Como saber se o seu tempo de contribuição e a média salarial vão mesmo garantir o melhor benefício?
Neste artigo explicamos, de forma prática e direta, como o INSS faz o cálculo em 2025. Mostramos quando vale a média pré-reforma e quando se aplica a média de 100% dos salários com o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo.
Também detalhamos as regras de transição — pontos, idade progressiva e pedágios — e o impacto do divisor mínimo quando há poucas contribuições após 07/1994. Apontamos o peso do fator previdenciário e quando avaliar direito adquirido para proteger o benefício.
Na Thays Caruano Advocacia orientamos desde a análise inicial até a solução. Atuamos em revisões, tempo especial e rural, pensão e demais demandas do INSS, presencial ou online. Nossa equipe explica cada etapa em linguagem simples e acompanha pelo WhatsApp.
Importante: em 2025 o piso do INSS é R$ 1.518 e o teto é R$ 8.157,41 — limites que podem restringir o valor final, mesmo com média alta.
Entendendo o cenário atual: Reforma da Previdência, regras vigentes e o que mudou no cálculo
Para decidir a melhor rota, é essencial entender as mudanças da reforma previdência e as novas regras de transição. Nós explicamos como a lei de 2019 alterou o sistema e o impacto prático sobre o valor do benefício.
A principal mudança foi a passagem da média dos 80% maiores salários para a média de 100% das contribuições desde julho 1994. Isso afetou diretamente o método de cálculo e a necessidade de somar mais tempo para melhorar o resultado.
Foram criadas quatro transições: pontos, idade progressiva, pedágio 50% e pedágio 100%. As regras de transição protegem quem já estava perto de completar requisitos na data‑base, por meio do direito adquirido quando aplicável.
O novo coeficiente de 60% + 2% por ano acima do tempo mínimo transformou a lógica de ganho, exigindo mais tempo contribuição para chegar a percentuais maiores.
Nossa equipe analisa seu CNIS, identifica vínculos inconsistentes e aponta a regra mais vantajosa, seja pela regra de transição, pela transição por pontos ou pelo direito adquirido.
Cálculo Aposentadoria: o que precisamos levantar e como aplicar a média
Reuniremos os registros desde julho 1994 e explicaremos de forma simples como transformar esses números em uma estimativa confiável.
Pré x pós-Reforma
Antes de 13/11/2019, havia regra que considerava a média dos 80% maiores salários desde julho 1994. Após essa data, aplica‑se a média todos das contribuições, ou seja, a média de 100% dos salários.
Dados indispensáveis
Listamos o que você precisa: todas as contribuições desde 07/1994, idade atual, tempo de contribuição total e carência mínima de 180 meses. Conferir e corrigir o CNIS evita lacunas que reduzem a média.
Passo a passo base
No nosso passo passo extraímos extratos, calculamos a média correta, aplicamos o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo e verificamos se o fator previdenciário incide.
O fator só entra em regras antigas com exigência do fator e no pedágio 50%. Em casos complexos — divisor mínimo, períodos especiais ou vínculos sem remuneração — realizamos análise técnica.
Direito adquirido: quando a regra antiga garante maior valor
Antes de pedir o benefício, precisamos confirmar se você já havia completado os requisitos até 12/11/2019. Nesse caso, o direito adquirido permite aplicar a regra antiga, que muitas vezes resulta em valor superior.
Média dos 80% maiores salários
Quem tem direito adquirido recebe a média dos 80% maiores salários, ou seja, são descartados os 20% menores. Isso tende a beneficiar quem teve baixos salários no início da carreira ou oscilações salariais.
Com a média maiores salários a base pode ser significativamente mais alta do que a média de 100% das contribuições aplicável após a reforma.
Fator previdenciário: quando incide
Na regra por tempo antiga o fator previdenciário podia ser obrigatório e reduzir o valor. Já na regra por pontos ele era afastado, sem esse redutor.
Por isso, avaliamos o seu CNIS e comprovantes para verificar qual regra entrega mais. Se precisar, validamos documentos e formalizamos a opção mais vantajosa.
Saiba mais sobre possíveis caminhos e análise técnica em nossa página de orientação: ainda existe aposentadoria por tempo de.
Regra de transição por pontos em 2025: como somar idade + tempo de contribuição
Vamos ver como funciona a regra por pontos em 2025 e quando soma idade e tempo de contribuição. Em 2025 a tabela exige 92 pontos para mulher e 102 para homem, mantendo os mínimos de 30 e 35 anos de contribuição.
Tabela progressiva e como somar
Soma-se a idade completa com os anos de contribuição. Por exemplo: quem tem 57 anos e 35 anos de contribuição atinge 92 pontos. Planejar o ano de pedido pode aumentar o coeficiente e o valor final.
Fórmula aplicada após a reforma
O benefício usa a média de 100% das contribuições e o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 15 anos para mulher ou 20 anos para homem. Avaliamos se vale mais pela regra por pontos ou outra via de transição.
Professores e servidores federais
Professores têm 5 pontos de redução e tempos mínimos de 25/30 anos, quando a atividade de magistério é comprovada. Servidores federais seguem 92/102 pontos, mas exigem tempo no serviço, na carreira e no cargo, o que altera o momento ideal para pedir o benefício.
Orientação prática: organize documentos, corrija o CNIS e simule cenários conosco antes de protocolar. Assim garantimos a melhor escolha na regra transição.
Idade progressiva: requisitos e cálculo do benefício em 2025
Aqui detalhamos os requisitos da idade progressiva em 2025 e mostramos um exemplo prático que ajuda a decidir o momento certo para pedir a aposentadoria tempo contribuição.
Tempo mínimo, idade crescente e carência
Em 2025 os requisitos são claros: mulheres precisam de 30 anos de contribuição e 59 anos de idade; homens, 35 anos e 64 anos de idade. A carência mínima é de 180 contribuições.
Exemplo numérico aplicando a média de todos os salários
O cálculo usa a média todos salários desde 07/1994 e o coeficiente de 60% + 2% por ano acima de 15 anos para mulher e 20 para homem.
Exemplo: mulher com 32 anos contribuição e média de R$ 4.000. Percentual = 60% + 2% × 17 = 94%. Resultado = R$ 3.760 antes de verificar piso e teto.
Cada ano adicional eleva o percentual e pode justificar esperar. Avaliamos também o impacto do piso e teto de 2025 para obter o valor efetivamente pago.
Orientação prática: organizamos documentação e corrigimos o CNIS para não perder meses de contribuição. Assim simulamos o melhor caminho entre idade progressiva, pontos ou pedágio.
Regras de transição com pedágio: 50% e 100% na prática
A transição com pedágio exige atenção: explicamos quem se enquadra e o que muda no cálculo para escolher a rota mais vantajosa.
Quem se enquadra
O pedágio 50% serve para quem, em 13/11/2019, faltava até dois anos para cumprir 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.
Já o pedágio 100% exige cumprir o dobro do tempo que faltava naquela data, com idades mínimas de 57 (mulher) e 60 (homem) e carência de 180 meses.
Pedágio 50%: cálculo e impacto
No pedágio 50% a base é a média de todos salários desde 07/1994. O valor final pode sofrer redução pelo fator previdenciário.
Portanto, mesmo com média elevada, o fator previdenciário pode diminuir o benefício se a idade for menor.
Pedágio 100%: média integral sem redutor
No pedágio 100% você cumpre o dobro e recebe a média integral, sem aplicação do fator previdenciário. Isso pode tornar a rota mais atraente para quem tem bons salários.
Simulamos o tempo que faltava em 13/11/2019 e o pedágio exato. Corrigir o CNIS antes do pedido é essencial para não perder contribuições. Para ver a regra de transição pedágio 100 em detalhes ou comparar cenários, conte com nossa equipe.
Aposentadoria por idade: cálculo, requisitos e diferenças pós-Reforma
Explicamos aqui, com clareza, como funciona a aposentadoria por idade hoje e quais regras influenciam o valor final.
Idade mínima, carência e tempo
Em 2025 a idade exigida é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A carência permanece em 180 contribuições.
Quem começou a contribuir após 13/11/2019 segue a regra definitiva que combina idade, tempo e média das contribuições.
Fórmulas aplicáveis
Antes da reforma a base era 70% da média dos 80% maiores salários, com acréscimo de 1% por ano de contribuição.
Hoje aplica‑se a regra definitiva: 60% + 2% por ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), sobre a média todos os salários desde 07/1994.
O que comparar na prática
A média de 100% reduz a chance de excluir salários baixos, enquanto a média dos 80% pode elevar o valor ao descartar meses ruins.
Verifique a carência e não confunda com tempo total de contribuição. Simule ambos os métodos e aplique o piso e o teto de 2025 para ver o efeito real.
Orientação prática: compare também as regras de transição antes de pedir o benefício e consulte nossa página sobre idade mínima para tirar dúvidas: idade mínima para se aposentar.
Fatores que podem alterar o valor: divisor mínimo, teto, descarte e tempo especial
Além da média das contribuições, identificamos elementos que podem reduzir ou limitar o valor do seu benefício.
Divisor mínimo
Se houver menos de 108 contribuições desde julho 1994, aplica‑se o divisor mínimo. Nesse caso somamos os salários e dividimos por 108, o que tende a baixar a média quando faltam meses contributivos.
Piso e teto em 2025
O pagamento final pode ficar entre o piso de R$ 1.518 e o teto de R$ 8.157,41. Mesmo com média alta, o benefício será limitado pelo teto.
Descarte e escolha da regra
O descarte dos 20% menores salários existe apenas na regra antiga (média maiores salários). Após a reforma, a média considera 100% dos salários. Comparamos opções para achar a mais vantajosa.
Tempo especial e rural
Tempo especial ou rural pode somar pontos, permitir conversões e influir no direito. Pedimos PPP, LTCAT e provas rurais para validar períodos e aumentar o valor, quando possível.
strong, orientamos regularizar meses faltantes antes do pedido e comparar todas as regras para garantir a melhor decisão.
Exemplo prático passo a passo: como estimar o valor em cada modalidade
Aqui oferecemos um guia objetivo para simular cada modalidade e comparar resultados. Vamos seguir um roteiro prático que você pode reproduzir com seus dados.
Passo a passo resumido
Passo 1: reúna todos os salários desde 07/1994, confira vínculos e identifique períodos especiais ou rurais.
Passo 2: calcule a média na regra pré (80% maiores salários) e na pós (100% de todos salários). Verifique o piso e o teto de 2025.
Passo 3: aplique o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo. Use o fator previdenciário apenas quando for exigido.
Passo 4: simule cada modalidade — pontos (92/102), idade progressiva (59/64 com 30/35 anos), pedágio 50% e pedágio 100% — e anote o valor final de cada uma.
Passo 5: compare requisitos por sexo, incluindo regras para professores e servidores, e avalie o ano ideal para pedir o benefício.
Passo 6: verifique o divisor mínimo (108) e o descarte aplicável na regra pré; inclua conversões de tempo especial se houver provas.
Passo 7: escolha a regra mais vantajosa e prepare a documentação para o Meu INSS. Uma conferência técnica reduz o risco de indeferimento.
Exemplo: faça duas simulações com a mesma média: uma usando 80% maiores e outra com todos salários. A comparação lado a lado revela qual modalidade oferece maior valor real após piso e teto.
Conclusão
Fechamos com um resumo prático: em 2025 há várias rotas — pontos (92/102), idade progressiva e pedágios (50% e 100%) — e a pós‑reforma privilegia a média de 100% com 60% + 2% por ano.
strong, é essencial simular cada modalidade e checar o CNIS para proteger seu tempo e suas contribuições. Avalie direito adquirido quando a média dos 80% maiores for vantajosa.
Na Thays Caruano Advocacia acompanhamos do diagnóstico ao resultado, presencial ou online, com linguagem simples e planejamento individual. Para simular cenários use a ferramenta oficial: simular aposentadoria ou fale conosco via WhatsApp para uma análise completa.