Quanto tempo leva para resolver um caso na Justiça do Trabalho?

O prazo varia conforme a complexidade, volume de provas e recursos. Procedimentos podem levar meses ou anos. Por isso, é importante preservar evidências desde o início e contar com assessoria jurídica.

Quais são os direitos da vítima durante a investigação interna?

A vítima tem direito a ser ouvida, ter sua integridade preservada, acesso às medidas protetivas emergenciais e que a empresa conduza apuração imparcial e célere, aplicando sanções se comprovada a conduta.

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