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Aposentadoria Para Autônomo e MEI, como contribuir certo

Principais direitos trabalhistas para empregados do lar

Você sabe qual escolha de contribuição pode comprometer sua aposentadoria ou protegê‑la de vez?

Nós explicamos de forma direta e acessível como o contribuinte individual — quem trabalha por conta própria, presta serviço a pessoa jurídica ou é MEI — deve organizar a contribuição para garantir direitos no INSS.

Apresentamos opções práticas: planos de 5%, 11% e 20%, códigos de GPS e o impacto de cada escolha na contagem de tempo e na carência.

Na Thays Caruano Advocacia, atuamos do diagnóstico à execução, estudando cada caso com atenção e propondo a melhor estratégia em previdência social e aposentadoria.

Para quem quer entender prazos, complementações e quando é preciso regularizar recolhimentos, acompanhe nosso guia e consulte também este conteúdo sobre idade mínima e regras no site.

Saiba sobre idade mínima e regras

Panorama rápido: quem precisa contribuir e por que isso impacta sua aposentadoria

Saber quem precisa contribuir e como isso afeta sua aposentadoria evita surpresas no futuro.

Nós esclarecemos, de forma simples, que o contribuinte individual é segurado obrigatório: quem exerce atividade remunerada por conta própria deve fazer a contribuição. A escolha da alíquota (20%, 11% ou 5%) influencia o tempo contado e o valor do benefício.

A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento sem atraso (art. 27, II). Pagamentos em atraso ou códigos errados podem invalidar recolhimentos e prejudicar o acesso a benefícios previdenciários.

Ao atender pessoas que trabalham por conta própria, avaliamos a forma de atuação, o nível de renda e os objetivos. Assim definimos a estratégia ideal para somar tempo e preservar direito à aposentadoria.

Recomendamos acompanhar o histórico de recolhimentos e checar retenções quando presta serviço a pessoas jurídicas. Com orientação, o trabalhador reduz riscos e constrói um plano previdenciário mais previsível.

Contribuinte Individual: conceito, quem se enquadra e obrigações no INSS

Reconhecer quando a atividade exige recolhimento faz diferença na contagem do tempo para aposentadoria.

Quem é segurado obrigatório e exemplos práticos

Definimos o contribuinte individual como quem exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício e, por isso, deve fazer a contribuição ao INSS.

Entram nessa categoria autônomos que prestam serviço a empresas, profissionais liberais, taxistas, diaristas, pedreiros, artesãos, síndicos remunerados, médicos-residentes, membros de cooperativas e prestadores eventuais sem vínculo.

Diferença entre o autônomo do dia a dia e a categoria previdenciária

Nem todo autônomo recolhe da mesma forma: o MEI, por exemplo, tem regime de 5% no DAS. A filiação ao sistema nasce com o início da atividade; a inscrição é necessária para organizar NIT/PIS e registrar recolhimentos no CNIS.

O valor da contribuição e a base sobre a remuneração influenciam o cálculo do benefício. Nós analisamos a atividade e a renda de cada cliente para indicar o melhor plano e evitar lacunas que prejudiquem o tempo contado para aposentadoria.

MEI, contribuinte individual e facultativo: diferenças que mudam a sua contribuição

Nós explicamos de forma prática como cada opção altera seu plano previdenciário e o impacto no direito à aposentadoria.

MEI e a alíquota de 5% no DAS-MEI e limitações

O MEI recolhe 5% no DAS-MEI. Essa alíquota garante cobertura para benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Limitação: o desconto de 5% não gera tempo integral para aposentadoria por tempo, salvo se houver complementação de 15% para atingir 20%.

Facultativo x pessoa física: obrigatoriedade e benefícios

Quem contribui por conta própria como pessoa física pode escolher o plano simplificado (11% sobre o salário‑mínimo) ou o plano normal (20% sobre a remuneração).

O contribuinte facultativo, por sua vez, contribui sem exercer atividade remunerada. Ele tem opção de cobertura, mas deve avaliar carência e tipo de benefício desejado.

Concluímos que a escolha é estratégica: analisamos renda, metas de aposentadoria e fluxo financeiro para indicar se é preciso complementar ou migrar de categoria. Acompanhamos a execução para manter o histórico correto no CNIS.

Como contribuir certo no presente: planos, alíquotas e códigos de pagamento

Vamos ver, com números e códigos, como escolher a alíquota que atende seu objetivo previdenciário.

Plano normal (20% sobre a remuneração)

No plano normal a contribuição é de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS. Use o código GPS 1007 para pagamento mensal ou 1104 quando optar pela guia trimestral.

Plano simplificado (11% sobre o salário mínimo)

O plano simplificado exige 11% sobre o salário mínimo vigente (2025: R$ 1.518,00; 11% = R$ 166,98). Os códigos são 1163 (mensal) e 1180 (trimestral).

MEI (5% no DAS e complementação)

O MEI recolhe 5% no DAS-MEI (R$ 75,90 em 2025). Quando necessário para contar tempo integral, fazemos a complementação de 15% pelo código 1910, alcançando 20%.

Complementação de 9% para quem recolhe 11%

Quem contribui 11% e quer transformar o recolhimento em 20% complementa 9% com o código 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral). Assim o tempo contribuição passa a valer para aposentadoria por tempo.

Competência, identificação e prazo

Registre sempre a competência correta (mês de referência), PIS/NIT e número identificador na guia. O prazo de pagamento vai até o dia 15 do mês seguinte.

Observação prática: usamos internet banking, Meu INSS ou GPS física para pagar INSS e revisamos o CNIS para evitar erros de código e perda de meses. Oferecemos orientação para escolher a alíquota e preencher a guia previdência social corretamente.

Quando você presta serviço para PF ou PJ: quem recolhe e como evitar perdas

Prestar serviço a pessoas físicas ou jurídicas muda quem paga a contribuição e como o período será contado.

Serviço para pessoa física: emissão e pagamento da GPS por nossa conta

Quando o contrato é com pessoa física, emitimos e pagamos a GPS em nome do trabalhador. Escolhemos o código adequado, inserimos número identificador e competência para validar o lançamento no CNIS.

Garantimos o pagamento, conferimos valores e mantemos os comprovantes para provar o período e o direito ao benefício.

Serviço para pessoa jurídica: retenção de 11% e conferência dos recolhimentos

Quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, a empresa costuma reter 11% sobre a remuneração e recolher ao INSS. Nossa tarefa é checar se a retenção foi lançada e se o pagamento entrou corretamente no sistema.

Se a soma do mês não alcançar o salário mínimo, orientamos complementar para que o período conte como carência. Se várias PJs juntas ultrapassarem o teto, avaliamos ajustes e pedidos de restituição ou compensação.

Prazo e documentação: o pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência. Arquivamos guias, contratos e comprovantes para evitar perdas e facilitar pedidos ao INSS.

Direitos e benefícios do contribuinte individual após contribuir corretamente

Ao contribuir corretamente, você desbloqueia uma série de direitos previstos na previdência social. Nós explicamos, de forma prática, o que cada trabalhador passa a ter à disposição.

Aposentadorias e regras de transição

Temos direito à aposentadoria por idade (65 anos homens / 62 anos mulheres) com 15 anos de contribuições válidas. Para aposentadoria por tempo, existem regras de transição com pedágio de 50% ou 100%.

Importante: apenas recolhimentos no plano de 20% contam integralmente como tempo contribuição, salvo quando há complementação.

Benefícios por incapacidade, maternidade e pensão

O auxílio-doença exige carência de 12 meses, salvo em acidente ou doença listada. A aposentadoria por incapacidade depende de perícia e da manutenção da qualidade de segurado.

Salário-maternidade costuma durar 120 dias e é calculado pelo histórico dos últimos meses. Pensão por morte não tem carência, desde que a qualidade de segurado esteja preservada.

Auxílio-reclusão, cálculo do benefício e planejamento

O auxílio-reclusão tem carência de 24 contribuições e critérios de baixa renda para dependentes. O valor do benefício se relaciona ao salário de contribuição e às alíquotas escolhidas.

Nós ajudamos a projetar como a opção de contribuição impacta o valor futuro e a manter os meses contabilizados para garantir o melhor resultado possível.

Tempo especial e tempo rural: quando é possível e como comprovar

Quando há comprovação de risco, o tempo trabalhado pode valer mais para aposentadoria. O STJ já reconheceu direito ao reconhecimento em casos de exposição documentada, inclusive para quem atua por conta própria.

Aposentadoria especial para quem atua exposto a agentes nocivos

O reconhecimento exige laudos técnicos, como o LTCAT, e relatórios de engenheiro ou médico do trabalho. Reunimos esses documentos e avaliamos a continuidade da exposição.

Há regras de transição por pontos (ex.: 66/76/86 com 15/20/25 anos de exposição) e regras definitivas que combinam idade mínima e tempo de risco. Nós orientamos sobre qual via seguir.

Tempo rural e integração ao planejamento previdenciário

Períodos rurais podem ser integrados quando há elementos probatórios: contratos, testemunhas e certidões. Integramos esse tempo ao histórico contributivo para melhorar a elegibilidade.

Oferecemos orientação técnica para obter laudos, consolidar provas e definir se a soma de tempo especial e comum é vantajosa. Consulte também detalhes sobre a aposentadoria do trabalhador rural e esclarecimentos sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Erros comuns que invalidam contribuições e como regularizar atrasados

Um código errado ou um pagamento abaixo do mínimo pode anular meses de contribuição. Isso prejudica a contagem do tempo contribuição e o direito à aposentadoria.

Uso de código incorreto: códigos errados na guia previdência social desviam a finalidade do recolhimento. Mesmo com pagamento, o período pode não contar para aposentadoria tempo contribuição.

Valor abaixo do salário mínimo: meses com base inferior ao salário mínimo não são computados. Nestes casos, indicamos complementação para validar a competência.

Recolhimentos em atraso, juros e limites

Atrasos sofrem juros e multa. Para a carência do contribuinte individual, só contam as contribuições a partir da primeira paga sem atraso (art. 27, II).

Nem sempre recolhimentos retroativos contam para carência, mesmo se quitados. Avaliamos viabilidade, cálculo e documentos antes de orientar o pagamento.

Ao prestar serviços a pessoa física, lembramos que o próprio trabalhador emite e paga; para pessoa jurídica, verificamos retenção e lançamento no CNIS.

Como regularizar: revisamos o CNIS, identificamos lacunas e orientamos retificações ou complementações com códigos 1295/1198 e 1910 quando cabível. Estruturamos um plano com passos, prazos e acompanhamento para restabelecer a regularidade e reduzir riscos de indeferimento.

Para dúvidas sobre como começar a contribuir corretamente, consulte este guia prático: Nunca trabalhou mas quer contribuir.

Como nós ajudamos autônomos e MEI a contribuírem do jeito certo

Atuamos para que cada pagamento seja válido e some de fato ao seu tempo de contribuição. Nossa prática combina estratégia técnica com comunicação clara, online ou presencial.

Atendimento claro, online ou presencial, com foco em segurança e estratégia

Diagnóstico completo: identificamos o enquadramento como contribuinte individual e desenhamos a melhor forma de contribuição para seu caso.

Configuramos o plano (20%, 11% ou MEI) e orientamos rotina de pagamento, códigos GPS, competência e prazos. Reduzimos risco de erros que anulam períodos.

Conferimos retenções quando há prestação a pessoas jurídicas e organizamos complementações para que o mês seja computado como tempo útil.

Montamos o dossiê previdenciário com comprovantes, laudos e documentos, e atuamos em revisões e correções no CNIS quando necessário.

Oferecemos acompanhamento contínuo, contato por WhatsApp e relatórios simples. Integramos metas de aposentadoria ao fluxo financeiro do cliente e mapeamos riscos conforme as regras vigentes.

Nosso compromisso é unir segurança jurídica, eficiência e clareza para que cada contribuição conte e a aposentadoria se concretize conforme o planejado.

Conclusão

Uma contribuição precisa e contínua é o alicerce para uma aposentadoria sem imprevistos.

Nós reforçamos: quem é contribuinte individual deve alinhar inscrição, plano e códigos (20%, 11% ou 5%) para que cada pagamento some ao tempo contribuição. Lembre que a carência conta a partir da primeira parcela paga sem atraso e que 11% e 5% exigem complementação para valer como tempo integral.

Consideramos o salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00) e o prazo padrão até dia 15 do mês seguinte ao planejar valores e projeções. Também avaliamos regras de transição, tempo especial e benefícios como incapacidade, pensão e salário‑maternidade.

Estamos prontos para orientar do diagnóstico ao pedido no INSS contribuinte individual. Fale conosco pelo WhatsApp para iniciar seu planejamento e proteger o valor das suas contribuições.

FAQ

O que define quem precisa contribuir para obter aposentadoria como autônomo ou MEI?

Nós consideramos que deve contribuir quem exerce atividade remunerada por conta própria, seja como microempreendedor (MEI), profissional liberal ou trabalhador por conta própria. A inscrição no INSS e o recolhimento regular garantem direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.

Qual a diferença prática entre ser MEI, exercer atividade por conta própria e ser facultativo?

O MEI recolhe 5% sobre o salário-mínimo no DAS-MEI, com cobertura limitada; o trabalhador por conta própria pode recolher 20% (plano normal) ou 11% (plano simplificado) e tem acesso a benefícios proporcionais. O segurado facultativo não exerce atividade remunerada e contribui por opção para ter cobertura previdenciária.

Quais alíquotas e códigos devemos usar para ter a contribuição correta?

Recomendamos: plano normal 20% (códigos 1007/1104), plano simplificado 11% sobre o salário-mínimo (1163/1180), MEI 5% no DAS com opção de complementar para 20% usando código 1910. A complementação de 9% para quem já recolhe 11% usa códigos 1295/1198.

Até quando devemos pagar para o recolhimento ser válido no mês de competência?

O prazo limite é geralmente o dia 15 do mês seguinte à competência. Devemos indicar corretamente PIS/NIT e competência na GPS para evitar perda da contagem de carência e problemas no cálculo do benefício.

Quem deve emitir e pagar a GPS quando prestamos serviço para pessoa física?

Quando prestamos serviço para pessoa física, somos responsáveis por emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) como contribuinte. Isso garante que o período seja computado corretamente para aposentadoria.

E quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, como funciona a retenção?

Ao prestar para pessoa jurídica, normalmente há retenção de 11% na fonte sobre o valor do serviço. Precisamos sempre conferir se a empresa recolheu corretamente para não perder o crédito do tempo de contribuição.

Quais benefícios passamos a ter após contribuir corretamente como trabalhador por conta própria?

Após contribuir nos planos adequados, temos direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (segundo regras de transição), auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme carência e condições específicas.

Como o valor do benefício é calculado e como as alíquotas influenciam nesse cálculo?

O valor do benefício depende da média dos salários-de-contribuição e do fator previdenciário, quando aplicável. Contribuir com alíquotas maiores sobre um salário de contribuição mais alto aumenta a média e, consequentemente, o benefício final.

O que caracteriza tempo especial e como comprovar exposição a agentes nocivos?

Tempo especial é o período trabalhado sob exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem a saúde. Devemos reunir documentos como PPP, LTCAT, contratos e laudos para comprovar a atividade e solicitar a contagem especial.

Como integramos tempo rural ao planejamento previdenciário urbano?

Podemos reconhecer períodos rurais mediante comprovação com contratos, documentos rurais e laudos. Integrar esses períodos ajuda a atingir requisitos de carência e tempo total para aposentadoria.

Quais erros mais comuns invalidam contribuições e como regularizar atrasos?

Erros frequentes incluem uso de código incorreto, recolher abaixo do mínimo e falta de indicação do PIS/NIT. Para regularizar, emitimos GPSs em atraso com juros e multa, observando os limites de prescrição e os prazos para constituição do crédito previdenciário.

Quando é necessário complementar a contribuição do MEI para alcançar cobertura plena?

Quem é MEI e deseja benefício previdenciário calculado sobre média maior deve complementar a alíquota: pagar a diferença para chegar a 20% (código 1910) ou optar por contribuições adicionais conforme estratégia fiscal para elevar o salário de contribuição.

Como proceder se uma pessoa jurídica reteve 11% e não recolheu ao INSS?

Devemos solicitar à empresa o comprovante de recolhimento. Se não houver comprovação, juntamos documentos ao pedido administrativo ou judicial para reconhecer o período como não cumprido e buscar a regularização ou compensação.

Quais prazos e limites valem para cobrar contribuições em atraso ou pedir revisão?

Existem prazos de prescrição e limites para pedir a restituição ou compensação. Em geral, procuramos regularizar o quanto antes, apresentando GPSs e documentos, e, se necessário, ingressamos com revisão administrativa ou ação judicial dentro dos prazos legais.

Como nós ajudamos autônomos e MEI a escolherem o melhor plano de contribuição?

Oferecemos atendimento para analisar renda, objetivo de aposentadoria e perfil de risco, indicando plano normal, simplificado ou complementação MEI. Nosso foco é segurança, calculando impacto nos benefícios e orientando sobre códigos e prazos.

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