Nós orientamos de forma direta e acessível desde a análise inicial até a solução. Explicamos passo a passo como usar o 135 e agendar perícia por incapacidade quando não há botão específico no Meu INSS.
Entendemos o seu direito: esse benefício é indenizatório e se aplica quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a atividade habitual. Não há carência, mas é preciso qualidade de segurado e nexo causal comprovado.
Mostramos como preparar documentos, organizar provas e reduzir o risco de negativa. Também explicamos quando é possível continuar trabalhando e receber o pagamento simultaneamente.
Atuamos em Direito Previdenciário e apoiamos com atendimento presencial e online em todo o Brasil, com comunicação simples e acompanhamento constante via WhatsApp. Queremos que você avance seguro e informado ao solicitar auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente e por que ele existe
Apresentamos, com clareza, a razão jurídica e prática para a concessão deste apoio indenizatório. O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91 e serve para compensar sequelas que persistem após a consolidação das lesões.
Trata-se de um benefício de natureza indenizatória. Ele é devido quando, após acidente de qualquer natureza, restar redução da capacidade para o trabalho habitual.
Diferenças para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é temporário e substitui a renda enquanto durar a incapacidade. Já o auxílio-acidente indeniza sequelas permanentes e pode coexistir com o salário.
A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Aqui, a incapacidade é parcial: reduz a capacidade para o trabalho habitual, mas não impede exercer outras funções.
Indenização mensal e possibilidade de continuar trabalhando
O pagamento é mensal e não tem 13º. Em regra, cessa se o segurado obtiver aposentadoria.
A perícia médica comprova a sequela consolidada e o nexo causal. Documentos claros sobre a lesão ou doença facilitam a análise. Nós traduzimos esses conceitos para que você decida com segurança.
Quem tem direito e quem fica de fora do benefício
A seguir, detalhamos as categorias de segurados que podem ter direito e as exclusões legais. Avaliamos cada caso com atenção para orientar o enquadramento correto e reduzir o risco de negativa.
Empregados, avulsos e segurado especial
Têm direito os empregados urbanos, rurais e domésticos. Também entram os trabalhadores avulsos e o segurado especial que atua em regime de economia familiar.
Para esses perfis, exigimos comprovação do vínculo e da relação de trabalho. Documentos como CTPS, contratos e declarações sindicais aceleram a análise.
Exclusões expressas pela lei
Ficam fora os contribuintes individuais, o MEI e o segurado facultativo. O entendimento consolidado no Tema 206 do CJF confirma que o contribuinte individual não tem direito quando a lei o exclui.
Em situações híbridas de vínculos ou contribuição, nós avaliamos o histórico e os registros formais. Validamos a elegibilidade antes de orientar o requerimento para evitar erros e recursos desnecessários.
Requisitos atuais: acidente de qualquer natureza e redução da capacidade
Abaixo descrevemos os critérios essenciais que sustentam um pedido seguro e fundamentado.
Qualidade segurado: é preciso estar na condição de segurado na data do evento, por contribuição ativa ou período de graça. Comprovamos isso com carteira, carnês ou extratos do INSS.
Acidente de qualquer natureza: vale acidente de trabalho, trânsito, doméstico ou lazer, desde que haja ligação com a sequela. Registros, boletim de ocorrência e prontuários ajudam a demonstrar o fato.
Redução capacidade: a lei exige perda parcial e definitiva da capacidade para a atividade habitual. A redução pode ser mínima; o que importa é o impacto na capacidade trabalho.
Nexo causal e ausência de carência: juntamos laudos, exames com CID, relatórios e evolução clínica para ligar a sequela ao evento. Não há carência, conforme art. 26, I, da Lei 8.213/91.
O papel da perícia é atestar a consolidação da lesão e sua repercussão funcional. Revisamos provas e organizamos a linha do tempo (acidente → tratamento → consolidação) para maximizar a chance do benefício. Saiba mais sobre seu direito ao benefício.
Quando pedir: após a alta do auxílio-doença ou direto no INSS
Mostramos o timing ideal entre alta médica e o protocolo no INSS. A DIB do auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
Se não houve afastamento, a data de entrada do requerimento (DER) define o início. Isso influencia retroativos, que podem alcançar até cinco anos.
Recomendamos solicitar auxílio-acidente logo após a alta do auxílio-doença, quando houver sequela consolidada. Assim preserva-se o período de pagamento e facilita a comprovação do nexo causal.
Quando não houve auxílio-doença, orientamos registrar a DER imediatamente e juntar laudos que provem o dano do acidente sofrido. O INSS raramente concede de ofício; a iniciativa do segurado é essencial.
Revise a documentação médica antes do protocolo. Guarde comprovantes de alta, relatórios e decisões. Se o pedido for negado, avaliamos insistir administrativamente ou judicializar, sempre com nosso acompanhamento.
Monitoramos prazos no Meu INSS e atualizações do processo para evitar perda de valores e garantir comunicação clara em cada etapa.
Valor do auxílio-acidente: como a média e os períodos legais afetam o cálculo
A determinação do valor depende sobretudo da data do acidente e das contribuições registradas.
Regra até 11/11/2019
Até 11/11/2019 o cálculo usava o salário-de-benefício formado pelos 80% maiores salários desde 07/1994.
O pagamento corresponde a 50% desse salário-de-benefício, o que pode elevar o valor quando há contribuições altas no histórico.
Período da MP 905 (12/11/2019 a 19/04/2020)
Nesse intervalo a base adotada passou a ser a hipótese de aposentadoria por invalidez.
O benefício ficou em 50% do valor dessa aposentadoria teórica, calculada pela média de todas as contribuições e pelo coeficiente (60% + 2% a.a.).
Regra vigente (a partir de 20/04/2020)
Hoje aplicamos a média de todas as contribuições desde 07/1994 e pagamos 50% dessa média.
Isso elimina o descarte dos 20% menores e pode reduzir ou aumentar o valor, dependendo do histórico contributivo.
Segurado especial e décimo terceiro
O segurado especial rural recebe, em regra, 50% do salário mínimo, salvo se houve contribuição facultativa.
Importante: por ser indenizatório, o benefício não tem 13º.
Exemplo prático: se a média das contribuições for R$ 2.000, o valor será R$ 1.000 (50%).
Verificamos o CNIS para confirmar contribuições e corrigir divergências que reduzam indevidamente o valor.
Se quiser, nós simulamos o cenário e orientamos a melhor estratégia de comprovação.
Documentos indispensáveis para solicitar o benefício
Organizamos aqui a documentação essencial para provar dano e vínculo. Reunir provas claras facilita a análise e reduz exigências do INSS.
Identificação, vínculos e prova do evento
Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência. Inclua CTPS, contracheques ou outros registros que mostrem o vínculo do segurado.
Laudos, exames e comprovação técnica
Junte laudos médicos com CID, descrição da limitação funcional e evolução clínica. Exames de imagem, prontuários e receitas têm maior força do que atestados soltos.
Acidente de trabalho e registros legais
Em caso de acidente trabalho, inclua a CAT. Use boletim de ocorrência em acidentes de trânsito ou eventos externos. Para doença ocupacional, organize um dossiê com relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional e avaliações funcionais.
Digitalize legível, nomeie arquivos com data e tipo de documento e mantenha coerência entre datas e narrativa do caso. Oferecemos revisão prévia da documentação para reduzir indeferimentos e preparar a perícia médica.
Como pedir auxílio-acidente
Vamos mostrar, passo a passo, como abrir o protocolo no INSS e garantir que o pedido avance sem falhas.
Solicitação pelo 135 e protocolo de atendimento
Ligue para o 135, informe o CPF e anote o número do protocolo. Peça abertura de pedido para o benefício e confirme o agendamento da perícia.
Importante: guarde o protocolo e os horários agendados. Eles servem como prova em recurso ou ação futura.
Estratégia via Meu INSS: agendar perícia por incapacidade
No Meu INSS pode não haver fluxo específico visível. Agende a perícia como “benefício por incapacidade” para viabilizar a análise.
Organize os documentos essenciais (laudos, exames e relatórios) antes da data marcada.
Acompanhamento do pedido no aplicativo ou site
Acompanhe em “Consultar pedidos” e responda às exigências com rapidez. Salve prints, comprovantes e protocolos.
Corrija contatos no cadastro para receber notificações. Quando houver dúvida técnica ou risco de indeferimento, sugerimos apoio de advogado.
Nós atuamos presencialmente e online, acompanhando cada etapa com linguagem simples e um cronograma de ações e checkpoints.
Perícia médica do INSS: como nos preparamos para o dia
Antes da perícia, preparamos cada detalhe para que você apresente um caso coerente e forte. Explicamos o objetivo da avaliação: comprovar as sequelas, o nexo com o evento e a redução da capacidade trabalho.
Como comprovar a redução da capacidade laboral
Recomendamos levar laudos atualizados, exames e um relatório comparativo do estado pré e pós-doença ou acidente. Descreva tarefas do cargo e dificuldades práticas que você enfrenta.
Mantemos a narrativa alinhada aos documentos para evitar contradições. Simulamos perguntas da perícia e orientamos respostas objetivas.
Pente-fino e convocações: quem está isento após 10 anos
Desde a Lei 14.441/22 há revisão mais frequente (pente-fino). Segurados em gozo do benefício há mais de 10 anos, contudo, estão isentos de convocação.
Se não puder comparecer, reagendamos e documentamos a justificativa. Registramos o atendimento e guardamos protocolos.
Se a perícia for inconclusiva ou superficial, orientamos os recursos técnicos e judiciais. Para agendar ou saber mais sobre o processo de agendamento de perícia, veja nosso guia prático sobre agendamento.
Acúmulos permitidos e vedações com outros benefícios
A seguir mostramos cenários claros de combinação e conflito entre benefícios para orientar sua escolha.
O que pode ser acumulado
Podem acumular com este benefício: pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Também é possível receber um novo auxílio-doença se a causa for diferente da sequela já indenizada.
Exemplo prático: receber pensão por morte e o benefício simultaneamente sem compensação entre eles.
O que é vedado
Não se soma com qualquer aposentadoria. Tampouco é permitido acumular com outro benefício idêntico nem com auxílio-doença originado da mesma causa.
O motivo é evitar dupla proteção pelo mesmo fato gerador e preservar o equilíbrio do sistema previdenciário.
Estratégia, registro e revisão
Verifique a origem da incapacidade ao solicitar novo benefício e documente a escolha. A Súmula 146 do STJ orienta recálculos em caso de novo infortúnio, evitando dupla acumulação.
Nós ajudamos a comparar cenários (salário, fluxo mensal e impacto na aposentadoria) e a registrar fundamentos formais. Recomendamos revisão periódica do caso para ajustar estratégia e proteger seus direitos.
Quando o auxílio-acidente é cortado ou revisado
Explicamos quando o benefício pode ser suspenso e o que fazer para preservar seu direito. As causas mais comuns são a aposentadoria e o óbito do titular, que encerram automaticamente o pagamento.
Aposentadoria, óbito e recuperação da capacidade
A perícia pode constatar recuperação parcial ou total da capacidade e, assim, determinar cancelamento. É essencial manter relatórios, exames e laudos atualizados para comprovar que a limitação persiste.
Se houver novo acidente, pode haver recálculo do valor, mas não o acúmulo de dois benefícios idênticos.
Impacto da MP 905 no período específico
Durante o período da MP 905/19 houve previsão de cessação por recuperação constatada em perícia. Após a revogação, retornaram as regras anteriores, mas o risco de revisão permaneceu.
Nossa recomendação: responda às convocações no prazo, acompanhe extratos e guarde provas. Quando a cessação for indevida, atuamos com recurso administrativo e, se necessário, ação judicial. Oferecemos suporte para organizar evidências e acompanhar revisões e pente-fino conforme a Lei 14.441/22.
Prazos, retroativos e estratégia para não perder valores
Ter uma estratégia clara sobre datas e documentação protege seus direitos financeiros. ,
Data de início: DIB e DER
O dia de início do benefício (DIB) é, em regra, o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Se não houve afastamento, a DIB coincide com a data de entrada do requerimento (DER).
Importante: registrar a DER logo após a consolidação da sequela evita perda de período e retroativos.
Retroatividade e provas contínuas
O INSS reconhece retroativos de até cinco anos. Por isso, mantenha um dossiê cronológico com alta médica, laudos sequenciais e comprovantes de tratamento.
A média das contribuições impacta diretamente o valor dos atrasados. Verifique o CNIS para evitar que contribuições faltantes reduzam a média.
Estratégia prática e soluções
Guarde notificações de alta, decisões do INSS e exames por data. Simulamos valores para prever pagamento e orientar se vale insistir administrativamente ou judicializar o caso.
Em ações, confiram correção monetária e juros nos cálculos de atrasados. Assim preservamos o direito ao período e ao melhor valor possível.
Erros comuns que levam à negativa e como evitamos
, Negativas ocorrem com frequência quando faltam provas claras ou a narrativa não conecta lesão e trabalho. Atuamos para fechar essas lacunas com estratégia e revisão detalhada.
Falta de nexo causal, laudos incompletos e inconsistências
Mapeamos os erros mais comuns: laudos sem descrição funcional, ausência de CID, datas conflitantes e falta de nexo causal.
Reunimos documentos alinhados ao histórico laboral e ao tratamento da doença. Ajustamos relatórios e pedimos exames complementares quando necessário.
Antes da perícia, revisamos cada arquivo para eliminar contradições. Isso reduz muito a chance de indeferimento.
Quando recorrer administrativamente e quando judicializar
Orientamos recursos administrativos quando há chance de correção documental. Se o INSS mantiver a negativa, avaliamos a judicialização.
Na ação, a perícia independente pode comprovar a sequela e garantir atrasados de até cinco anos.
Contamos com advogado para definir a melhor rota. Nosso compromisso é comunicação simples, estratégia personalizada e acompanhamento constante do recurso à ação judicial quando necessário.
Como nós ajudamos: atendimento claro, presencial ou online, do início à solução
Nossa equipe organiza a prova técnica e o roteiro processual para poupar seu tempo e evitar retrabalhos. Trabalhamos com foco prático e linguagem direta para que você entenda cada passo do processo.
Especialistas em Previdenciário e outras frentes
Contamos com advogado experiente em previdenciário e cível para cuidar de aposentadorias, revisões e benefícios por incapacidade. Avaliamos o seu caso e definimos se a via administrativa ou judicial é a melhor opção.
Comunicação simples e estratégia personalizada
Explicamos prazos, riscos e vantagens sem juridiquês. Montamos a checklist de documentos, revisamos provas e traçamos a estratégia ideal para cada segurado.
Atendimento em todo o Brasil via WhatsApp, com transparência e segurança
Atendemos presencialmente ou online, com respostas rápidas por WhatsApp e reuniões virtuais. Entregamos protocolos, relatórios de andamento e cópias de peças para garantir total transparência.
Serviços que oferecemos: avaliação gratuita de elegibilidade; conferência de documentos; acompanhamento do pedido; suporte em recursos; orientação para continuar trabalhando quando aplicável.
Se precisar, atuamos também em matérias cíveis relacionadas ao caso. Nosso compromisso é segurança, eficiência e clareza do começo ao fim.
Conclusão
Finalizamos destacando as ações práticas que aumentam a chance de reconhecimento do benefício. Reafirmamos o direito ao auxílio-acidente quando há redução da capacidade por acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional.
Os segurados que têm direito devem apresentar prova pericial e documentação consistente. O caráter é indenizatório: o pagamento pode coexistir com o salário e difere do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
A data do acidente influencia a média e o valor pago; retroativos chegam a cinco anos se houver provas. Mesmo sequelas pequenas podem justificar o benefício quando comprovadas em perícia.
Se quiser, fale conosco pelo WhatsApp. Oferecemos informação acessível, estratégia personalizada e acompanhamento nacional para proteger seu direito.
