Você sabia que pode estar perdendo parte do seu salário sem perceber? Nós, da Thays Caruano Advocacia, explicamos de forma direta como identificar quando o tempo além da jornada vira direito seu e como cobrar o valor devido.
Neste guia prático, mostramos como calcular a hora extra com base na CLT e na Constituição. Vamos definir o divisor correto, aplicar o adicional e considerar reflexos em férias, 13º e FGTS.
Também indicamos os limites diários, exceções por necessidade imperiosa e quando o banco de horas substitui o pagamento. Explicamos quais trabalhadores têm ou não direito e quais provas ajudam em cada caso.
Se houver dúvida sobre controle de ponto, pagamento na folha ou titularidade do direito, orientamos o passo a passo para documentar e, se preciso, acionar a Justiça do Trabalho. Fale conosco pelo WhatsApp para um atendimento prático em qualquer região do Brasil.
O que vamos resolver neste guia: cálculo, regras e quando acionar a justiça
Aqui explicamos de forma direta o que resolveremos: cálculo do valor devido, principais regras legais e os sinais que indicam a necessidade de ação judicial.
Vamos orientar desde a análise inicial até a decisão de negociar ou propor ação. Mostramos como conferir o registro e o controle de jornada e quando o pagamento deve aparecer na folha do mês seguinte.
Detalharemos as regras da CLT e da Constituição sobre limites diários, acordos coletivos, banco de horas e registro por exceção. Também destacamos que o controle é obrigatório para empresa com mais de 20 empregados.
Apresentamos um método prático de cálculo e um roteiro de atuação: coleta de documentos, cálculos, tentativa de composição e, se necessário, ação na Justiça do Trabalho.
Atendemos online e presencialmente, com acompanhamento via WhatsApp para manter segurança da informação e transparência em cada etapa.
Horas Extras: o que são e quando acontecem na prática
Explicamos de forma direta quando o tempo a mais no trabalho gera direito a pagamento.
Definimos como horas extras todo período trabalhado além da jornada contratada: normalmente 8h por dia e 44 horas semanais. Quando há prorrogação habitual, esse tempo também integra o cálculo.
O excedente começa a contar no minuto em que a atividade ultrapassa a jornada. O controle correto de ponto evita disputas sobre minutos residuais e garante prova do período trabalhado.
Pequenas variações não são computadas se não houver serviço efetivo — espera sem ordens, por exemplo, pode não ser considerada trabalho.
Sem acordo válido, o empregado pode recusar prorrogação, salvo na exceção do art. 61 da CLT por necessidade imperiosa. Cada categoria pode ter jornada específica (ex.: 6h); o excedente segue as mesmas regras.
Registre orientações sobre extensão de jornada e guarde mensagens, e‑mails e logs. A comprovação dependerá de ponto, documentos e testemunhas, e o cálculo final exige a identificação exata das horas que excederam a jornada.
Lei, acordos e limites: o que a CLT e a Constituição determinam
A CLT e a Constituição estabelecem limites claros sobre prorrogação da jornada. Em termos gerais, a regra admite até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Esse teto protege o trabalhador e orienta a atuação da empresa.
Adicional mínimo e limites diários
Como regra, a prorrogação diária não deve passar de 2 horas. O pagamento deve incluir o adicional previsto em lei ou no acordo. Formalize por escrito os percentuais e os limites para evitar dúvidas.
Exceção por necessidade imperiosa
O art. 61 da CLT autoriza, em caso de força maior ou serviço inadiável, prorrogar até 4 horas no dia. Nessa hipótese, o adicional mínimo é de 25% e não exige acordo prévio.
Domingos e feriados
Em domingos e feriados o adicional costuma ser de 100%, salvo compensação válida ou regime previsto em acordo coletivo. Atenção: o descumprimento gera passivo trabalhista e reflexos em outras verbas.
Recomendamos formalizar acordos, revisar instrumentos coletivos e manter políticas claras de jornada. Assim, você decide com segurança antes de negociar ou litigar — contamos com nosso apoio em todo o processo.
Adicionais de 50% e 100%: quando se aplica cada um
Aqui mostramos, de modo direto, quando aplicar 50% ou 100% sobre o tempo laborado.
Em dias úteis, o adicional legal mínimo sobre a hora extra é de 50%. Esse percentual pode ser maior quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de 100%, salvo se houver compensação expressa ou regime previsto em instrumento coletivo.
Dias úteis x domingos e feriados
Verifique no holerite se o percentual aplicado corresponde ao tipo de dia em que o trabalho ocorreu e ao instrumento coletivo vigente.
Algumas categorias garantem percentuais superiores à lei; sempre prevalece o que for mais benéfico ao trabalhador.
Adicionais diferentes podem coexistir num mesmo mês — por exemplo, 50% em dias normais e 100% em feriados — por isso é essencial conferir separadamente cada lançamento.
Escalas com domingo trabalhado e folga compensatória exigem atenção: a folga pode alterar o pagamento e a base para o adicional.
Checklist rápido: identifique o dia trabalhado, confirme previsão coletiva, verifique compensação e valide o holerite. Dúvidas sobre feriados locais devem ser resolvidas antes do fechamento da folha.
Como calcular horas extras passo a passo
Aqui detalhamos o método para obter o valor hora e aplicar os adicionais previstos em lei ou acordo coletivo. Nosso objetivo é guiar você com cálculos simples e checagem prática.
Descubra o valor da hora normal
Passo 1: Identifique a jornada contratual e escolha o divisor: 220 para 44h semanais ou 180 para 36h.
Passo 2: Divida o salário bruto pelas horas mensais para achar o valor hora normal.
Aplique o adicional e some as horas
Passo 3: Aplique o adicional (50% em dias úteis; 100% em domingos/feriados ou percentual do acordo).
Passo 4: Multiplique o valor da hora com adicional pela quantidade de horas extras realizadas no mês. Separe por percentual se houver mistura.
Exemplo prático
Exemplo: Salário R$2.200 / 220 = valor hora R$10; hora extra 50% = R$15; 12 horas x R$15 = R$180 (antes do DSR).
Por fim, lance o valor total na folha pagamento com discriminação por tipo de adicional e guarde os comprovantes. Nós conferimos os cálculos no atendimento online ou presencial.
DSR sobre horas extras: como calcular e quais reflexos gera
Explicamos de forma prática como calcular o DSR incidente sobre o trabalho adicional e por que esse acréscimo altera outras verbas do contrato.
Fórmula prática
Para calcular o DSR use a regra: valor devido de horas extras no mês / dias úteis do mês x (domingos + feriados).
Essa conta transforma o total mensal de horas extras em DSR proporcional aos repousos remunerados do mês.
Exemplo simples
Exemplo: R$ 500,00 em horas extras; 25 dias úteis; 4 domingos e 1 feriado.
500 / 25 x 5 = R$ 100,00 de DSR sobre horas extras.
Reflexos nas verbas
O DSR deve somar ao salário e aparecer no holerite com o mesmo período de apuração.
Esse acréscimo integra a base para férias + 1/3, 13º, FGTS e multa de 40% na rescisão.
Cuidados práticos
Segregue os valores por adicional (50% e 100%) ao formar a base do DSR.
Registre mensalmente dias úteis, domingos e feriados e valide com o instrumento coletivo da categoria.
Oferecemos conferência e retificação quando houver diferença acumulada no pagamento.
Banco de horas e compensação: quando o pagamento é substituído por folga
Explicamos quando o banco de horas substitui o pagamento e como validar esse acordo na prática.
Prazos legais
O banco de horas é um sistema que troca o pagamento por folgas dentro do prazo ajustado entre as partes.
Com acordo individual escrito, o prazo máximo é de 6 meses. Com acordo coletivo ou convenção, o prazo pode chegar a 1 ano.
Há também a compensação no mesmo mês, prevista por acordo tácito ou escrito, quando as folgas ocorrem no mesmo período de apuração.
Quando a empresa deve pagar
Se a compensação não ocorrer no prazo pactuado, a empresa deve pagar as horas com o adicional correspondente.
No desligamento, o saldo positivo do banco deve ser quitado. Saldo negativo exige verificação conforme o instrumento coletivo e a situação concreta do trabalho.
Boas práticas e controles
Formalize o regime por escrito e defina regras claras de contabilização, janelas de folga e períodos de pico.
Adote controles precisos, extratos mensais e assinaturas de ciência do saldo. Isso evita litígios e facilita o cálculo das horas mensais e das extras realizadas.
Revise periodicamente para não estourar prazos e consulte a convenção da categoria quando houver dúvidas sobre percentuais ou condições.
Quem tem direito e quem não tem: regras e exceções
Esclarecemos quem, na prática, tem direito ao pagamento por tempo além da jornada e quem fica fora dessa proteção.
Atividade externa
Trabalhadores cuja função é externa e incompatível com controle de jornada, e cuja condição está registrada na CTPS, normalmente não têm direito ao pagamento adicional. A razão é a impossibilidade de fiscalização direta pela empresa.
Cargo de confiança
Quem ocupa cargo de gestão com poderes decisórios e recebe gratificação de função de pelo menos 40% costuma ficar fora do controle diário. Nesses casos, a empresa não registra ponto e o direito costuma ser afastado.
Alertamos que enquadramento irregular pela empresa pode gerar passivo relevante.
Teletrabalho e controle tecnológico
No teletrabalho a regra é ausência de ponto. Porém, se há sistemas de login, GPS, relatórios ou outros meios que aferem horário, pode nascer o direito ao adicional.
Prática recomendada: revise contrato, políticas e registro de atividades. Vendedores com roteiros rígidos e monitoramento podem discutir controle indireto. Guarde mensagens e provas de trabalho fora do horário.
Para casos duvidosos, oferecemos análise individualizada e orientação sobre como documentar e, se for o caso, buscar reparação. Saiba mais em nosso artigo sobre o tema.
Teletrabalho e home office: controles, “login e logout” e prova
No regime remoto, identificar o início e o fim do expediente exige cuidado e provas claras.
O teletrabalho pode ocorrer com ou sem controle de jornada, dependendo das regras da atividade. Quando a empresa adota sistemas, o registro passa a ter valor probatório.
Logs de VPN, login/logout, e‑mail corporativo e chat interno costumam comprovar atividade e marcar a hora de começo e término. Softwares de ponto remoto são válidos e reforçam o controle.
Recomendamos acordos escritos sobre disponibilidade, intervalos e política de desconexão. Mensagens constantes fora do expediente podem indicar controle indireto e servir como prova em casos de disputa.
Guarde relatórios, prints e extratos de acesso. Para trabalhadores, planilhas e registros pessoais ajudam a confrontar o holerite. Se houver registro de jornada, as horas excedentes devem ser pagas ou compensadas conforme a lei.
Nossa orientação é prática: organizamos a prova, validamos os sistemas de ponto e acompanhamos você no cálculo e na estratégia para solucionar o caso.
Registro e prova das horas: ponto, documentos e testemunhas
Provas organizadas fazem a diferença quando há disputa sobre o registro do trabalho. Nós orientamos como reunir e estruturar evidências para fortalecer seu caso, com acompanhamento constante.
Obrigatoriedade e presunção legal
A Lei 13.874/2019 exige controle para empresa com mais de 20 empregados. Se o registro não existir, prevalece a jornada indicada pelo trabalhador em muitos casos.
Ônus da prova e situações práticas
Em regime de registro por exceção é preciso um acordo válido para que só as exceções constem. Em microempresa ou onde o controle não é obrigatório, o funcionário deve provar por testemunhas, e‑mails e sistemas.
O que reunir: cartões de ponto, e‑mails, mensagens, relatórios de acesso, escalas e ordens de serviço. Compare o ponto com o holerite todo mês para detectar diferenças cedo.
Preparamos testemunhas indicando pertinência, frequência de contato e conhecimento dos fatos. Atenção a rasuras ou padrões estranhos no ponto, que podem ser impugnados.
Intervalos intrajornada suprimidos podem gerar adicional indenizatório mesmo sem pagamento ao final do dia. Guardar documentos pelo período contratual e após a rescisão é essencial.
Atuamos com transparência: oferecemos auditoria documental e estratégia probatória antes de qualquer ação. Veja também nosso conteúdo sobre ônus da prova e informações sobre tempo de contribuição.
Pagamento e prazos: quando deve ser pago e como aparece na folha
Prazo e detalhamento no recibo são essenciais para validar o valor devido no mês. O pagamento horas extras deve ocorrer na data do pagamento mensal, junto com o salário. O holerite precisa discriminar a quantidade, os percentuais aplicados (50% e 100%), o DSR correspondente e o período de apuração.
Prazo na folha de pagamento e recibos detalhados
Verifique se o pagamento horas consta no recibo do mesmo mês em que foi prestado o trabalho. A ausência ou atraso pode gerar multas, juros e provocar ação trabalhista.
Conferimos sua folha e recibos, explicamos cada rubrica e corrigimos diferenças. Recomendamos checar se as horas do ponto batem com as rubricas pagas e se o DSR foi incluído corretamente.
Valores pagos de forma incorreta impactam FGTS, férias e 13º. Por exemplo: se no mês houve 10 horas a 50% e 4 a 100%, o holerite deve trazer cada parcela separada e o DSR sobre o total.
Guarde contracheques e solicite esclarecimentos por escrito quando identificar divergências. A empresa deve manter memória de cálculo e relatórios para auditoria.
Nossa atuação prioriza transparência: revisamos o pagamento horas, emitimos relatório claro e orientamos a negociação ou a medida judicial quando necessário.
Quando pedir horas extras na justiça: sinais, documentos e estratégia
Identificar quando cobrar judicialmente o tempo além da jornada exige sinais objetivos e prova bem organizada.
Em muitos casos a ação nasce da ausência de lançamento ou do pagamento incorreto na folha. Avaliamos o registro, o controle adotado pela empresa e se há acordo coletivo que altere regras.
Riscos típicos: recusa em fornecer ponto, banco de horas sem compensação, supressão de intervalo e enquadramento indevido como cargo de confiança ou trabalho externo.
Situações e provas
Reunimos cartões de ponto, holerites, escalas, e‑mails, mensagens e relatórios de sistemas. No teletrabalho, coletamos logs e prints para demonstrar atividade fora do expediente.
Estratégia prática
Calculamos todas as parcelas (50%/100% + DSR + reflexos) e tentamos composição antes do ajuizamento. Se o registro for por exceção sem acordo válido, impugnamos o registro e pedimos a jornada alegada.
Checklist rápido: sinais de alerta, documentos-chave (ponto, holerite, acordo coletivo), prazos e organização do período. Conduzimos do diagnóstico à solução com avaliação técnica e relatório de cálculo.
Como nós orientamos você do cálculo à solução do caso
Nossa atuação combina cálculo preciso e estratégia jurídica para resolver conflitos sobre jornada. Iniciamos com diagnóstico documental e definimos o escopo conforme as regras vigentes. Avaliamos ponto, holerite e acordos para identificar o valor devido ao trabalhador e orientar o pedido de pagamento ou de compensação.
Atendimento claro, online ou presencial, com acompanhamento constante
Realizamos coleta de documentos e montamos planilhas com memória de cálculo. Entregamos relatórios que explicam a hora a hora, o DSR e os reflexos no salário.
Oferecemos comunicação simples por WhatsApp, reuniões online e acompanhamento presencial quando necessário. Atualizamos você em cada etapa e preservamos a organização dos prazos e provas.
Apoio trabalhista aliado à experiência previdenciária e cível
Unimos a visão trabalhista com expertise em Direito Previdenciário para avaliar impacto em benefícios. Também prestamos suporte cível em contratos e questões de consumo vinculadas ao vínculo.
O que fazemos na prática: diagnóstico inicial, planilhas claras, organização de prova, tentativa de acordo ou ajuizamento com perícia quando cabível, e orientação sobre riscos e soluções.
Fale conosco via WhatsApp para um atendimento direto, seguro e focado no resultado.
Conclusão
Reforçamos nosso compromisso com orientação clara e atendimento prático. Revisamos como calcular o valor hora e identificar a hora normal a partir da jornada de 8h/44h. Explicamos o divisor para obter o valor hora normal e como isso afeta suas horas semanais e o tempo de trabalho registrado.
Você já sabe quando requerer o pagamento horas extras e como somar as horas extras realizadas, o DSR e os reflexos. Verifique a quantidade horas por mês, observe feriados, dias e minutos, e use provas para cada período. Em casos de dúvida, fazemos o exemplo do cálculo, revisamos documentos e atuamos online ou presencialmente. Fale conosco pelo WhatsApp para avaliar seu caso e definir o que deve pago.