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Acidente De Trabalho, direitos e indenizações

Benefícios que a contribuição facultativa pode garantir

Você sabe quando um evento no serviço vira motivo de indenização e proteção previdenciária? Essa pergunta guia nosso artigo e desafia ideias comuns sobre risco, culpa e reparação.

Nós explicamos, de forma clara e direta, o que caracteriza um acidente trabalho e por que isso afeta a saúde e a segurança dos trabalhadores e das famílias. Apresentamos direitos, benefícios previdenciários e hipóteses de responsabilidade civil da empresa.

Em linguagem simples, mostramos quando o evento se liga ao exercício do serviço, como se comprovam o nexo causal e os efeitos na concessão de pensão ou indenização. Também tratamos de doenças relacionadas ao local de serviço e do trajeto.

Na Thays Caruano Advocacia, orientamos desde a análise inicial até a solução. Atendemos presencial e online, com transparência e acompanhamento constante, e indicamos passos práticos após o sinistro, como emissão da CAT e cuidados iniciais.

Fundamentos legais e conceito de Acidente De Trabalho no Brasil

Nesta seção apresentamos o arcabouço jurídico que define quando um evento ligado ao serviço gera proteção previdenciária.

O que prevê a lei e o decreto

A Lei 8.213/91 (art. 19) qualifica o caso como aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço, causando lesão ou perturbação que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

O Decreto 3.048/99 detalha critérios para perícia e comprovação técnica.

Equiparações e exemplos

Sao equiparados: doença profissional, doença do trabalho e eventos no local ou horário do serviço por agressão, sabotagem ou força maior.

Incluem-se também contaminação acidental, viagem a serviço e percurso residência-trabalho sem desvios.

Quem tem direito e nexo causal

Tem direito empregados (temporários), avulsos, domésticos, segurado especial e médicos residentes.

O nexo é técnico: a perícia do INSS e o NTEP relacionam a atividade econômica à CID. Documentos como CAT, laudos e boletim de ocorrência reforçam a prova.

Normas de segurança

As principais normas aplicáveis são NR-5, NR-12, NR-18 e NR-35, e a atualização da NR-1 incorpora riscos psicossociais ao PGR.

Em nossa atuação, traduzimos esses fundamentos e acompanhamos o cliente online ou presencial, com transparência e atendimento por WhatsApp quando necessário.

Direitos do trabalhador, benefícios do INSS e responsabilidade do empregador

Detalhamos o que cabe ao INSS e quando cabe pleitear indenização contra o empregador. Aqui explicamos benefícios, estabilidade e como a responsabilidade é avaliada no caso concreto.

Auxílio‑doença acidentário (B91), reabilitação e estabilidade

O B91 é devido quando a incapacidade supera 15 dias. A partir do 16º dia o benefício é pago pelo INSS, e o segurado tem direito à reabilitação profissional se houver limitação para a função.

Há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, protegendo o trabalhador contra demissão sem justa causa.

Indenizações: dano material, moral e pensão

O artigo 950 do Código Civil garante pensão pela perda ou redução da capacidade, além de ressarcimento de despesas médicas e lucros cessantes.

A pensão pode ser arbitrada em parcela única quando isso for mais adequado à reparação do caso.

Responsabilidade objetiva x subjetiva

O art. 927 do CC admite reparação sem culpa em atividades de risco; o art. 7º, XXVIII, da Constituição exige culpa ou dolo em outras hipóteses.

Definimos a estratégia conforme provas, nexo de causalidade e a conduta do empregador.

Jurisprudência prática e provas

Tribunais reconhecem culpa concorrente, afastam indenização quando há culpa exclusiva do empregado ou fato de terceiro, e não atribuem dever de indenizar se o acidente trajeto ocorreu sem ingerência das empresas.

Registros de EPI, treinamentos, CAT e laudos técnicos são essenciais para quantificar danos e fortalecer pedidos de pensão, lucros cessantes e dano moral.

Atuamos do benefício à indenização, acompanhando o caso do INSS aos tribunais, com comunicação clara e atendimento por WhatsApp. Para dúvidas sobre auxílio, veja nosso artigo sobre auxílio‑doença e como proceder.

O que fazer após um acidente de trabalho: passo a passo prático

Listamos medidas objetivas para garantir atendimento, preservar evidências e resguardar benefícios previdenciários.

Primeiros socorros, isolamento e comunicação

No próprio dia, acione primeiros socorros e encaminhe o atendimento médico imediato.

Registre a data e o horário, isole o local e evite alterações no meio até a investigação.

Comunique líderes, a área de segurança e colecione relatos de testemunhas e fotos.

Emissão da CAT, prazos e documentos

Emita a CAT até o primeiro dia útil após o evento; o não cumprimento pode gerar multa e prejudicar o B91.

Reúna atestados, exames, laudos e boletim quando houver registro policial. Guarde todas as datas e comprovantes.

Acompanhamento do nexo e passos administrativos

A perícia do INSS define o nexo técnico; o NTEP pode ser aplicado. Empresas podem evitar o NTEP em até 15 dias a partir da GFIP/eSocial.

O segurado pode impugnar e recorrer ao CRPS. Nós assumimos a frente do procedimento, emitimos a CAT quando cabível e acompanhamos decisões com atendimento online e por WhatsApp.

Orientamos também sobre trajetos e percurso: desvios por interesse pessoal podem descaracterizar o nexo. Organize prontuário com exames, afastamentos e relatórios para fortalecer o caso.

Prevenção de acidentes: EPIs, programas e cultura de segurança

Criar uma cultura de segurança começa por mapear riscos e aplicar medidas práticas no local. Nós orientamos como alinhar PGR, PCMSO e PPRA à realidade da empresa, reduzindo doenças e exposição a risco.

PGR, PCMSO e PPRA: mapeamento de riscos e conformidade

O PGR é o ponto de partida: identifica riscos prioritários no ambiente e define medidas técnicas e administrativas.

PCMSO e PPRA articulam controle médico e prevenção ambiental com exames periódicos e planos de ação.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual e inspeções regulares

Equipamentos de proteção devem ser fornecidos, treinados e fiscalizados. O uso correto protege a função e reduz falhas críticas.

Inspeções e manutenção periódicas mantêm a conformidade com normas e comprovam a adoção de medidas.

Treinamentos contínuos e atenção aos riscos psicossociais

Treinamentos integrados à atividade fortalecem a disciplina operacional e o reporte de quase‑acidentes.

A NR‑1 reconhece riscos psicossociais: adotamos ações para saúde mental, prevenção de estresse e apoio no retorno após afastamentos.

Boas práticas reduzem custos, melhoram segurança e aumentam produtividade. Para guias práticos sobre prevenção, veja nosso material de apoio em prevenção de acidentes. Oferecemos atendimento online e presencial para implementar essas medidas.

Conclusão

Finalizamos destacando ações que fortalecem a defesa dos trabalhadores e a prevenção nas empresas.

Registre o evento no mesmo dia, equipe evidências e emita a CAT quando cabível. Esses passos ajudam a comprovar o nexo e a preservar o direito ao B91 e à estabilidade de 12 meses quando houver incapacidade.

Saiba que a responsabilidade civil pode ser afastada em hipóteses como culpa exclusiva do empregado, percurso sem ingerência do empregador ou fato de terceiro. Por isso, cada parte deve cumprir seu papel: a empresa com medidas e treinamentos; os trabalhadores com uso correto de EPIs.

Para orientação prática e avaliação do seu caso, oferecemos atendimento online e presencial. Consulte nosso guia sobre prevenção no setor privado e reveja seus direitos previdenciários. Fale conosco pelo WhatsApp para uma análise segura e organizada.

FAQ

O que caracteriza um acidente de trabalho segundo a Lei 8.213/91?

Entendemos que a legislação define evento relacionado ao trabalho como aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional. Inclui ocorrências no exercício da atividade, no percurso entre casa e trabalho e doenças ocupacionais quando há nexo com a função. A perícia do INSS e os registros clínicos e de segurança ajudam a comprovar esse vínculo.

Quais são as diferenças entre acidente típico, de trajeto e doença ocupacional?

Identificamos três situações: o incidente durante a atividade habitual (típico), o ocorrido no deslocamento entre residência e trabalho (trajeto) e enfermidades causadas ou agravadas pela função (ocupacionais). Cada tipo exige comprovação do nexo causal para garantir benefícios e indenizações.

Quem tem direito aos benefícios previdenciários em caso de ocorrência ligada ao trabalho?

Reconhecemos que têm direito empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, domésticos, segurado especial e outras categorias previstas na legislação previdenciária. A situação individual deve ser analisada com base na inscrição no INSS e nas provas do acidente ou doença.

Como se estabelece o nexo de causalidade entre a atividade e a lesão?

O nexo é apurado por meio de perícia médica do INSS, laudos ocupacionais, registros de ambiente e, quando aplicável, pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Documentos como CAT, prontuários e relatórios de segurança são essenciais para essa demonstração.

Quais normas regulam a prevenção e a segurança no trabalho que as empresas devem seguir?

Reforçamos que normas como NR-5, NR-12, NR-18, NR-35 e as atualizações da NR-1 estabelecem procedimentos, responsabilidades e medidas de proteção. O cumprimento inclui programas, treinamentos e inspeções para reduzir riscos no ambiente laboral.

O que é auxílio-doença acidentário e quem pode solicitá-lo?

Explicamos que o benefício (B91) é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz por motivo relacionado ao trabalho. É necessário agendar perícia no INSS, apresentar documentação médica e a CAT emitida pela empresa ou autoridade responsável.

Quais indenizações podem ser pleiteadas além dos benefícios previdenciários?

Podemos buscar indenização por dano material, moral e pensão, conforme parâmetros do Código Civil (art. 950) e jurisprudência. A ação civil apura culpa do empregador e prejuízos, podendo resultar em reparação complementar ao benefício do INSS.

A responsabilidade do empregador é objetiva ou subjetiva?

Sinalizamos que, em muitos casos, aplica-se responsabilidade subjetiva, exigindo prova de culpa. Porém, para atividades de risco ou quando a lei impõe segurança específica, a responsabilidade pode ser interpretada de forma mais rigorosa. A análise depende do caso concreto e da prova disponível.

O que devo fazer imediatamente após um incidente no local de trabalho?

Recomendamos prestar primeiros socorros, isolar a área se necessário, comunicar supervisão e registrar o fato. Solicite atendimento médico, guarde documentos e testemunhos, e peça a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao empregador ou autoridade competente.

Como funciona a emissão da CAT e quais prazos devemos observar?

Orientamos que a CAT deve ser emitida imediatamente após o conhecimento do evento; o empregador tem prazo para comunicar o INSS. A falta de emissão não impede o reconhecimento posterior, mas dificulta a prova e o acesso aos direitos, por isso é fundamental registrar o mais cedo possível.

Quais programas a empresa deve implementar para prevenir ocorrências e doenças relacionadas ao trabalho?

Sugerimos a implantação de PGR, PCMSO e PPRA para mapear riscos, monitorar saúde e definir controles. Esses programas organizam ações de prevenção, definem EPIs, rotinas de inspeção e medidas de correção para reduzir exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou psicossociais.

Qual a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual e das inspeções regulares?

Destacamos que EPIs adequados e inspeções periódicas reduzem a probabilidade de lesões e contribuem para a conformidade legal. Treinamento sobre uso correto e manutenção dos equipamentos é essencial para garantir eficácia e proteger a integridade dos trabalhadores.

Como os treinamentos e a atenção aos riscos psicossociais ajudam a reduzir incidentes?

Acreditamos que capacitações contínuas aumentam a consciência dos colaboradores, melhoram respostas em situações de risco e promovem cultura preventiva. Identificar e tratar riscos psicossociais, como estresse e assédio, reduz afastamentos e contribui para ambientes mais seguros e saudáveis.

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