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Como é Calculado o Valor do Auxílio-Acidente

Dúvidas frequentes e situações especiais no auxílio-reclusão

Você sabe por que o cálculo desse benefício pode ser menor que o seu salário e não tem décimo terceiro?

Nós, do Thays Caruano Advocacia, explicamos de forma direta e prática como chegar ao número correto. O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago quando o segurado sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Na regra atual, o cálculo considera 50% da média de todas as contribuições desde 07/1994. Isso define o montante recebido e explica por que o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.

Ao longo do guia, apresentaremos como apurar a média das contribuições, quando usar 100% das contribuições desde 07/1994 e como a data do acidente altera a base de cálculo.

Organizar o histórico de contribuição é essencial. Fazemos a análise inicial, acompanhamos o pedido administrativo e, se necessário, atuamos judicialmente para garantir segurança ao cliente.

Entendendo o benefício e o objetivo deste guia

Preparamos um roteiro claro para que o trabalhador compreenda o benefício e saiba agir no dia a dia.

O auxílio-acidente é pago quando sobra uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, decorrente de acidentes de qualquer natureza. Tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com salário, sem substituir o contrato de trabalho.

Este artigo tem objetivo prático: oferecer um guia atual para entender quem tem direito e calcular o valor com segurança.

Organizamos o conteúdo em tópicos objetivos: quem tem direito, requisitos, cálculo, variações por data, início do pagamento e acumulação com outros benefícios.

Também mostramos como reunir informações de contribuição e salários para formar a média correta e evitar erros comuns no cálculo.

Destacamos o recorte temporal: dia de início do benefício e mudanças de regras que alteram a base de cálculo.

Nossa equipe atua desde a análise prévia do direito até o acompanhamento do protocolo e de eventuais recursos. Atuamos com transparência, organização e atendimento online para clientes de qualquer região.

Se preferir, orientamos quando é indicado buscar apoio profissional para aumentar a segurança no pedido e na comprovação da redução funcional.

Auxílio-acidente: o que é, como funciona e seu caráter indenizatório

Explicamos de forma simples o que caracteriza este benefício e quando ele cabe ao trabalhador. Trata-se de uma prestação de caráter indenizatório paga ao segurado que, após acidente, fica com sequela permanente e redução da capacidade trabalho.

Diferenças para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Ao contrário do auxílio-doença, que exige incapacidade temporária para o trabalho, aqui a limitação é parcial. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente.

Por ser indenizatório, o benefício pode ser acumulado com o salário sem substituir a remuneração mensal. Também não há pagamento de décimo terceiro, e o montante pode ficar abaixo do salário mínimo sem infringir a lei.

A concessão depende de perícia que confirme a sequela e o nexo com o evento. A lógica do cálculo parte da média das contribuições, com variações conforme a data do acidente.

Orientamos e acompanhamos cada etapa: avaliação do direito, reunião de documentos e laudos, preparo para a perícia e definição do valor. Documentos claros e relatórios médicos aumentam as chances de reconhecimento do caso.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Identificamos os perfis de trabalhadores aptos a solicitar o benefício e como comprovar o vínculo.

Segurados que têm direito

Têm direito empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), trabalhadores avulsos e segurados especiais, incluindo empregados domésticos. O direito nasce quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, mesmo que de forma mínima.

Segurados que não têm direito

Não têm direito, segundo a regra atual, o contribuinte individual, o MEI e o segurado facultativo. Nessas categorias, a legislação não prevê a concessão do benefício.

Reforçamos que a natureza indenizatória dispensa afastamento atual do trabalho para concessão. O tipo de acidente não é limitador: acidentes fora do trabalho também podem gerar direito, desde que comprovados o nexo e as sequelas.

Analisamos o perfil do cliente (vínculo e categoria), cruzando histórico contributivo e provas médicas. Acompanhamos a montagem do dossiê, com opção de atendimento online ou presencial e contato facilitado via WhatsApp, para reduzir riscos de indeferimento.

Requisitos essenciais e qualidade de segurado

Explicamos os requisitos para que o segurado com sequelas tenha direito ao benefício. Aqui detalhamos o que precisa ser comprovado e como organizar a prova médica e documental.

Acidente de qualquer natureza e redução da capacidade laboral

O acidente pode ser de qualquer natureza — trânsito, doméstico, esporte ou trabalho — desde que gere sequela permanente.

É necessária a comprovação da redução capacidade por meio de laudos, relatórios e exames que mostrem o impacto nas tarefas habituais.

Qualidade de segurado e ausência de carência

Verificamos a qualidade segurado: se há contribuições ativas ou se o trabalhador está no período de graça.

Não existe carência para este benefício. Mesmo com poucas contribuições, o direito pode nascer se o nexo e a sequela ficaram demonstrados.

Limitação funcional versus incapacidade total

Diferenciamos limitação funcional da incapacidade total exigida para aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença segue outra lógica e tem regras próprias.

Nossa equipe audita prontuários, organiza evolução clínica e orienta sobre como documentar a capacidade trabalho residual para fortalecer o pedido.

Valor auxílio-acidente

Aqui esclarecemos de forma prática a base e o percentual usados no cálculo do benefício.

Percentual aplicado e qual é a base de cálculo

A regra atual determina 50% da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Isso significa que somamos todas as contribuições registradas no CNIS, dividimos pelo número de meses e aplicamos 50% sobre o resultado.

O valor pode ficar abaixo do salário mínimo porque o auxílio tem caráter indenizatório e não há pagamento de décimo terceiro.

Períodos sem contribuição reduzem a média e, por isso, impactam diretamente o montante final.

Validar o CNIS é essencial: corrigir vínculos e remunerações evita médias subavaliadas e perdas no direito ao benefício.

Nossa equipe confere a consistência das contribuições, alinha o cálculo com a data do acidente e orienta pedidos de acerto cadastral para garantir segurança no resultado.

Como calcular o valor na prática, passo a passo

Vamos mostrar, passo a passo, como transformar o histórico contributivo em um cálculo confiável.

Etapa a etapa: média e aplicação dos 50%

Passo 1: baixe o CNIS e organize todos os salários de contribuição desde 07/1994 em uma planilha.

Passo 2: some as remunerações e divida pelo número total de competências para obter a média.

Passo 3: aplique 50% sobre essa média para chegar ao montante final.

Exemplos numéricos simples

Se a média for R$ 2.000, o resultado será R$ 1.000. Com média de R$ 3.000, o benefício fica em R$ 1.500.

Para média de R$ 5.000, aplicam-se R$ 2.500. Esses exemplos servem para validar seu cálculo inicial.

Atenção às contribuições desde 07/1994

Meses sem contribuição reduzem a média. Verifique competências duplicadas, salários zerados e vínculos não reconhecidos.

Regularizações e recolhimentos em atraso podem entrar na média se ajustados no CNIS. Conferir holerites e pedir acerto cadastral é essencial.

Se preferir, oferecemos apoio para revisar os dados e emitir um cálculo auditado, com segurança para o protocolo. Consulte também sobre aposentadoria por tempo de contribuição quando relevante.

Variações do cálculo conforme a data do acidente

A data do acidente define qual lei se aplica; por isso, precisamos identificar o período com precisão.

Acidentes até 11/11/2019

Para esse período aplicava-se 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Ou seja, excluíam-se 20% das menores competências antes de formar a média e, depois, aplicava-se meio percentual sobre esse resultado.

Período 12/11/2019 a 19/04/2020 (MP 905)

Na vigência da MP, o cálculo seguia 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

O coeficiente base era 60% mais 2% por ano que excedesse 20 anos para homens ou 15 para mulheres. Em acidente trabalho, usava-se 100% da média.

A partir de 20/04/2020

Desde então, vale 50% da média de 100% das contribuições desde 07/1994, regra que hoje orienta a maioria dos pedidos.

Identificar corretamente o período do evento é essencial para obter o valor exato do benefício. Nós verificamos o CNIS, corrigimos distorções e recalculamos com segurança técnica.

Início do pagamento, duração e particularidades do benefício

Vamos esclarecer as datas de início, a duração do benefício e as particularidades que afetam o recebimento.

Data de início e retroativos

Dia de começo: o pagamento começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Quando não houve auxílio-doença, a data passa a ser a do requerimento.

O registro do pedido e os documentos anexados definem retroativos. Por isso, conferir protocolos e anotações evita perdas de parcelas.

Duração, 13º e valor abaixo do mínimo

O benefício tem caráter indenizatório. Não há pagamento de décimo terceiro e o montante pode ficar abaixo do salário mínimo sem irregularidade.

Em regra, o pagamento segue até a concessão de aposentadoria ou até o óbito. Revisões podem ocorrer em casos específicos, por alteração da condição de incapacidade ou provas novas.

Orientamos reunir laudos que comprovem a redução da capacidade trabalho. Assim, é possível decidir quando solicitar auxílio-acidente diretamente e minimizar riscos por erro de protocolo.

Acumulação com salário e outros benefícios

A seguir listamos as regras de acumulação para evitar cortes indevidos e proteger sua renda.

O que pode acumular sem conflito de regras

Pode ser recebido junto com o salário, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Essas combinações não geram substituição do contrato de trabalho e mantêm o pagamento mensal conforme o INSS.

Na prática, o benefício soma-se ao rendimento sem afetar o vínculo empregatício. Para dúvidas sobre acúmulo com outros benefícios, consultamos cada caso individualmente.

Vedações: quando o acúmulo é proibido

É vedado acumular com qualquer tipo de aposentadoria e com outro benefício da mesma natureza. Também não é permitido receber simultaneamente com auxílio-doença quando ambos decorrem da mesma doença ou acidente.

Em situações de acidente trabalho, o nexo pode alterar compatibilidades. Por isso, comunique sempre mudanças de status ao INSS e acompanhe extratos e cartas de exigência.

Oferecemos suporte para revisar sua carteira de benefícios e indicar a melhor estratégia. Consulte nossa análise sobre acumulação e regras em casos concretos: acumulação com outros benefícios e orientações sobre revisão de benefícios em revisão do benefício.

Perícia médica do INSS, documentos e como evitar negativas

Uma perícia bem-sucedida depende tanto dos exames quanto da narrativa precisa do segurado. Antes do atendimento, organize o dossiê com atenção: identificação, comprovantes de vínculo e todos os laudos.

Documentos indispensáveis

Leve RG, CPF, comprovante de residência e CTPS. Junte laudos médicos detalhados, exames de imagem e relatórios de tratamentos.

Se o caso for acidente trabalho, não esqueça a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Exames originais e recentes fortalecem o pedido.

Como se preparar para a perícia médica

Descreva com clareza as limitações nas atividades diárias e o impacto na capacidade trabalho. Seja objetivo sobre esforços que causam dor ou limitação.

Organizamos e simulamos a perícia para clientes, alinhando documentos e trechos-chave dos relatórios para apresentar o nexo com o evento.

Erros que levam à negativa

Falta de nexo, documentos incompletos e inconsistência entre laudos e relatos são as causas mais comuns de indeferimento ou redução do benefício.

Mantenha a documentação atualizada mesmo após concessão: há pente-fino e o INSS pode solicitar complementos. Atendimento jurídico contínuo reduz riscos e acelera soluções.

Como solicitar e acompanhar seu pedido com segurança

Orientamos o passo a passo para pedir o benefício com segurança e evitar erros comuns no protocolo.

Agendamento pelo 135: o caminho oficial e o que dizer

Ligue ao 135 e informe que deseja solicitar auxílio-acidente. Anote protocolo, data e o agendamento da perícia.

Leve documentos pessoais, comprovantes de contribuição e laudos que mostrem a incapacidade parcial.

Estratégia alternativa via Meu INSS e acompanhamento do pedido

Use o Meu INSS para abrir o requerimento, anexar arquivos e acompanhar o status online. Alguns profissionais agendam como auxílio-doença e esclarecem a intenção na perícia.

Verifique prazos, mensagens de exigência e atualize os documentos sempre que solicitado.

Recurso administrativo e ação judicial: quando e por que usar

Se o caso for negado, cabe recurso administrativo dentro do prazo; mantenha toda a prova organizada para pedir revisão.

Quando o recurso não resolve, avaliamos ação judicial para garantir retroativos e o reconhecimento do direito. Oferecemos suporte integral, presencial ou por WhatsApp, desde a montagem dos documentos até a defesa em juízo.

Conclusão

Encerramos este artigo reafirmando nosso compromisso com clareza e apoio técnico em cada etapa do pedido.

Resumo: o direito auxílio-acidente nasce da sequela permanente com redução capacidade para o trabalho. O valor segue da média das contribuições e varia conforme a data do evento. O benefício tem caráter indenizatório, pode ficar abaixo do salário e não gera 13º, mas pode ser recebido junto ao trabalho até a aposentadoria.

Em 2024 houve mais de 612 mil acidentes e cerca de 40% geraram sequelas. Por isso, documentação médica consistente e preparação para a perícia são essenciais.

Somos o escritório que analisa o segurado, confere contribuição e média, define estratégia e acompanha recurso ou ação judicial quando preciso. Contate-nos via WhatsApp para uma avaliação prática e segura do seu direito e do auxílio-acidente benefício.

Nosso compromisso: clareza, organização e eficiência em cada etapa.

FAQ

Como é calculado o valor do auxílio-acidente?

Calculamos o montante a partir da média dos salários de contribuição, conforme a data das contribuições e regras vigentes. Em regra atual, aplica-se 50% sobre essa média. Avaliamos período de referência, histórico de contribuições desde 07/1994 e eventuais regras transitórias que alterem a base de cálculo.

Qual é o objetivo deste guia sobre o benefício?

Nosso objetivo é explicar de forma prática os conceitos, requisitos e passos para apurar o valor, reunir documentos e obter o benefício. Queremos esclarecer diferenças com auxílio-doença e aposentadoria, indicar como proceder na perícia e mostrar variações segundo a data do acidente.

O que caracteriza o benefício e seu caráter indenizatório?

Este benefício tem caráter indenizatório: compensa a redução permanente da capacidade laboral após acidente. Não substitui salário integral, mas indeniza sequelas que diminuem a produtividade. Mantém natureza indenizatória mesmo quando acumulado com outras verbas permitidas.

Qual a diferença entre este benefício, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Auxílio-doença é temporário para incapacidade provisória; aposentadoria por invalidez ocorre quando há incapacidade total e definitiva. O benefício indenizatório paga-se por sequelas parciais permanentes, permitindo ao segurado voltar ao trabalho com redução da capacidade.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito os segurados do INSS que sofreram acidente de qualquer natureza e apresentem redução permanente da capacidade para o trabalho. Avaliamos vínculo, qualidade de segurado e comprovação por perícia médica e documentos técnicos.

Quem não tem direito ao auxílio indenizatório?

Não têm direito pessoas que não sejam seguradas na data do acidente, que não comprovem redução parcial permanente ou cuja incapacidade decorra de doenças comuns sem nexo acidentário comprovado. Também há restrições para quem já recebe aposentadoria por invalidez total.

Quais requisitos são essenciais e o que significa qualidade de segurado?

Exigimos vínculo com o sistema previdenciário na data do evento, comprovação do acidente ou nexo causal e laudo médico que ateste redução da capacidade. Qualidade de segurado significa estar coberto pelo INSS, seja por contribuição atual ou período de graça. Sem isso, o pedido pode ser negado.

Acidente de qualquer natureza dá direito ao benefício?

Sim, acidentes de toda natureza podem gerar direito, desde que provoquem sequela que reduza a capacidade laboral. Incluem-se acidentes de trabalho, de trajeto e acidentes pessoais, com necessidade de comprovação por perícia e documentos complementares.

É necessária carência para receber o benefício?

Não há exigência de carência para este benefício, o que facilita cobertura imediata quando há nexo causal e qualidade de segurado. Na prática, isso permite requerer o benefício independentemente do tempo mínimo de contribuição.

Qual percentual é aplicado e qual é a base de cálculo?

Aplicamos 50% sobre a média dos salários de contribuição que servem de base. A forma de apuração da média varia conforme a data das contribuições e regras temporais — por isso é fundamental revisar o histórico contributivo para definir a base correta.

Como calcular o valor passo a passo?

Primeiro, levantamos todas as contribuições desde julho de 1994 (quando aplicável), depois calculamos a média conforme a regra vigente à data do acidente. Em seguida, aplicamos 50% sobre essa média. Conferimos descontos e valores mínimos previstos em legislação.

Pode dar um exemplo numérico simples?

Sim. Tomamos a média dos salários de contribuição usados como base e aplicamos 50%. Por exemplo, se a média for R$ 2.000,00, o benefício será 50% disso, ou seja, R$ 1.000,00. Ajustes podem ocorrer conforme contribuições anteriores e regras transitórias.

Como as contribuições desde 07/1994 impactam o cálculo?

Contribuições desde julho de 1994 são consideradas para compor a média em muitos casos. Falhas ou lacunas nesse período podem reduzir a média. Por isso, verificamos se há meses sem registro e eventuais correções para evitar erro no cálculo final.

Como varia o cálculo conforme a data do acidente?

Há regimes distintos: acidentes até 11/11/2019 seguem regra de média dos 80% maiores salários; entre 12/11/2019 e 19/04/2020 aplicaram-se regras da MP 905 e coeficientes; a partir de 20/04/2020 vigora a regra de 50% da média de 100% das contribuições. Cada período altera base e método de apuração.

O que muda para acidentes anteriores a 11/11/2019?

Nesses casos, a média costuma considerar os 80% maiores salários de contribuição, excluindo os menores. Isso pode elevar a média e, consequentemente, aumentar o benefício. É necessário analisar o quadro contributivo completo para aplicar a regra correta.

E no período de 12/11/2019 a 19/04/2020?

Nesse intervalo houve aplicação de regras transitórias da MP 905 que alteraram coeficientes e a forma de cálculo. A apuração exige cuidado técnico para verificar se essas normas se aplicam ao caso concreto e como impactam a média.

Como fica a regra a partir de 20/04/2020?

Desde essa data a norma geral prevê 50% da média calculada sobre 100% das contribuições. Isso simplifica o cálculo, mas ainda exige verificação de períodos, contribuições atípicas e possibilidades de complementação.

Quando começa o pagamento e qual é a duração do benefício?

O pagamento inicia após cessação do auxílio-doença, se houver, ou na data do requerimento quando não houve benefício anterior. O benefício é vitalício enquanto persistirem as sequelas e a redução da capacidade; não tem prazo certo, salvo revisão por perícia.

O benefício paga décimo terceiro?

Não, este benefício não prevê pagamento de décimo terceiro salário. Também pode resultar em quantia inferior ao salário-mínimo, dependendo da média e do percentual aplicado.

É possível acumular com salário e outros benefícios?

Em alguns casos podemos acumular com salário quando o segurado retorna ao trabalho com redução de capacidade. Também há possibilidade de acumular com outros benefícios previdenciários, desde que a legislação permita expressamente. Avaliamos cada situação para orientar sobre compatibilidades.

Quais acumulações são proibidas?

Há vedações quando a legislação impede acúmulo de benefícios específicos, por exemplo, acumulação integral com aposentadoria por invalidez total. Analisamos normas aplicáveis para identificar proibições e reduzir riscos de indeferimento ou pagamento indevido.

Quais documentos a perícia do INSS exige?

São essenciais laudos médicos, exames de imagem, prontuários, comunicação de acidente (CAT) quando houver, relatórios de fisioterapia e documentos que demonstrem atividade laboral e redução de capacidade. Quanto mais completa a prova técnica, maior a chance de decisão favorável.

Como nos preparar para a perícia médica e comprovar a redução?

Reunimos relatórios detalhados, exames atualizados e descrevemos limitações funcionais no trabalho. Orientamos para relatar a rotina de atividades afetadas e apresentar documentos que correlacionem sequelas e desempenho laboral. A preparação reduz chances de negativa.

Quais erros comuns levam à negativa ou reduzem o valor?

Erros comuns incluem falta de documentação, exames desatualizados, ausência de nexo causal, declarações inconsistentes sobre atividades e não apresentação da CAT. Também ocorre erro ao não considerar contribuições relevantes para a média, resultando em cálculo menor.

Como solicitar e acompanhar o pedido com segurança?

Podemos agendar pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. No agendamento informamos o motivo, juntamos documentos e protocolamos o requerimento. Acompanhar pelo Meu INSS permite ver andamentos, perícias e exigências, mantendo controle sobre prazos.

Como funciona o agendamento pelo 135 e o que dizer?

No 135 informamos dados pessoais, CPF, número do NIT/PIS e motivo: requerimento do benefício indenizatório. Solicitamos perícia médica e inclusão de documentos. Recomenda-se anotar protocolo e data para consultas posteriores.

Existe alternativa via Meu INSS e como acompanhar o pedido?

Sim. Pelo Meu INSS é possível abrir requerimento, anexar documentos, acompanhar tramitação e verificar exigências. O sistema mostra status, devoluções e marcação de perícia, o que facilita controle e agiliza respostas a solicitações do INSS.

Quando recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial?

Recorremos administrativamente quando há decisão desfavorável com possibilidade de revisão. Ação judicial é indicada se o recurso for negado ou existir cerceamento de prova. Avaliamos provas, prazos e chances antes de propor medida judicial.

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