Você sabia que um gesto ou comentário no escritório pode configurar crime e gerar direitos trabalhistas imediatos?
Nós, da Thays Caruano Advocacia, orientamos de forma direta e acessível. Explicamos o que caracteriza o assédio sexual e como isso afeta a dignidade das pessoas no ambiente de trabalho.
Mostramos quando há dever de indenizar, quais verbas podem ser devidas e como agir para registrar a situação sem se revitimizar.
Abordamos também o papel do RH, das lideranças e das políticas internas para prevenir novos episódios.
Se precisar, oferecemos suporte prático e acolhedor, com acompanhamento contínuo e comunicação simples via WhatsApp.
Quer entender passo a passo como reunir provas e proteger seus direitos? Veja mais orientações e recursos em nossa página de apoio.
Assédio Sexual no ambiente de trabalho: o que é, como ocorre e quais as formas mais comuns
Condutas de teor íntimo no local de trabalho afetam rotinas e, muitas vezes, configuram ilícitos com efeitos práticos. Nossa equipe explica de forma simples o que a lei e a prática entendem por esse tipo de constrangimento.
Definição legal e prática
Definimos como constrangimento com conotação sexual quando o agente usa posição de poder ou influência para impor aproximações. O art. 216-A do Código Penal trata do crime quando há superior hierárquico ou ascendência.
Categorias reconhecidas
Existem duas formas centrais: por chantagem — quando decisões de trabalho dependem da aceitação — e por intimidação — quando se cria ambiente hostil, inclusive com exibição de material ofensivo.
Exemplos no dia a dia
Piadas de teor sexual, convites impertinentes, olhares e gestos lascivos, contatos físicos não solicitados e a exibição de conteúdo pornográfico no local são situações frequentes.
Nós atuamos presencialmente ou online para analisar cada caso, orientar sobre coleta de provas e indicar a melhor estratégia com foco na segurança do cliente.
O que diz a lei sobre Assédio Sexual: Código Penal, CLT e responsabilidade civil
Entender normas penais, trabalhistas e civis é essencial para garantir reparação efetiva no ambiente profissional. Apresentamos, de forma prática, os dispositivos que amparam a vítima e orientam a estratégia jurídica.
Âmbito penal
Art. 216-A do código penal tipifica como crime o ato de constranger alguém com intuito de obter favorecimento sexual, quando o agente prevalece-se da condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Âmbito trabalhista e civil
No campo trabalhista, a conduta pode justificar rescisão indireta (art. 483, “e”, CLT) e o reconhecimento de falta grave do empregador (art. 482, “b”, CLT).
Na esfera civil, há cabimento para indenização por dano moral (art. 927 CC) e responsabilização da empresa (art. 932, III CC), inclusive em casos praticados por colegas. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedidos decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI, CF).
Podemos orientar sobre quando considerar ato único ou prática reiterada e como isso afeta provas e prazos. Oferecemos apoio para organizar documentos e alinhar medidas internas com ações externas, sempre com linguagem clara e acompanhamento próximo.
Como identificar sinais e reunir provas no caso de assédio no trabalho
Detectar padrões de conduta no ambiente profissional é essencial para reunir elementos confiáveis. Nós analisamos cada situação e orientamos, passo a passo, a coleta e preservação de evidências, com atendimento online e presencial.
Documentação essencial
Registre imediatamente datas, local, hora e descrição do ocorrido. Anote quem estava presente e descreva os atos de forma objetiva.
Salve conversas em aplicativos, e-mails e protocolos internos. Essas provas ajudam a demonstrar padrão e a evitar alegações em contrário.
Testemunhas e evidências digitais
Identifique possíveis testemunhas com cuidado, preservando a confidencialidade para evitar retaliação. Capture telas com metadados quando possível e faça backup seguro dos arquivos.
Mencione material exibido no local (cartazes, telas compartilhadas, grupos) sem expor-se desnecessariamente. Nosso objetivo é proteger a pessoa e fortalecer a apresentação em esfera trabalhista ou penal.
Reforçamos que revisamos todo o material e orientamos a forma adequada de apresentação das evidências.
Passo a passo: o que fazer se você for vítima de assédio no emprego
Diante de comportamentos invasivos no emprego, passos rápidos e seguros fazem diferença. Anote dados essenciais: datas, locais, horários e quem presenciou o caso. Esses registros ajudam a preservar fatos e evitar perda de detalhes importantes.
Primeiras ações: analisar a situação e buscar apoio confiável
Avalie a situação com calma e não se isole. Procure colegas ou pessoas de confiança e registre conversas e mensagens. Se sentir risco, priorize sua segurança e peça suporte imediato.
Comunicação adequada: confrontar com segurança e acionar chefia/RH
Quando for seguro, comunique ao autor que a conduta é inaceitável. Em seguida, formalize a queixa com chefia, RH ou canal de compliance e guarde protocolos. Solicite medidas internas como afastamento temporário ou mudança de equipe.
Canais externos: denúncias, Justiça do Trabalho e acompanhamento jurídico
Considere registrar boletim de ocorrência se houver crime (art. 216-A do CP) e busque orientação jurídica para avaliar vias trabalhistas e civis. Entendemos os prazos e as opções para rescisão indireta, verbas e pedido de indenização.
Oferecemos orientação prática e acessível, com atendimento por WhatsApp, para acompanhar desde o acolhimento até a eventual ação judicial. Organizamos provas, protegemos sua privacidade e planejamos cada etapa com foco na prevenção e na segurança da pessoa vítima.
Direitos da vítima no trabalho: rescisão indireta, verbas devidas e indenização
Quando a conduta do empregador ou de colegas gera dano, a vítima tem caminhos legais para buscar reparação imediata.
Podemos pedir rescisão indireta quando houver falta grave do empregador (art. 483, “e”, CLT), como omissão frente a casos de assédio. Nessa hipótese, o empregado passa a ter direito às parcelas da dispensa sem justa causa.
Quando pedir rescisão indireta e o que receber
Normalmente são devidos aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e liberação do FGTS com multa de 40%.
Calculamos as verbas com base no contrato e no histórico salarial. Também explicamos como apresentar provas para fundamentar o pedido.
Indenização por dano e prevenção a retaliações
A vítima pode pleitear indenização por dano moral (art. 927 CC). A empresa responde quando houver tolerância ou omissão (art. 932, III, CC).
Orientamos como documentar transferências injustificadas, advertências e outras retaliações. Avaliamos prazos e coordenamos ações na Justiça do Trabalho (art. 114, VI, CF).
Estudamos cada caso para definir estratégia e acompanhar o processo presencialmente ou online. Para entender direitos e cálculos, veja nossos materiais sobre benefícios trabalhistas em benefícios trabalhistas e contate-nos por WhatsApp.
Prevenção no local de trabalho: dever do empregador e políticas efetivas
Prevenir comportamentos inadequados no trabalho exige políticas claras e ação contínua da empresa. Cabe ao empregador cumprir normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT) e demonstrar resultados mensuráveis.
Políticas internas, formação obrigatória e clima de respeito
Recomendamos políticas escritas que definam condutas proibidas, canais sigilosos e fluxos de apuração céleres.
Treinamentos periódicos e obrigatórios devem alcançar todos os níveis. Use estudos de caso e medidas disciplinares explícitas.
Investigue cada relato com proteção contra retaliação e dê feedback transparente à pessoa denunciante.
Colete indicadores (relatos, tempo de resposta, medidas aplicadas) para aprimorar ações. Alinhe práticas às diretrizes da OIT, ao entendimento do TST e ao Programa Trabalho Seguro.
Auxiliamos empresas e trabalhadores na implantação de políticas, treinamentos e avaliações de risco. Para entender responsabilidade do empregador e consequências jurídicas, veja nossa análise em responsabilidade do empregador.
Conclusão
Fechamos com um convite à ação: registre os fatos, preserve provas digitais e busque apoio jurídico com segurança. Agir rápido melhora a chance de proteção da vítima e de resultados práticos.
O assédio sexual no trabalho é crime (art. 216-A do Código Penal) quando há condição de superior hierárquico ou ascendência. Isso gera reflexos trabalhistas e civis, como rescisão indireta, verbas e indenização.
Conte com nós para avaliar o caso, ouvir testemunhas e organizar a estratégia. Reforçamos nosso compromisso com orientação acessível, presencial ou online.
Entre em contato por WhatsApp para iniciar o acolhimento, esclarecer dúvidas e traçar a melhor estratégia com foco na sua segurança e no resultado.