Você já conferiu seu holerite e desconfiou do valor do seu 13º? Essa dúvida é comum e pode afetar nosso orçamento no fim do ano.
Vamos explicar, de forma direta, como verificar o cálculo, a base de pagamento e a data prevista pela Lei 4.090/1962. Mostraremos quais itens entram na conta: horas extras, adicionais e comissões.
Também vamos apontar o que o empregador deve cumprir e quais são as consequências quando o benefício sai fora do formato ou do prazo. Apresentamos um roteiro simples para checar números no holerite e reunir provas, caso precisemos cobrar nossos direitos.
Na Thays Caruano Advocacia, orientamos com linguagem clara e atendimento presencial ou online, inclusive por WhatsApp. Ao final, teremos um checklist prático para auditar o pagamento e proteger nosso bolso.
O que é o 13º salário e quem tem direito à gratificação natalina
Chamamos de gratificação natalina o pagamento extra previsto em lei para trabalhadores que prestaram serviço durante o ano-base. O benefício garante valor integral ou proporcional quando o vínculo atinge pelo menos 15 dias no mês.
Trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e avulsos
Têm direito os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo domésticos e rurais, além de avulsos e servidores. O tipo de vínculo — especialmente a carteira assinada — define regras de cálculo e prazos.
Aposentados e pensionistas do INSS: direito garantido
Aposentados e pensionistas também recebem a gratificação via INSS. Estagiários não têm esse direito por não serem regidos pela CLT.
Se houver dúvida sobre elegibilidade, falamos com o RH ou consultamos nosso escritório. Orientamos presencialmente e online, inclusive por WhatsApp, para conferir comprovantes, extratos e prazos.
Prazos oficiais: primeira parcela em novembro e segunda em dezembro
Esclarecemos o calendário legal para que você confirme se o pagamento ocorreu dentro do prazo. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Esse prazo permite que a empresa antecipe conforme a necessidade, desde que registre o valor no contracheque.
Janela legal para a primeira parcela
Primeira parcela: de fevereiro a novembro. Verifique no holerite se consta metade da remuneração de referência e o respectivo lançamento.
Pagamento quando o dia 20 cai em fim de semana
A segunda parcela vence até o dia 20 de dezembro. Se esse dia cair no fim de semana, o crédito deve ser feito no dia útil anterior; em 2025, será na sexta-feira, 19/12.
Por que é ilegal pagar parcela única somente em dezembro
Concentrar o pagamento em parcela única apenas em dezembro fere a regra. O Ministério do Trabalho considera o benefício direito constitucional e pode multar o empregador por atraso.
Orientamos trabalhadores de carteira assinada a guardar recibos, anotar a data e procurar nosso atendimento presencial ou via WhatsApp caso haja irregularidade.
Como calcular o 13º salário na prática
Mostramos de forma clara como apurar a quantia que você deve receber. Primeiro, identifique a base: o salário bruto devido em dezembro, antes de descontos. Para quem tem remuneração variável, calcula-se a média dos rendimentos do ano e pode haver ajuste até 10 de janeiro.
Proporcionalidade e meses trabalhados
O cálculo padrão divide a remuneração integral por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro o período com pelo menos 15 dias.
O que entra na composição do valor
Inclua horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões na composição da remuneração. Essas verbas aumentam a média e evitam subavaliação do montante.
Erros comuns: usar base líquida ou esquecer variáveis. Conferimos contratos, folhas e registros de jornada para validar o número de meses e os lançamentos.
Se tiver dúvidas complexas, podemos revisar seu caso presencialmente ou online. Consulte nosso guia sobre quem tem direito a benefícios e agende atendimento via WhatsApp em quem trabalha com carteira assinada.
Descontos, FGTS e impostos: o que incide e quando
Nesta parte explicamos, de forma prática, quais retenções o trabalhador deve encontrar no contracheque e em que momento elas aparecem.
INSS e Imposto de Renda
O INSS e o imposto renda incidem somente na segunda parcela. Ou seja, a primeira parcela não traz essas retenções, evitando confusões sobre o montante recebido antecipadamente.
Na segunda parcela o desconto é calculado sobre o valor integral da parcela. Verifique a base usada no lançamento para checar se há divergência entre o que consta e o que foi retido.
FGTS: depósito em ambas as partes
O FGTS deve ser recolhido sobre a primeira e sobre a segunda parcela. Conferimos o extrato do FGTS para validar cada depósito.
Se o empregador não registrar o depósito, guarde holerites e comprovantes bancários do dia do pagamento para exigir a retificação.
Como conferir e quando questionar
Analise o contracheque: confirme a base de cálculo, o valor do desconto e a identificação da retenção. Separe o que é desconto legal do que for adiantamento ou débito interno.
Oferecemos revisão técnica dos cálculos, checagem de FGTS e orientação para contestação formal ao RH. Atendemos presencialmente ou online, com comunicação simples via WhatsApp.
Checklist rápido: como verificar se o pagamento do 13º está correto
Apresentamos um roteiro simples para você validar datas, valores e recibos sem complicação. Use este checklist para conferir o crédito e reunir provas se for preciso.
Passo a passo para conferir valores, datas e recibos
Verifique a data da primeira parcela (fevereiro a novembro) e da segunda (até 20/12 ou dia útil anterior).
Confirme o valor: a primeira parcela deve ser metade da remuneração de referência. Na segunda, confira os descontos corretos de INSS e IR.
Cheque o número de meses/avos trabalhados e cruze com ponto, férias e afastamentos.
Confirme se horas extras, adicionais e comissões foram computadas na base.
Salve recibos, holerites e extratos em PDF. Nomeie os arquivos com data e parcela 13º salário para facilitar a organização.
Erros comuns no cálculo e como identificá-los
Exclusão de variáveis (horas, adicionais ou comissões) é a falha mais frequente.
Usar salário líquido como base ou aplicar descontos indevidos na primeira parcela também ocorre.
Se o empregador não corrigir, registre evidências e abra chamado no RH. Anexe PDFs e diga claramente o pedido de retificação.
Se precisar, nós revisamos documentos e orientamos os próximos passos por WhatsApp, online ou presencial. Para dúvidas sobre tempo de contribuição, consulte quanto tempo preciso contribuir. Denúncias podem ser feitas no site gov.br.
Casos específicos: férias, rescisão, faltas e adiantamentos
Em situações específicas — férias, demissão ou faltas — o cálculo muda e exige atenção. Vamos explicar prazos, efeitos sobre o valor e como proteger nossos direitos com documentos.
Adiantamento nas férias: como solicitar e impacto
O empregado pode pedir por escrito o adiantamento por ocasião das férias até janeiro. Esse pedido antecipa parte do benefício e deve constar no recibo.
Se houve adiantamento, confirme se a metade foi paga corretamente para evitar duplicidade ou pagamento menor na segunda parcela.
Extinção do contrato e justa causa
Na rescisão por iniciativa de qualquer parte o benefício é devido de forma proporcional aos meses trabalhados.
Em caso de justa causa, não há direito ao pagamento. Reunimos documentos e cartas para checar a base legal dessa decisão e orientar ações.
Faltas injustificadas e cálculo por avos
Mais de 15 faltas injustificadas em um mês reduzem 1/12 dos meses trabalhados. A regra conta um avo quando há pelo menos 15 dias de serviço no mês.
Inclua horas extras e outras variáveis no cálculo mesmo em rescisão. Guarde contratos, avisos e recibos e peça nossa análise presencial ou por WhatsApp.
Para dúvidas sobre verbas rescisórias e direitos, consulte nosso guia sobre verbas rescisórias e agende atendimento.
13º Salário: como agir se a empresa atrasar ou pagar errado
Se o crédito vier atrasado ou com valor incorreto, há passos claros que podemos tomar. Começamos sempre pela negociação interna, com comunicação formal ao RH e ao financeiro.
Negociação interna
Envie e-mail objetivo anexando holerites e comprovantes. Peça prazo para correção e guarde protocolo.
Denúncia no site da Secretaria
Se não houver solução, registre denúncia no site denúncia.sit.trabalho.gov.br. Use login gov.br (CPF e senha) e descreva os fatos com anexos.
Sindicatos, MPT e ação trabalhista
Procure o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho. Quando esgotadas vias administrativas, avalie ação trabalhista para cobrança e correção.
Multas e correção
A legislação prevê multa administrativa (R$ 170,25 por empregado), dobrando na reincidência. Convenções podem prever atualização do valor.
Mantemos atendimento presencial, online e via WhatsApp para orientar passo a passo, organizar o dossiê com protocolos e decidir a melhor estratégia para garantir nosso direito.
Mitos e verdades sobre o 13º, prazos e legislação
Vamos separar o que é mito do que é verdade sobre a gratificação de fim de ano, para que possamos agir com informação e segurança.
Reforma trabalhista e cláusulas que não podem ser reduzidas
A Reforma Trabalhista não alterou o direito ao 13º salário. O art. 611‑B da CLT impede que acordos coletivos suprimam ou reduzam esse benefício.
Isso vale para todos os trabalhadores com vínculo regido pela CLT. Não aceite comunicação interna que diga o contrário sem consultar a convenção coletiva.
“Crise econômica” não é justificativa legal para não pagar
Argumentos sobre crise não mudam o prazo legal. A gratificação é tradicionalmente pago duas vezes, com a segunda parcela até dezembro.
Se a empresa atrasar ou propor redução, verifique a CCT/ACT e exija justificativa escrita. Guardar e anexar documentos facilita a contestação.
Como agir: confirme se há cláusula específica na convenção, recuse mudanças unilaterais e registre pedido formal ao RH.
Se precisar, nós avaliamos a documentação e orientamos o próximo passo, presencialmente ou por WhatsApp.
Aposentados e pensionistas: como conferir o pagamento do INSS
Mostramos passos práticos para checar no extrato do INSS se o abono foi pago corretamente e quando houve antecipação. Nós orientamos a localizar o mês de referência e a data exata do crédito.
Mês de referência, antecipações e ajustes de média
Abra o extrato no Meu INSS e identifique o lançamento com a descrição do abono. Anote a data e o valor creditado.
Em alguns anos o governo antecipa pagamentos; distingua antecipação de ajuste normal comparando com os lançamentos dos últimos meses.
Para quem mantém vínculo ativo com remuneração variável, há possibilidade de ajuste até 10 de janeiro. Cheque se a média usada corresponde aos meses trabalhados e às variações de remuneração.
Documente tudo: capture tela do extrato, salve comprovantes e registre o dia do crédito. Se houver inconsistência, podemos ajudar a interpretar o extrato e orientar a contestação.
Atendemos aposentados e pensionistas diariamente, presencialmente, online ou por WhatsApp. Para dúvidas sobre tempo de contribuição, veja nosso texto sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão
Encerramos com um guia objetivo para checar números e proteger seu direito ao benefício. Reforçamos que o 13º é pago em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Verifique a base do seu salário, inclua variáveis e saiba que INSS e IR incidem só na segunda parcela; o FGTS deve ser recolhido em ambas.
Se houver erro ou atraso, documente, negocie com o RH e denuncie quando preciso. Consulte também o prazo para receber a 1ª parte para mais contexto.
Nós avaliamos seus documentos e conduzimos a estratégia, do diagnóstico à solução, com atendimento online, presencial e contato por WhatsApp.
