Você sabia que a falta do intervalo intrajornada pode gerar um adicional obrigatório e mudar o cálculo do seu salário?
Vamos explicar de forma direta: quando a pausa não é concedida, o empregador deve pagar o período como se fosse hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.
A Constituição e a CLT fixam limites da jornada e definem quando as pausas são exigidas, preservando os direitos do trabalhador. Em jornadas acima de seis horas, a pausa varia entre uma e duas horas; para até seis, o mínimo é 15 minutos.
A reforma trabalhista também permite, por acordo coletivo, reduzir a duração da pausa para 30 minutos em casos específicos, o que mudou algumas regras práticas do dia a dia.
Na Thays Caruano Advocacia orientamos com linguagem simples e atendimento presencial ou online. Fale conosco pelo WhatsApp para uma avaliação clara e segura sobre sua situação, controle de ponto e como agir para garantir seus direitos.
O que é intervalo intrajornada e por que ele existe
A pausa para repouso e alimentação tem base legal clara e efeito prático sobre a jornada de trabalho. Intervalo intrajornada é a pausa prevista na CLT (art. 71) para proteger a saúde do trabalhador.
Base legal: Constituição, CLT (artigo 71) e proteção à saúde
A Constituição, em seus dispositivos sobre trabalho, limita a duração das jornadas e garante proteção em turnos ininterruptos. A CLT fixa no artigo 71 a obrigatoriedade da pausa. Essas normas visam reduzir o desgaste do empregado e preservar sua saúde.
Intervalo não computado na jornada: o que significa na prática
Na prática, a pausa não conta como tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que o período de descanso não diminui as horas que o trabalhador deve cumprir no dia.
Para empresas com mais de 10 empregados, o controle de ponto é obrigatório (CLT, art. 74, §2º). O registro do início e fim da pausa protege tanto o empregado quanto o empregador.
Se a pausa não for concedida, o tempo suprimido deve ser pago com adicional mínimo de 50%. Nós explicamos essas regras com linguagem simples e oferecemos atendimento online ou presencial para orientar cada etapa.
Horas De Intervalo: conceito, direitos mínimos e terminologia
É comum haver confusão entre o chamado horário almoço e a nomenclatura técnica prevista na CLT.
“Horário de almoço”, “intervalo de descanso” e “tempo de repouso”
Definimos as pausas legais como o conjunto de períodos a que o trabalhador tem direito dentro do expediente. Na prática, expressões cotidianas como “horário almoço” e “intervalo de descanso” referem-se ao mesmo conceito jurídico: o intervalo intrajornada.
A legislação (art. 71 da CLT) determina a duração conforme a jornada. Para jornadas até seis horas há regras específicas; acima deste limite, o descanso é maior. A reforma trabalhista permite, via acordo coletivo, reduzir a pausa para 30 minutos em situações autorizadas.
Direitos mínimos e orientações práticas
Quando a empresa suprime parte do período, cada minuto suprimido deve ser considerado no cálculo do adicional, e a sinalização nos registros é essencial.
Recomendamos comunicar claramente os horários, registrar início e fim do descanso e orientar equipes para evitar dúvidas. Assim, prevenimos conflitos e asseguramos a observância das regras.
Duração do intervalo conforme a jornada de trabalho
Entender quanto tempo de pausa é obrigatório evita erros no controle da jornada e protege o trabalhador.
, O art. 71 da CLT prevê regras claras sobre o intervalo intrajornada. Para quem cumpre mais que quatro horas e até seis horas, o direito é a, no mínimo, quinze minutos.
Jornadas entre quatro e seis horas
Quem trabalha entre quatro horas diárias e seis horas diárias tem direito a 15 minutos de pausa. Esse tempo serve para descanso e horário almoço e não integra a jornada.
Jornadas acima de seis horas
Quando a jornada ultrapassa seis horas, a duração normal do descanso varia entre uma e duas horas. Pela reforma, é possível reduzir para 30 minutos mediante acordo ou convenção coletiva válida.
Turnos ininterruptos e categorias específicas
Turnos ininterruptos de revezamento seguem a regra das seis horas e podem ter ajustes por negociação. Algumas categorias têm normas coletivas ou NR que preveem pausas diferentes.
Recomendamos registrar corretamente início e fim da pausa e revisar políticas internas. Assim, garantimos segurança jurídica e clareza no planejamento do horário almoço e da saída.
Quando a empresa deve pagar multa/adicional pelo intervalo suprimido
A ausência total ou parcial do período de repouso gera obrigação de pagamento pelo empregador. Quando o descanso não é concedido, a lei exige o pagamento correspondente com acréscimo.
Descumprimento total ou parcial do período de descanso
Se o trabalhador não usufrui do tempo previsto, seja por supressão completa ou por redução parcial, o tempo suprimido deve ser remunerado. Por exemplo, conceder apenas 20 minutos de um repouso que exigiria 1 hora gera direito ao pagamento da fração faltante.
Adicional de no mínimo 50%: natureza indenizatória
O valor devido corresponde à hora normal acrescida de pelo menos 50% sobre a fração suprimida (CLT, art. 71). Após a reforma trabalhista, esse montante tem natureza indenizatória, com tratamento distinto de horas extras convencionais.
Orientamos organizar registros de ponto, guardar comunicados internos e checar se houve acordo válido que reduziu o tempo para 30 minutos. Esses documentos são essenciais para estimar o adicional e apoiar eventual reclamação.
Oferecemos orientação clara para identificar supressões e estimar o valor devido, guiando o cliente com transparência até a solução do caso.
Como calcular o valor devido pelo intervalo intrajornada suprimido
A seguir detalhamos o método simples para transformar registro em valor devido ao trabalhador. Explicamos cada etapa, do cálculo da hora até o apuro dos minutos residuais, e mostramos um exemplo prático com números reais.
Passo a passo: salário-hora, acréscimo de 50% e horas/minutos devidos
Calcule o salário por hora dividindo a remuneração mensal pelo total de horas contratadas. Em nosso exemplo, R$ 3.000 ÷ 220 resulta em R$ 13,63 por hora.
Multiplique essa hora por 1,5 para aplicar o acréscimo mínimo previsto no artigo CLT. Assim, R$ 13,63 x 1,5 = R$ 20,44. Esse é o valor da hora indenizada pelo período suprimido.
Exemplos práticos com diferentes jornadas e escalas
Para uma jornada de 6h ou 8h, converta as frações de descanso em horas e aplique o valor por hora já acrescido. Em escalas especiais, consolide dias suprimidos e some os valores mês a mês.
Minutos residuais: arredondamento e registro correto
Converta minutos em fração decimal da hora (por exemplo, 15 minutos = 0,25h) e multiplique pelo valor indenizado. Documente o cálculo no espelho de ponto e guarde comprovantes eletrônicos para auditoria.
Conduzimos o cliente do cálculo ao recebimento, com comunicação simples e acompanhamento constante, cuidando de cada detalhe para dar segurança em todo o processo.
Reforma trabalhista, acordo e convenção coletiva: o que pode ser negociado
A Lei 13.467/2017 autorizou negociações coletivas que alteram a duração do descanso dentro da jornada. Nós explicamos o que é permitido e quais cuidados seguir antes de validar qualquer ajuste.
Redução para 30 minutos: requisitos e limites
A redução para 30 minutos depende de instrumento coletivo válido. Um acordo ou convenção coletiva deve prever expressamente essa possibilidade.
Mesmo com negociação, é essencial respeitar saúde e segurança. Não basta combinar por boca — o texto da convenção precisa ser claro e cumprido integralmente.
Fracionamento do período: quando é permitido
O fracionamento pode constar em acordo, desde que não prejudique o trabalhador. Práticas unilaterais sem respaldo coletivo geram risco de autuações e pagamento retroativo.
Escala 12×36: particularidades e cômputo do descanso
Na escala 12×36 há regras próprias sobre computação do repouso. Devem ser observadas cláusulas sobre feriados e compensações, além da súmula aplicada em casos de remuneração em dobro.
Controle de ponto e provas da jornada: como comprovar o direito
Provar quando o descanso foi suprimido começa pelos registros que a empresa deve manter. Para estabelecimentos com mais de 10 empregados, a anotação da hora de entrada e saída é obrigatória (CLT, art. 74, §2º). Mantemos organização e transparência para orientar a coleta e guarda dessas provas.
Registro manual, mecânico ou eletrônico
O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Cada sistema gera evidências distintas que ajudam a demonstrar a jornada de trabalho e o cumprimento da pausa.
Orientamos empregadores a conservar espelhos e controles íntegros e trabalhadores a conferir as marcações diariamente.
Jurisprudência do TST e presunção relativa
A Súmula 338 do TST prevê presunção relativa quando a empresa não apresenta os cartões de ponto. Nesse caso, a versão do empregado ganha força, exigindo prova em sentido contrário pelo empregador.
Além do cartão, mostramos como confirmar o tempo de descanso com registros de acesso, sistemas de refeição e mensagens internas.
Atuamos na organização de documentos, armazenamento de e-mails e relatos que comprovem a rotina. Também ajudamos a contestar práticas como pré-assinalação e sugerimos medidas de compliance e treinamento para reduzir litígios.
Cenários por jornada: quatro, seis, oito horas ou mais
A organização do dia muda conforme a duração da jornada; vamos explicar cenário por cenário. Assim você sabe como planejar saídas, pausas e evitar erros no controle do ponto.
Quatro a seis horas diárias: mínimo de 15 minutos
quatro horas diárias e seis horas diárias, o descanso obrigatório é de 15 minutos (CLT, art. 71). Esse tempo não integra a jornada e serve para pausa e alimentação.
Se a empresa suprimir esse período, haverá pagamento com acréscimo. Recomendamos registrar o horário almoço no ponto eletrônico para evitar dúvidas.
Oito horas ou mais: 1 a 2 horas e impacto no horário de saída
Em jornadas longas, o descanso deve ser de uma a duas horas. Por instrumento coletivo, a redução para 30 minutos é possível em casos autorizados.
O descanso não conta como tempo trabalhado, logo o cálculo do horário de saída deve considerar esse tempo. Em escalas comuns, soma-se o período de trabalho mais o tempo de repouso para obter o final do turno.
Em casos práticos, nós orientamos como distribuir os tempos, validar marcações e checar políticas internas. Assim prevenimos atrasos e garantimos o cumprimento da legislação sobre o intervalo intrajornada.
Casos especiais e pausas adicionais previstas em normas
Existem situações especiais em que as pausas seguem regras próprias, exigindo atenção do trabalhador e do empregador. ,
No teletrabalho (art. 75-B) a rotina e o controle do tempo podem diferir do serviço presencial. Em muitos casos a marcação tradicional não se aplica e cabe verificar o contrato e a convenção coletiva.
Teletrabalho, trabalho externo e turnos
O trabalho externo (art. 62, I) costuma ficar fora do registro convencional. Já os turnos ininterruptos respeitam o limite constitucional de seis horas, salvo ajuste por negociação coletiva.
Pausas por categoria e NRs que somam tempo
Algumas normas técnicas preveem pausas adicionais que integram a jornada. Exemplos: NR-17 em telemarketing, regras em frigoríficos e pausas para atividades repetitivas. Lactantes também têm intervalos previstos por lei.
A escala 12×36 possui particularidades (Súmula 444 do TST) e requer atenção em feriados e compensações. Recomendamos checar documentos coletivos para ver regras específicas na sua categoria.
Nosso compromisso é orientar com clareza sobre essas exceções, explicando quando as pausas integram a rotina e como compatibilizá-las com a jornada diária.
Erros comuns das empresas e como o trabalhador deve agir
, Erros práticos sobre o descanso costumam gerar litígios evitáveis entre empregado e empregador.
Suprimir parcialmente o período sem acordo coletivo
Um problema frequente é a supressão parcial do descanso sem instrumento coletivo. Isso viola o artigo CLT 71 e pode obrigar o pagamento indenizatório.
Não registrar o repouso no ponto ou “pré-assinalar” indevidamente
Quando a empresa não apresenta os controles, aplica-se a presunção relativa prevista na Súmula 338 do TST. O art. 74, §2º exige registro em locais com mais de dez funcionários. Guardar cartões e comprovantes ajuda a comprovar a realidade.
Como reunir documentos, relatos e buscar orientação
Recomendamos anotar minutos efetivamente usufruídos e enviar comunicado ao RH por escrito. Junte holerites, mensagens e fotos dos registros.
Verifique se existe acordo ou convenção coletiva que trate do tema. Se necessário, procuraremos orientação jurídica para definir a melhor estratégia e proteger o trabalhador.
Para saber mais sobre direitos e benefícios, veja nossa página sobre quem trabalha com carteira assinada. Atendemos online e presencialmente, com linguagem simples e foco na segurança do cliente.
Como podemos ajudar você com seu caso de intervalo intrajornada
Se você suspeita que seu descanso foi reduzido, nós avaliamos o cenário com rapidez e clareza. Verificamos registros, calculamos o valor potencial e explicamos cada passo sem juridiquês.
Atendimento acessível, online ou presencial, com linguagem simples
Oferecemos consultas presenciais e remotas para clientes de qualquer região. Nosso foco é tornar o processo claro: ouvimos seu relato, checamos documentos e indicamos a melhor estratégia.
Acompanhamento completo: análise inicial ao recebimento do valor devido
Organizamos provas, simulamos o cálculo e acompanhamos todo o trâmite até a solução. Levamos em conta a sua escala, instrumentos coletivos e a convenção coletiva trabalho aplicável.
Fale conosco pelo WhatsApp para uma avaliação responsável e eficiente
Agende uma triagem rápida pelo WhatsApp. Explicamos como a legislação (art. 71 e art. 74, §2º) impacta seu caso, quais são seus direitos e quais documentos reunir.
Atuamos com transparência e organização, oferecendo suporte em Direito Previdenciário e no cotidiano cível. Nosso acompanhamento mantém você informado sobre prazos e possibilidades, do início ao fim do processo.
Conclusão
Terminamos com orientações objetivas para quem quer proteger o descanso previsto na lei. O intervalo intrajornada organiza a jornada e preserva saúde; conte conosco para esclarecer dúvidas.
O artigo clt fixa mínimos: 15 minutos para jornadas entre quatro e seis horas e de uma a duas horas para jornadas mais longas. Esse período não é computado como tempo de trabalho.
Se o descanso não for concedido, o empregador deve pagar o tempo como horas extras, com acréscimo mínimo de 50%. Registre a hora intervalo e guarde espelhos de ponto; a prova documental é decisiva.
Revisamos políticas internas e ajudamos no cálculo e na cobrança. Para uma avaliação prática e responsável, fale conosco pelo WhatsApp ou consulte material complementar sobre intervalo de jornada.
