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Auxílio-Acidente, requisitos que o INSS realmente considera

Passo a passo para solicitar o auxílio-reclusão no INSS

Você sabe quais provas o INSS valoriza ao analisar um caso de acidente que reduziu sua capacidade de trabalho?

Nós, da Thays Caruano Advocacia, vamos explicar de forma clara e direta o que o instituto previdenciário prefere ver nos laudos e documentos. Aqui tratamos do caráter indenizatório do auxílio-acidente previsto na lei e de como ele pode ser acumulado com salário.

Vamos apontar quem tem direito e quem fica de fora, além de diferenciar redução de capacidade e incapacidade — ponto central na perícia. Também detalharemos DIB, hipóteses de cessação e como o nexo causal influencia a decisão.

Apresentamos orientações práticas para organizar prontuários, exames e CAT, e ainda mostramos caminhos para pedir o benefício pelo Meu INSS.

Quer aumentar suas chances com provas técnicas e estratégia jurídica? Conheça nossa abordagem e veja uma solução prática para pedidos e recursos.

O que é o auxílio-acidente e por que ele é indenizatório

Explicamos, de forma direta, o que caracteriza esse benefício e por que a lei o trata como compensação. Trata‑se de um pagamento com caráter indenizatório, destinado a reparar a perda parcial da capacidade após uma sequela consolidada.

Redução da capacidade x incapacidade: a diferença que muda tudo

A distinção é simples: o auxílio exige redução da capacidade para a atividade habitual, mesmo que mínima, enquanto o auxílio‑doença requer incapacidade temporária ou total. Assim, não é preciso ficar afastado do trabalho para ter direito.

O perito busca provas objetivas de limitação — exames, laudos e descrição das tarefas críticas — que mostrem como a sequela afeta o desempenho.

Natureza do benefício e possibilidade de continuar trabalhando

Por ser indenizatório, o benefício pode ser cumulável com salário. Ou seja, o segurado mantém a atividade e recebe a compensação sem caráter substitutivo da renda.

Orientamos usar linguagem técnica simples nos relatórios e detalhar a atividade habitual. Para entender melhor seus demais direitos previdenciários, conheça todos os seus direitos previdenciários.

Quem tem direito ao auxílio-acidente em 2025

Apresentamos, de maneira direta, quais categorias podem requerer o benefício quando ficam com sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Segurados abrangidos

Têm direito empregado urbano, empregado rural e empregado doméstico. Também têm direito o trabalhador avulso e o segurado especial.

Para comprovar, orientamos juntar CTPS, contracheques, contratos ou documentos que comprovem atividade rural. O registro claro do evento e laudos médicos reforçam a prova.

Quem não tem direito

Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito, conforme entendimento consolidado pelo CJF no Tema 206 (2020).

Quando o cliente é contribuinte individual, avaliamos alternativas previdenciárias e estratégias processuais para reduzir riscos de indeferimento.

Ressaltamos que o direito decorre de acidente de qualquer natureza, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade. Nós acompanhamos a coleta de provas desde o início para aumentar suas chances.

Auxílio-acidente requisitos

Nós orientamos desde a verificação da qualidade segurado até a prova do nexo causal. É essencial confirmar a qualidade segurado e o período de graça para saber se a pessoa estava coberta na data do evento.

O benefício exige que o interessado tenha sofrido acidente de qualquer natureza e que exista nexo entre esse evento e a sequela. Documentos de atendimento, prontuários e testemunhos ajudam quando não houve CAT.

A redução da capacidade precisa ser parcial e definitiva, direcionada à atividade habitual. A lei não exige percentual mínimo; basta demonstrar impacto na função.

Não há carência: conforme art. 26, I, basta estar na condição de segurado na data do acidente ou no período de graça. Isso facilita pedidos após desemprego recente.

Nossa atuação inclui orientar sobre relatórios que descrevam a atividade, exames de imagem e testes funcionais, além de buscar prontuários antigos. Mantemos contato via WhatsApp para acompanhar a coleta de provas e preparar o pedido com estratégia.

O que o INSS realmente avalia na perícia e nos documentos

O que convence na perícia é a prova integrada: atendimento inicial, evolução e impacto na rotina de trabalho. Nós organizamos laudos, exames e prontuários para garantir coerência entre as peças.

Nexo causal e consistência entre laudos, exames e relato ocupacional

O perito cruza datas do acidente, atendimento e evolução clínica. O nexo causal precisa estar claro entre o evento e a sequela.

Laudos antigos e novos devem usar termos compatíveis. Levamos os documentos em ordem cronológica para facilitar a análise.

Limitação ainda que mínima: como demonstrar tecnicamente

A limitação não precisa ser total para reconhecer o benefício; basta mostrar impacto na atividade habitual do trabalhador.

Testes de força, amplitude de movimento e relatórios de reabilitação têm peso decisivo. Indicamos estrutura de laudo: diagnóstico, CID, exame físico, exames complementares e relação com tarefas.

Na data da perícia, leve originais, um sumário com pontos-chave e cópias organizadas. Nós revisamos seus papéis e acompanhamos o preparo para aumentar suas chances.

Datas-chave: quando começa a pagar e quando pode cessar

Vamos esclarecer, de forma prática, os prazos e marcos que definem quando o pagamento começa e quando pode terminar. Entender a DIB e as hipóteses de cessação evita surpresas e perda de direitos.

Data de início do pagamento

A DIB é o dia seguinte ao fim do auxílio‑doença, quando houver continuidade. Se não houve auxílio‑doença, o pagamento começa na data do requerimento (DER).

Guarde protocolos e comunicações do INSS. Esses comprovantes comprovam a data e influenciam eventuais atrasados.

Quando o benefício pode cessar

As hipóteses gerais de cessação são óbito e a concessão de qualquer aposentadoria. Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (MP 905), há exceção: a lei permitiu cancelamento por recuperação total comprovada em perícia.

Fora essa janela, o benefício tende a ser estável, embora sujeito a revisão (pente‑fino) prevista na legislação de 2022, com isenção após 10 anos.

Ao receber notificação de revisão, atualize laudos, exames e relatórios funcionais. Mantemos acompanhamento via WhatsApp para monitorar prazos, preparar defesa e evitar perda do direito. Lembre‑se: o recebimento não impede o trabalho, mas exige cuidado com provas e atualizações no Meu INSS.

Valor do auxílio-acidente: como o INSS calcula hoje

Nesta parte, mostramos passo a passo a forma de cálculo usada pelo INSS atualmente. Após 19/04/2020, o valor auxílio-acidente corresponde a 50% da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Isso significa que não há descarte dos 20% menores. A média considera todas as contribuições registradas no período. Por isso, o benefício pode ficar abaixo do salário mínimo, já que tem caráter indenizatório.

Para o segurado especial rural sem contribuições facultativas, o padrão é 50% do salário mínimo. Se houver contribuições facultativas, aplica‑se a média contributiva comum.

Verificamos o CNIS para levantar históricos e corrigir vínculos ou recolhimentos. Pedimos CNIS, carteiras de trabalho e holerites para documentar a base salarial.

As sequelas e a redução da capacidade fundamentam o direito, mas não alteram o coeficiente de 50%. Recomendamos simular cálculos com médias diferentes para entender o impacto financeiro.

Nós acompanhamos a revisão do CNIS e orientamos quando vale buscar correção ou revisão do cálculo.

Cálculo por período legislativo: antes, durante e após a MP 905/2019

Aqui detalhamos como o cálculo muda conforme a data do acidente e a norma aplicável.

Acidentes até 11/11/2019

Se o acidente ocorreu até 11/11/2019, a forma de cálculo considera 50% do salário‑de‑benefício. Esse salário‑de‑benefício resulta da média dos 80% maiores salários desde 07/1994, ou seja, descarta os 20% menores contribuições.

Período entre 12/11/2019 e 19/04/2020

No intervalo da MP 905, a base pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente simulada. Aplicamos 50% dessa aposentadoria, com coeficientes por tempo de contribuição.

Em acidente de trabalho, há peculiaridade: usa‑se coeficiente de 100% da média, o que altera o valor final.

Após 19/04/2020

Desde 19/04/2020, a regra voltou à forma atual: 50% da média de 100% das contribuições. Não há descarte dos 20% menores ao compor a média.

Observações importantes

O valor pode ficar abaixo do salário mínimo, por natureza indenizatória do benefício. Para segurado especial rural, o padrão é 50% do salário mínimo, salvo se houver contribuição facultativa.

Identificar corretamente o período do acidente é decisivo. Nós revisamos o CNIS e simulamos cenários para orientar se cabe revisão administrativa ou judicial.

Acidente de trabalho, doença ocupacional e impacto nos requisitos

Quando o evento tem ligação com o trabalho, a prova ganha força e exige documentação ocupacional específica.

CAT, estabilidade e reflexos no reconhecimento do direito

A CAT reforça o nexo entre o acidente trabalho e a sequela. Emitir a comunicação é vital; nós ajudamos a emitir e a buscar a CAT quando cabível.

Diferenciamos acidente típico, trajeto e doença ocupacional para orientar a coleta de provas. Esses elementos influenciam a avaliação pericial e o dossiê técnico.

Há estabilidade no emprego em hipóteses de auxílio-doença acidentário. Essa proteção tem impacto prático nas relações de trabalho e no acesso ao benefício.

O direito auxílio-acidente independe de o sinistro ser laboral, mas o reconhecimento como acidente do trabalho fortalece o caso. Durante a MP 905 houve coeficiente diferenciado; essa lista foi revogada, mas serve para histórico.

Indicamos documentos úteis: descrição de cargo, PPRA/PCMSO/ASO, ordens de serviço e registros de treinamentos. Se a CAT não foi emitida na época, orientamos emissão posterior com provas e testemunhos.

Acompanhamos prazos da empresa e do INSS e organizamos a prova técnica temporal para conectar as limitações às exigências do trabalho.

Acúmulo com outros benefícios e vedações

Listamos de forma objetiva o que pode e o que não se somar ao pagamento, para evitar cortes indevidos e orientar sua escolha pelo benefício mais vantajoso.

O que pode ser acumulado sem conflito

O pagamento pode conviver com pensão por morte, salário‑maternidade e auxílio‑reclusão. Também se compatibiliza com remuneração do trabalho, pois tem natureza indenizatória.

Em caso de dúvida, organizamos um quadro dos seus benefícios atuais para avaliar impacto no valor líquido e no fluxo de pagamentos pelo Meu INSS.

Inacumulabilidades: aposentadorias, auxílio-doença da mesma causa e outro auxílio-acidente

Não é permitida cumulação com qualquer aposentadoria. Tampouco se acumula com auxílio‑doença originado da mesma causa nem com outro auxílio‑acidente.

A Súmula 146 do STJ permite optar pelo pagamento mais vantajoso em caso de novo infortúnio, com recálculo. Para entender esse direito, veja decisão sobre inadmissibilidade de cumulação.

Se o INSS apontar incompatibilidade, apresente defesa com documentos que separem causas e datas. Nós analisamos a estratégia e ajudamos na comprovação documental.

Perícia médica do INSS: preparo estratégico para aumentar a chance de aprovação

Uma perícia bem-sucedida depende de um relato coeso e de documentos que conectem a lesão às tarefas diárias. Nós atuamos organizando o dossiê, traduzindo termos técnicos e treinando o relato ocupacional com o trabalhador.

Como organizar laudos, exames e prontuários para a avaliação

Ordem do dossiê: sumário do caso, cronologia do acidente, relatórios médicos, exames de imagem, prontuários e descrição da atividade.

Exames de imagem e prontuários têm mais peso que atestados isolados. Aconselhamos buscar esses documentos em hospitais e clínicas e pedir cópias atualizadas.

O relatório médico deve focar na função: descrever sinais, testes (força, amplitude), dor e tempo de execução das tarefas. Evite termos vagos; conecte sinais à limitação.

Leve CTPS, descrição de função e comprovantes de tarefas para contextualizar a capacidade exigida. O advogado revisa o material e simula perguntas da perícia.

No dia, seja pontual e apresente originais. Se o resultado for negativo, orientamos como recorrer e complementar provas.

Para saber se você tem direito e como montar o pedido, veja nossa orientação prática sobre o benefício. Mantemos acompanhamento via WhatsApp para integrar estratégia médica e previdenciária.

Documentos essenciais e provas que reforçam o seu caso

Um dossiê bem montado transforma exames isolados em prova consistente para o seu caso. Nós ajudamos a reunir e ordenar os papéis médicos e ocupacionais para que o perito entenda a evolução clínica e a repercussão da sequela.

Documentação médica de qualidade

Núcleo probatório: imagens (RX, RM, TC), laudos com exame físico e CID, prontuários e relatórios de reabilitação. Esses itens mostram a evolução e consolidam o quadro clínico.

Solicitamos cópias de prontuários e orientamos como montar uma linha do tempo do atendimento até o estado atual. Exames recentes e laudos com testes funcionais têm peso decisivo.

Vínculo, função habitual e registros de acidente

Para provar vínculo e atividade habitual, coletamos CTPS, contracheques, contratos e descrições de cargo. Em acidente de trabalho, a CAT é essencial; se não foi emitida, buscamos alternativas probatórias.

Também verificamos o CNIS para checar contribuições e evitar erro na média que influencia o valor do benefício. No dia da perícia, leve originais, cópias e um sumário com pontos-chave.

Nós acompanhamos a coleta, organizamos o material e reduzimos riscos de inconsistência para fortalecer a análise do segurado e do trabalhador perante o INSS.

Passo a passo para solicitar: 135, Meu INSS e estratégia processual

Explicamos o fluxo prático: ligar ao 135, registrar o protocolo e usar o Meu INSS para acompanhar o seu caso.

Quando usar o 135 e como acompanhar o protocolo

Ligue para o 135 e solicite o requerimento. Anote o número do protocolo no mesmo dia e guarde a hora do atendimento.

No Meu INSS acesse “Consultar Pedidos” para acompanhar status. Atualize telefone e e-mail para receber notificações.

Agendamento de perícia e alternativa via benefício por incapacidade temporária

Não há opção específica no sistema para esse pedido; por isso, muitas vezes agendamos a perícia como auxílio‑doença/benefício por incapacidade temporária.

Essa forma viabiliza a avaliação do perito sobre a redução da capacidade. Leve documentos originais no dia marcado.

Atendemos online e presencialmente, acompanhamos o protocolo e informamos por WhatsApp. Indicamos assistência de advogado quando houver risco de indeferimento.

Como nós ajudamos: orientação direta, online ou presencial, com foco em segurança e clareza

Trabalhamos para reduzir incertezas: acompanhamos o caso com estratégia e comunicação direta. Oferecemos orientação desde a triagem documental até a defesa administrativa ou judicial.

Atuação especializada em previdenciário

Atuamos em direito previdenciário com foco em auxílio-acidente, aposentadorias, revisões e benefícios por incapacidade. Avaliamos contribuição, revisamos o CNIS e simulamos o valor do benefício.

Transparência, organização e acompanhamento

Organizamos documentos, montamos o dossiê e acompanhamos cada etapa pelo WhatsApp. Mantemos linguagem simples para que o segurado entenda cada decisão.

Suporte também em cível

Além do trabalho previdenciário, prestamos assistência em demandas cíveis rotineiras: família, consumo, contratos e orientação preventiva. Se precisar, indicamos um advogado para representar o seu caso.

Nosso compromisso: atendimento claro, atendimento online ou presencial e foco na segurança jurídica do trabalhador e dos segurados.

Conclusão

Fechamos este guia com um resumo prático para você entender quando o direito auxílio-acidente vale e como proceder.

O benefício é devido quando há sequela permanente que causa redução da capacidade para a atividade habitual, independentemente de carência. A DIB pode nascer após auxílio‑doença ou na data do requerimento (DER).

O valor muda conforme o período do acidente e pela média das contribuições; em alguns casos fica abaixo do salário mínimo. O pagamento cessa com aposentadoria ou óbito, salvo exceções temporárias.

Organize um dossiê com laudos, exames e prova ocupacional. Conte conosco para conduzir seu pedido com clareza, segurança e estratégia, do agendamento da perícia ao resultado final. Atendimento online e presencial e acompanhamento constante via WhatsApp.

FAQ

O que é o auxílio-acidente e por que ele é indenizatório?

O benefício é uma compensação paga quando o segurado sofre uma redução parcial e definitiva da capacidade para a sua atividade habitual. Tem caráter indenizatório porque não substitui renda perdida integralmente, mas paga um percentual do resultado das contribuições como forma de reparação pelas sequelas permanentes.

Qual a diferença entre redução da capacidade e incapacidade?

Redução da capacidade significa perda parcial e definitiva que permite trabalhar, embora com limitação. Incapacidade total impede o exercício da atividade profissional e costuma levar à aposentadoria por incapacidade. O exame pericial define essa distinção com base em laudos, exames e relato funcional.

A natureza do benefício impede que a pessoa continue trabalhando?

Não. Por ser indenizatório, o beneficiário pode manter vínculo empregatício ou nova atividade. O benefício não exige afastamento contínuo, mas a redução funcional precisa estar comprovada tecnicamente.

Quem tem direito em 2025: quais categorias são abrangidas?

Têm direito os segurados empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que comprovem a redução parcial e definitiva da capacidade ligada ao acidente ou à doença decorrente do trabalho.

Quem não tem direito entre os segurados?

Contribuintes individuais e segurados facultativos, em regra, não recebem esse benefício quando a natureza do vínculo ou a documentação não demonstram o nexo e a qualidade de segurado exigida pelo INSS.

Qual a importância da qualidade de segurado e do período de graça?

É requisito que o segurado esteja com a qualidade ativa ou dentro do período de graça quando ocorrer o dano. Sem essa condição, o pedido tende a ser indeferido, salvo comprovada relação direta entre contribuição e evento incapacitante.

É preciso ter sofrido um acidente para pedir o benefício?

Sim, é necessário ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença que gere nexo causal com a atividade. O INSS avalia a consistência entre CAT, laudos, exames e relatos ocupacionais para confirmar a origem.

Como se demonstra a redução parcial e definitiva da capacidade?

Por meio de laudos médicos, perícia, exames de imagem e documentos que mostrem limitação funcional persistente. Mesmo limitações mínimas, se comprovadas, podem ser suficientes; é preciso relacionar as sequelas à atividade habitual.

Existe carência para esse benefício?

Não há carência quando se trata de sequelas por acidente; para algumas doenças, outras regras podem valer. O ponto central é provar o nexo causal e a redução funcional, não o tempo mínimo de contribuição.

O que o INSS avalia na perícia e na documentação?

O perito busca nexo causal, coerência entre laudos, exames e relato ocupacional, histórico evolutivo e a prova objetiva da limitação. Documentação fragmentada ou sem vinculação ocupacional dificulta a concessão.

Como demonstrar limitação ainda que mínima?

Reunindo relatórios médicos atualizados, achados em imagem, testes funcionais e registros de tratamento. Descrever atividades habituais e como a sequela interfere diretamente nelas ajuda a tornar o quadro mais claro.

Quando começa a receber o pagamento do benefício?

O pagamento pode ter início após o término do auxílio-doença, quando houver, ou desde a data do requerimento, dependendo da análise administrativa e da documentação apresentada.

Em que hipóteses o benefício pode cessar?

O benefício cessa em caso de óbito do segurado, concessão de aposentadoria por incapacidade ou em situações previstas pela legislação, como alterações normativas específicas que impactem o direito.

Como o INSS calcula o valor atualmente?

O cálculo varia conforme o período legislativo. Em regra atual, o valor corresponde a 50% de uma base de cálculo derivada da média contributiva. Diferenças ocorrem para fatos geradores em períodos anteriores e para segurados rurais.

Qual a diferença de cálculo antes e depois da MP 905/2019?

Para acidentes até 11/11/2019 aplicava-se 50% sobre 80% dos maiores salários; entre 12/11/2019 e 19/04/2020 usou-se base vinculada à aposentadoria por incapacidade; após 19/04/2020 o cálculo passou a considerar 50% da média de 100% dos salários-de-contribuição.

O valor pode ficar abaixo do salário mínimo?

Em alguns casos o benefício pode ser inferior ao mínimo, especialmente quando a média contributiva for baixa. Há regras específicas para segurados rurais e situações excepcionais que alteram a base de cálculo.

Como o reconhecimento de acidente de trabalho ou doença ocupacional impacta o pedido?

O reconhecimento amplia provas do nexo causal, traz proteção adicional como estabilidade e reflexos trabalhistas e fortalece o pedido junto ao INSS. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) costuma ser peça-chave.

É possível acumular o benefício com outros proventos?

Há acúmulos permitidos e vedados. Não se acumula com aposentadoria por incapacidade decorrente da mesma causa, nem com outro benefício idêntico. Já alguns benefícios diferenciados ou renda de trabalho podem conviver com a indenização, conforme regras específicas.

Como nos preparar para a perícia médica do INSS?

Organize laudos, exames, prontuários e relatórios ocupacionais em ordem cronológica. Esteja pronto para relatar a atividade habitual e as limitações. Uma preparação técnica aumenta a chance de decisão favorável.

Quais documentos reforçam mais o pedido?

Relatórios médicos detalhados, imagens (Rx, ressonância), prontuários, CAT, comunicações internas do empregador, registros de função e testes funcionais. Quanto mais coerência entre documentos, mais robusta fica a prova.

Como solicitar pelo 135 ou Meu INSS e o que acompanhar?

Podemos orientar no uso do 135 para protocolos iniciais e no envio pelo Meu INSS, acompanhando prazos, agendamento de perícia e recursos. A estratégia processual inclui reunir provas antes do atendimento para evitar exigências adicionais.

Quando agendar perícia e qual alternativa existe em caso de dificuldade?

Agende assim que tiver a documentação mínima. Se houver dificuldade, podemos avaliar requerer benefício por incapacidade temporária ou ingressar com medida administrativa/judicial para garantir perícia ou prova pericial complementar.

Como nossa atuação pode ajudar na busca do benefício?

Nós orientamos na organização de provas, preparamos recursos, ajudamos no protocolo eletrônico e acompanhamos o caso por WhatsApp ou presencialmente. Atuamos também em revisões, concessões e eventuais demandas judiciais.

Prestam suporte em outras áreas além do previdenciário?

Sim. Além de benefícios e aposentadorias, damos suporte em revisões, planejamento previdenciário e questões cíveis relacionadas ao acidente, sempre com foco em transparência e organização documental.

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