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Rescisão Indireta, quando o empregado pode sair e receber tudo

Nós explicamos desde o primeiro diagnóstico até a solução do caso, com linguagem clara e atendimento humano. A rescisão indireta ocorre quando a conduta do empregador tornou insustentável a continuidade do trabalho e o empregado busca, na Justiça, a equiparação à demissão sem justa causa.

Quando há faltas graves — atrasos recorrentes no salário, não recolhimento do FGTS, assédio, agressões ou ambiente inseguro — o pedido pode garantir saldo de salário, aviso-prévio, férias +1/3, 13º e saque do FGTS com multa. Também apontamos o risco do indeferimento, que pode transformar a saída em pedido de demissão.

Na prática, reunimos provas, orientamos passo a passo e acompanhamos o processo presencialmente ou online. A Thays Caruano Advocacia atua de forma direta e organizada, com foco em direitos previdenciários e cíveis, e contato facilitado por WhatsApp para atualizações constantes.

O que é Rescisão Indireta e como ela se diferencia da justa causa

Vamos comparar os fundamentos legais para que você identifique quando a conduta da empresa autoriza o trabalhador a encerrar o contrato com proteção jurídica.

A justa causa do art. 482 da CLT descreve faltas cometidas pelo empregado, como improbidade, indisciplina e abandono. Em contraste, a rescisão indireta — prevista no artigo 483 — permite que o empregado trate o vínculo como rompido quando o empregador descumpre obrigações ou pratica atos que tornam o trabalho insustentável.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento: se há rigor excessivo, ofensa à honra, agressões, perigo manifesto ou redução ilícita de tarefas que afeta o pagamento, o juiz pode reconhecer a rescisão indireta contrato e determinar verbas semelhantes às da demissão sem justa causa.

Por isso, o processo exige provas documentais e testemunhais. Nós avaliamos a conduta patronal, orientamos sobre como registrar ocorrências e acompanhamos a ação na Justiça do Trabalho, online ou presencialmente, com atualização contínua via WhatsApp.

Rescisão Indireta: hipóteses reconhecidas pela Justiça do Trabalho

Listamos aqui as situações mais comuns que a Justiça do Trabalho reconhece como falta grave do empregador e que podem autorizar o pedido judicial.

Atrasos de salários e FGTS: atrasos reiterados no pagamento ou falta de depósito do FGTS configuram violação grave e costumam ser aceitos pelos tribunais.

Assédio moral e ofensas à honra: rigor excessivo, humilhações ou assédio moral rompem a confiança e sustentam o pedido.

Perigo manifesto e EPI: falta de EPIs, ambiente inseguro ou agressões físicas tornam o trabalho insustentável e afetam a saúde do empregado.

Descumprimento de obrigações como não pagar horas extras, adicionais de insalubridade ou cláusulas do contrato de trabalho também justificam a ação.

Redução sem acordo: reduzir salário ou jornada sem pactuação é ilícito; medidas emergenciais exigiram regras e comprovação.

Recomendamos reunir holerites, extratos do FGTS, ponto e laudos. Nós ajudamos na organização das provas e oferecemos suporte por WhatsApp e reuniões online. Para saber mais sobre direitos e benefícios, veja nosso guia sobre benefícios para quem tem carteira assinada.

Direitos do trabalhador após o reconhecimento judicial

Com a decisão favorável, explicamos de forma objetiva quais pagamentos o trabalhador terá direito. Em regra, a rescisão passa a equiparar-se à demissão sem justa causa, garantindo proteção e recebimento das parcelas devidas.

Verbas rescisórias como na dispensa sem justa causa

As verbas rescisórias incluem o saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e 13º proporcional. Também podem constar valores por horas extras ou adicionais previstos em acordo ou regulamento.

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

O FGTS é liberado para saque e há multa de 40% sobre o saldo, além do direito às guias do seguro-desemprego. Se a empresa não emitir as guias, a sentença pode substituí-las, acelerando o pagamento.

Analizamos normas coletivas e internas que ampliem direitos e conferimos cálculos e prazos. Guardar comprovantes e extratos facilita a execução, caso haja descumprimento pelo empregador. Nós acompanhamos todo o processo, informando o cliente por WhatsApp e adotando medidas executivas quando necessário.

Como pedir a rescisão indireta na prática

Mostramos as etapas essenciais para levar o caso à Justiça do Trabalho com estratégia e segurança.

Provas essenciais: documentos, testemunhas e registros

Reunimos holerites, extratos do FGTS, cartões de ponto, comunicações internas e notificações ao RH. Esses documentos formam a base do nosso pedido.

Testemunhas que presenciaram atrasos, assédio, falta de EPI ou cobranças de horas extras são importantes. Laudos e fotos complementam a prova.

Passo a passo do processo na Justiça do Trabalho

Analisamos o contrato trabalho, organizamos provas e constituímos a peça inicial. Protocolamos a ação e acompanhamos a audiência até a sentença.

A lei admite ajuizamento sem advogado, mas reforçamos que a atuação de um advogado aumenta a segurança da estratégia e a qualidade do pedido.

Comunicação ao empregador e cautelas no percurso

Quando seguro, notificamos a empresa por escrito e registramos data e conteúdo. Evite abandonar o trabalho sem orientação; isso pode prejudicar o trabalhador.

Mantemos o cliente atualizado por WhatsApp, preparamos para audiência e oferecemos orientação sobre prazos e atitudes durante o processo.

Riscos, prazos e cuidados estratégicos do caso

Antes de ajuizar, avaliamos riscos, prazos e alternativas para proteger o trabalhador. Planejamos com base na prova disponível e na gravidade da conduta do empregador.

Indeferimento e efeitos: se o pedido for indeferido, a Justiça pode entender que a ruptura partiu do empregado, com perda de verbas como saque do FGTS e multa. Há ainda risco de honorários de sucumbência sobre o valor da ação, salvo benefício da justiça gratuita.

Afasta‑se a tese de abandono

O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que a ausência para ajuizar ação não significa abandono automático. Isso nos permite, quando necessário, orientar afastamento cuidadoso sem prejudicar o processo.

Também consideramos que o ajuizamento costuma suprir o aviso‑prévio, reduzindo descontos. Avaliamos timing, provas, e se é melhor permanecer no emprego enquanto a ação corre.

Para detalhes e orientação prática consulte nosso material sobre cuidados e riscos neste tema: riscos e cuidados jurídicos. Mantemos comunicação constante por WhatsApp e definimos a estratégia com transparência e cronograma realista.

Casos frequentes que fortalecem o pedido

Listamos exemplos práticos em que a conduta da empresa compromete a saúde do trabalhador e reforça a prova em juízo.

Falta ou irregularidade no fornecimento de EPI

A ausência ou entrega defeituosa de equipamentos de proteção expõe o trabalhador a risco. O , artigo 166 da CLT exige fornecimento gratuito de EPI e comprovação de treinamento.

No caso Davidson vs. ZAMP S.A., a perícia mostrou EPIs irregulares e exposição repetida ao frio sem proteção adequada. Esse tipo de prova técnica é muito relevante para a rescisão indireta contrato.

Recomendamos guardar laudos, PPRA/PGR, LTCAT, fotos e comunicações internas. Testemunhas e relatórios periciais conectam o perigo ao ambiente de trabalho.

Não pagamento de insalubridade ou periculosidade

A falta de pagamento dos adicionais when due viola o contrato e demonstra desrespeito às normas. A omissão agrava o quadro e fortalece a tese de causa patronal.

Juntamos laudos e holerites para calcular o débito e mostrar o impacto na saúde e segurança. Avaliamos também se há acúmulo com outras faltas, como atrasos de salário, para compor o pedido.

Atendemos presencial e online, organizando prova técnica e testemunhal e acompanhando cada etapa por WhatsApp. Para leitura complementar sobre procedimentos, veja nosso guia prático ou a análise de temas correlatos em como funciona a rescisão indireta e orientações sobre saúde previdenciária em auxílio-doença e afastamentos.

Conclusão

Finalizamos com orientações objetivas para quem enfrenta condutas graves do empregador.

A rescisão indireta é um instrumento eficaz quando a conduta da empresa torna insustentável o contrato trabalho. Com prova consistente, o trabalhador preserva seus direitos e recebe verbas rescisórias como na demissão sem justa causa.

O artigo 483 da CLT indica o caminho para pedir rescisão, mas a forma e o timing são essenciais para evitar prejuízos ao salário e outras perdas.

Organizamos a qualificação dos fatos, a seleção de documentos e o acompanhamento até o pagamento. Oferecemos atendimento online ou presencial e contato direto por WhatsApp.

Se quiser, agende uma avaliação dos seus direitos e do contrato. Conheça nossos serviços e como atuamos em cada etapa em Atendimento e serviços.

FAQ

O que significa pedir rescisão indireta e quando o trabalhador pode sair e receber todas as verbas?

Pedimos a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave que torna impossível a continuidade do contrato. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas de quem é dispensado sem justa causa, como aviso, férias proporcionais, 13º e levantamento do FGTS com multa, desde que a Justiça do Trabalho reconheça a falta.

Como a rescisão se diferencia da demissão por justa causa do empregado?

Enquanto a justa causa aplica-se ao trabalhador por falta grave dele próprio, a rescisão por justa causa do empregador — que é o nosso pedido de rescisão indireta — ocorre quando o empregador viola deveres contratuais. A base legal envolve o artigo 483 da CLT para o empregado e o artigo 482 para a justa causa do empregado, mostrando a diferença entre quem cometeu a falta.

Quais são as hipóteses mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho para aceitar o pedido?

Entre as hipóteses estão atraso reiterado de salários, não recolhimento de FGTS, assédio moral, rigor excessivo, atos que atinjam a honra, redução salarial sem acordo, descumprimento de pagamento de horas extras e condutas que exponham o trabalhador a perigo manifesto ou agressões.

O atraso de salário e o não recolhimento do FGTS realmente justificam o pedido?

Sim. Atrasos repetidos e a falta de recolhimento do FGTS configuram descumprimento contratual grave e costumam ser aceitos como causa para pleitear a extinção do contrato com todas as verbas trabalhistas.

Como o assédio moral pode ser provado no processo?

Devemos reunir documentos, mensagens, e-mails, gravações (quando legais), registros de ocorrências e testemunhas. Relatos coerentes e provas que mostrem padrões de humilhação ou isolamento fortalecem o pedido perante o juiz.

O que acontece se houver perigo manifesto ou ambiente inseguro no trabalho?

Quando a empresa não fornece EPI adequado, não adota medidas de segurança ou expõe o trabalhador a riscos graves, isso pode fundamentar a ação. Nesses casos, além das verbas, pode haver reconhecimento de responsabilidade por danos materiais e morais.

Quais direitos o trabalhador recebe após o reconhecimento pela Justiça do Trabalho?

Recebemos as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, saldo de salário, FGTS com multa de 40% e possibilidade de solicitar seguro‑desemprego se preencher requisitos.

Como proceder para pedir a rescisão na prática? Que provas são essenciais?

Devemos documentar tudo: contracheques, extratos de FGTS, mensagens, ordens por escrito, atestados médicos, comunicações com o RH e nomes de testemunhas. Registrar ocorrências formais, tentar resolver por via administrativa e só depois ajuizar a ação, com advogado, é o caminho mais seguro.

Qual o passo a passo do processo na Justiça do Trabalho?

Em geral, ajuizamos a reclamação trabalhista, juntamos provas, indicamos testemunhas, participamos de audiência de conciliação e instrução e aguardamos decisão. O juiz pode condenar o empregador ao pagamento das verbas ou determinar perícia em casos técnicos.

Devemos comunicar ao empregador antes de entrar com a ação? Há riscos ao se afastar do trabalho?

É recomendado notificar o empregador por escrito, registrando a situação. Afastar-se sem cautela pode ser interpretado como abandono ou pedido de demissão, por isso orientamos não interromper as atividades sem orientação jurídica e sem documentar a motivação.

Quais são os riscos de ter o pedido indeferido?

Se o juiz não reconhecer a falta do empregador, o pedido pode ser indeferido e o ato equiparado a pedido de demissão se o trabalhador tiver se ausentado. Também há risco de sucumbência quanto a honorários e custas se houver condenação em perícias ou manifestações contrárias.

Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido casos de rescisão por falta do empregador?

O TST costuma avaliar cada caso pelo conjunto probatório, analisando gravidade, repetição da conduta e lesão aos direitos. Jurisprudência valoriza provas documentais e testemunhais que demonstrem a impossibilidade de manutenção do contrato.

A falta ou irregularidade no fornecimento de EPI e o não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade fortalecem o pedido?

Sim. Falta de EPI, exposição a agentes nocivos sem proteção e o não pagamento de adicionais previstos por lei ou perícia técnica são elementos que reforçam a caracterização da falta grave do empregador.

Preciso de advogado para pedir essa modalidade de extinção contratual?

Recomendamos sempre contratar um advogado trabalhista. A atuação técnica é crucial para organizar provas, evitar decisões que prejudiquem o trabalhador e conduzir o processo com estratégia adequada.

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