Nós, da Thays Caruano Advocacia, orientamos de maneira direta desde o primeiro diagnóstico até a solução do caso.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele existe para quem ficou com sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitual.
Identificar o momento correto envolve sinais objetivos: consolidação das lesões, retorno ao trabalho e persistência de limitações.
Explicamos de forma prática quem tem direito, quando começa o pagamento e quais regras da lei influenciam a análise pericial.
Também mostramos a diferença entre limitação e incapacidade, e como a cumulação com salário pode ocorrer.
Atuamos com estratégia personalizada, checklist de documentos e planejamento de perícia para aumentar suas chances.
Atendemos presencial e online, com transparência e acompanhamento constante. Entre em contato pelo WhatsApp para avaliar seu caso.
O que é o auxílio-acidente e por que ele existe
Trata-se de uma compensação financeira por sequelas que reduzem sua capacidade para a atividade habitual. Oferecemos explicações claras e sem juridiquês para que você entenda seus direitos.
Conceito legal e natureza indenizatória
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Tem caráter indenizatório e serve para compensar a perda funcional após a consolidação das lesões.
Diferença entre limitação e incapacidade
Limitação é a redução da capacidade para a atividade habitual; incapacidade é a impossibilidade de trabalhar. Essa distinção explica por que o benefício permite retorno ao emprego.
Exemplos práticos: perda parcial de força, redução da amplitude de movimento, perda de sensibilidade ou necessidade de maior esforço para a tarefa.
Importante: não há percentual mínimo previsto na lei; basta a limitação efetiva. Como não tem caráter alimentar, o auxílio pode ser acumulado com remuneração do trabalho, diferindo do auxílio-doença e de aposentadorias.
Quem tem direito ao benefício e quem fica de fora
Para saber quem tem acesso ao benefício, avaliamos vínculos, contribuições e a natureza do acidente. Confirmamos se o segurado mantém qualidade perante o INSS antes de orientar o requerimento.
Segurados com direito
Têm direito: empregado (urbano, rural e doméstico), trabalhador avulso e segurado especial (rural).
O enquadramento segue a prática do INSS; o segurado especial comprova sua condição por cadastro rural e documentos de produção.
Quem fica de fora
Não têm direito: contribuinte individual, MEI e facultativo. O entendimento do CJF no Tema 206 reforça a exclusão legal do contribuinte individual.
Não há carência para esse benefício, o que facilita o acesso de quem mantém a qualidade de segurado.
Verificamos CTPS, CNIS e histórico de contribuição para confirmar elegibilidade. Quando houver dúvida, propomos análise documental e alternativas administrativas no INSS.
Nos colocamos à disposição para revisar seu histórico contributivo e confirmar o direito auxílio-acidente antes do requerimento formal.
Requisitos essenciais: acidente, redução de capacidade e qualidade de segurado
A concessão depende de critérios objetivos: requisitos claros e provas que mostrem o vínculo entre o evento e a sequela. Avaliamos cada item para montar uma estratégia sólida.
Núcleo probatório: quatro pilares
Primeiro, confirmamos a qualidade de segurado por contribuições vigentes ou período de graça.
Segundo, verificamos o acidente — que pode ser de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional.
Terceiro, exigimos prova de redução parcial e definitiva da capacidade para a atividade habitual.
Quarto, estabelecemos o nexo causal entre o evento e a sequela com prontuários, laudos, exames e CAT quando houver.
Nexo causal e ausência de carência
A lei não exige carência para o benefício (art. 26, I). Não há percentual mínimo: basta demonstrar limitação que afete o trabalho.
Nós organizamos a linha do tempo do evento, consolidamos documentos e revisamos o material antes do requerimento para aumentar suas chances de sucesso do auxílio-acidente.
Quando pedir auxílio-acidente
O timing correto nasce da avaliação da consolidação da lesão e da persistência das limitações. Nós analisamos a situação clínica e documental antes de orientar o agendamento da perícia.
Sinais práticos de que chegou o momento
Indique o pedido quando as lesões estiverem consolidadas e houver redução da capacidade que exige esforço maior ou adaptação no trabalho.
Sinais comuns: perda parcial de força, dor crônica que limita tarefas, redução de mobilidade, perda de sensibilidade e necessidade de restrição de carga ou ritmo.
Após a cessação do auxílio-doença ou na data do requerimento
Se houve auxílio-doença, a data de início do pagamento é o dia seguinte à cessação. Sem histórico de auxílio-doença, a DIB será a data do requerimento, por isso não recomendamos postergar.
Exemplos típicos de sequela e redução da capacidade
Casos frequentes: amputação parcial de dedo, perda auditiva unilateral que atrapalha a função, limitação de ombro para atividades acima da cabeça e sequelas ortopédicas que impedem agachar.
Reforçamos manter documentação atualizada e registros do retorno ao trabalho e das adaptações exigidas. Mesmo quem sofreu acidente fora do ambiente laboral pode ter direito se preencher os requisitos.
Oferecemos avaliação clínico-documental prévia e agendamento estratégico da perícia para maximizar suas chances.
Como calcular o valor do auxílio-acidente de acordo com a lei vigente
A regra de cálculo varia conforme a legislação vigente na data do acidente. Nós conferimos a DII/DAT e aplicamos o regime correto para obter um resultado seguro e transparente.
Cálculo para acidentes até 11/11/2019
Aplica-se 50% do salário‑de‑benefício. Esse salário é a média das 80% maiores contribuições desde jul/1994. Ou seja, descartam‑se 20% menores antes de calcular a média.
Período de 12/11/2019 a 19/04/2020 (MP 905)
Nesse intervalo usamos 50% do que seria uma aposentadoria por incapacidade permanente simulada. A base considerou 100% das contribuições e o coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder o mínimo (20 anos homem /15 anos mulher).
Após 20/04/2020 e regra atual
Hoje o valor corresponde a 50% da média de 100% das contribuições desde 07/1994, sem descarte. O auxílio pode ficar abaixo do salário‑mínimo e não tem 13º, por ser indenizatório.
Exemplo simples: média hipotética de R$1.200 → benefício = 50% = R$600. Revisamos o CNIS para corrigir vínculos e garantir o cálculo correto.
Auxílio-acidente rural: regras específicas de valor
O cálculo para o público rural exige atenção à condição de segurado especial e às contribuições registradas.
Sem contribuições facultativas, o valor corresponde a 50% do salário-mínimo vigente. Essa regra garante uma base mínima para quem não contribuiu como facultativo.
Se houver contribuições facultativas, aplicamos a regra geral: o benefício será 50% da média das contribuições. Assim, a regularização como contribuinte pode aumentar o montante final.
Explicamos com exemplos práticos para que o segurado veja o impacto de contribuir como facultativo e entenda a diferença entre as bases de cálculo.
Importante: o benefício mantém natureza indenizatória e pode ser acumulado com o trabalho rural. A data do acidente define qual regra de cálculo da média se aplica, conforme a lei vigente naquele momento.
Orientamos a organizar provas rurais (declarações, blocos de notas, contratos e certidões). Preparamos o dossiê para reduzir exigências do INSS e revisamos contribuições que possam elevar sua base de cálculo.
Oferecemos suporte para conferência das provas e definição da estratégia mais vantajosa, com atendimento online e presencial em todo o Brasil via WhatsApp.
O benefício paga décimo terceiro? Entenda a natureza e os reflexos
É comum haver dúvida sobre o décimo terceiro; explicamos a diferença jurídica e prática para o segurado. O auxílio-acidente não prevê pagamento de 13º por ter caráter indenizatório.
A natureza do benefício está definida em lei: trata-se de compensação pela redução funcional, não de substituição de renda. Por isso, abonos anuais que incidem sobre aposentadorias e auxílio‑doença não se aplicam aqui.
Orientamos planejamento financeiro concreto. Verifique o valor esperado antes da primeira competência para evitar frustração.
O benefício pode ser cumulado com salário, o que ajuda a mitigar a ausência do abono. Confirme contracheques e registros de pagamento para controlar entradas.
Fique atento: a RMI pode ficar abaixo do salário‑mínimo, exigindo ajuste no orçamento. Organize comprovantes e histórico de receitas para acompanhar reajustes anuais.
Nós avaliamos, com transparência, se existem outros benefícios elegíveis que paguem 13º e orientamos medidas práticas para o seu planejamento de renda.
Data de início do benefício (DIB): como o INSS define o começo do pagamento
Saber qual é a DIB evita perda de valores e orienta a estratégia documental. A regra prática é clara: a DIB será o dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou a data de entrada do pedido quando não houve benefício anterior.
Protocolamos o pedido assim que os requisitos estão presentes, porque atrasos podem gerar perda de parcelas. O reconhecimento automático pelo INSS é raro; por isso recomendamos formalizar a solicitação e acompanhar cada protocolo.
Você deve guardar documentos que comprovem a cessação do auxílio-doença e a consolidação da lesão. Esses papéis sustentam recursos sobre diferenças de DIB e atrasados.
Nossa atuação inclui monitorar prazos, responder exigências e adotar medidas para acelerar a concessão. Identificamos a DIB definida pelo INSS no extrato do benefício e notificamos o cliente.
Oferecemos revisão da narrativa técnica e do dossiê médico para evidenciar consolidação antes da DIB. Estamos à disposição para ajustar o pedido e proteger seus direitos à percepção correta do benefício.
Perícia médica e “pente-fino”: o que esperar e como se preparar
A avaliação pericial é o momento decisivo para comprovar a sequela e seu impacto no trabalho. Nós preparamos o cliente com checklist, simulação de entrevista e orientação sobre como responder de forma objetiva.
Convocações, isenção e documentos atualizados
Explicamos como a perícia médica do INSS funciona na concessão e na revisão do benefício. A lei autorizou o pente-fino, mas há isenção para quem recebe há mais de 10 anos.
Leve laudos recentes, exames de imagem, prontuários e relatórios que mostrem consolidação. Inclua descrição das atividades habituais e das limitações que persistem.
Organize a cronologia do acidente, tratamentos e data de consolidação. Nós orientamos sobre prazos, reagendamento e justificativa em caso de ausência.
Se a decisão for negativa, você pode contestar administrativamente e, se necessário, judicialmente. Oferecemos preparação prática da perícia e acompanhamento integral das convocações, inclusive online.
É possível acumular com outros benefícios e com salário?
Saber o que é compatível evita surpresas e protege sua renda familiar. Aqui explicamos, de forma prática, quais combinações o INSS aceita e quais geram conflito.
O que pode acumular
Pode ser somado ao salário do trabalho. Também é compatível com outros benefícios como pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
O que não pode acumular
Não admite cumulação com qualquer aposentadoria, com outro auxílio-acidente do mesmo segurado ou com auxílio-doença decorrente da mesma causa.
A lógica é simples: por ser indenizatório, o benefício permite salário, mas não substitui aposentadoria. A Súmula 146 do STJ impede dois auxílios idênticos em novo infortúnio, admitindo recálculo em caso de nova lesão.
Orientamos verificar conflitos antes do pedido para evitar glosas. Informe o INSS sobre concessão de aposentadoria e acompanhe o extrato de pagamentos. Nós avaliamos cenários, sugerimos a ordem de requerimentos e planejamos a cumulação para otimizar sua renda com segurança.
Diferenças entre auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Vamos comparar de forma prática os caminhos disponíveis quando a saúde afeta a vida laboral.
Finalidade e requisitos: o auxílio-doença exige incapacidade temporária e, geralmente, carência. A aposentadoria invalidez exige incapacidade permanente. Já o auxílio-acidente é destinado à redução da capacidade sem afastamento total.
Natureza e valores: auxílio-doença e aposentadorias são substitutivos; o primeiro paga cerca de 91% do salário‑de‑benefício. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e paga 50% da média das contribuições.
Compatibilidade com trabalho: o segurado não pode trabalhar enquanto recebe auxílio-doença. O auxílio-acidente permite retorno ao emprego. A aposentadoria por incapacidade torna o exercício profissional incompatível.
Em muitos casos o segurado transita do auxílio-doença para o auxílio-acidente ao consolidar a sequela. Por isso é essencial que a avaliação médica descreva a limitação em relação à atividade habitual.
Recomendamos organizar exames e relatórios focados na função e solicitar nossa análise para definir a melhor estratégia. Para entender mais sobre requisitos do auxílio-doença, veja nosso guia: entenda o auxílio-doença.
Como solicitar: passo a passo para pedir o auxílio-acidente
Acompanhar o processo desde o protocolo até a perícia aumenta suas chances de sucesso. Orientamos como usar os canais oficiais, preparar documentos e agendar a avaliação médica de forma estratégica.
Canais de atendimento
Abra o pedido pelo 135; tenha CPF, NIT/PIS e histórico de contribuição à mão. Após o protocolo, acompanhe o andamento no Meu INSS em “Consultar pedidos”.
Também é possível registrar e monitorar pelo Portal do Advogado quando representados legalmente.
Agendamento e preparação para perícia
Se não houver opção direta no sistema, agendamos a perícia como benefício por incapacidade para garantir atendimento. No dia, leve documentos pessoais, laudos, exames, prontuários e, se houver, CAT.
Preparamos um roteiro para a perícia: descreva sua atividade habitual, limitações no trabalho e como a contribuição e os tratamentos comprovam a sequência. Mantenha contatos atualizados para receber convocações.
Prazo médio varia; em caso de exigência ou inconsistência cadastral, ajudamos a responder e enviar documentos. Atendemos presencial e online e orientamos pelo WhatsApp em cada etapa. Para formalizar, acesse o site do governo: solicitar auxílio-acidente.
Documentos necessários para comprovar sequela e vínculo
Organizamos toda a documentação médica, laboral e previdenciária para reduzir exigências e aumentar segurança na perícia.
Provas médicas e CAT em caso de acidente de trabalho
Reúna laudos, exames de imagem, relatórios cirúrgicos e prontuários que descrevam a limitação funcional. Receitas e atestados ajudam, mas não substituem exames e laudos detalhados.
No acidente trabalho é essencial anexar a CAT sempre que houver. A CAT tem peso probatório importante para estabelecer nexo causal e acelerar instrução.
Identificação, vínculos e qualidade de segurado
Leve RG, CPF e comprovante de residência. Comprove vínculos com CTPS, contracheques, contratos e CNIS atualizado.
Organize cronologicamente documentos do evento, internações, tratamentos e reabilitação. Solicite ao médico um relatório que descreva a atividade habitual e a limitação para exercê‑la.
Antes do protocolo, corrigimos inconsistências de vínculo e contribuição e oferecemos nossa planilha/checklist para envio digital e conferência prévia.
Quando o auxílio-acidente é cortado: hipóteses de cessação
Existem situações objetivas que levam ao fim do pagamento e é importante saber agir rápido. Mantemos o cliente informado sobre prazos, notificações e recursos.
Aposentadoria, óbito e exceções temporais
O benefício cessa com a concessão de qualquer aposentadoria e também com o óbito do segurado. Nesse caso, a renda passa a ser regida pelo novo benefício e não há acumulação.
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020, a MP 905 permitiu cessação por recuperação da capacidade, quando comprovada em perícia. Essa exceção foi temporal e exige análise documental.
Revisões, pente-fino e proteção
Há isenção de pente-fino para quem recebe há mais de 10 anos.
Se houver corte indevido, orientamos recursos administrativos e, se necessário, ação judicial. Mantenha documentação médica atualizada e responda às convocações pelo Meu INSS.
Em caso de novo infortúnio, pode haver recálculo conforme a súmula do STJ. Nós acompanhamos notificações, avaliamos a concessão e planejamos a transição para evitar perdas.
Como evitamos negativas e maximizamos suas chances no INSS
Mapeamos a situação do segurado para traçar uma estratégia que minimize exigências e negativas. Atuamos com foco prático: identificação de fragilidades, correção de vínculos e organização do dossiê.
Atuação da Thays Caruano Advocacia no Direito Previdenciário
Oferecemos análise inicial completa para verificar requisitos, enquadramento e provas essenciais ao direito auxílio-acidente. Montamos o dossiê médico e laboral com atenção à redução da capacidade para a atividade habitual.
Preparamos simulação de entrevista para perícia e checklist de documentos. Monitoramos o processo e respondemos exigências com rapidez.
Atendimento presencial e online, linguagem clara e contato via WhatsApp
Atendemos presencialmente e online, sempre em linguagem clara e transparente. Também atuamos em demandas cíveis relevantes ao seu caso: família, consumo, contratos e prevenção jurídica.
Para iniciar a análise do seu caso e receber orientação sobre o direito auxílio-acidente, entre em contato conosco.
Conclusão
Conclusão: avaliamos o momento certo após a consolidação das lesões e a persistência da limitação para a atividade habitual. Confirmamos qualidade de segurado, evento causador, redução da capacidade e nexo causal, sem carência, para garantir o seu direito ao benefício.
Esclarecemos diferenças com auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez, revisamos a lógica de cálculo e alertamos sobre a ausência de 13º. Oriente‑se para juntar laudos, exames e registros de trabalho e preparar a perícia com antecedência.
Para estruturar um pedido sólido e acompanhar cada etapa, entre em contato. Atendemos presencial e online, com suporte cível e canal rápido via WhatsApp para esclarecer como solicitar auxílio-acidente e proteger seus direitos com clareza e eficiência.
